Decisão >> Recebimento >> Recurso >> Com efeito suspensivo
02/02/2024, 13:20
Juntada >> Documento
24/11/2023, 12:35
Juntada >> Documento
19/11/2023, 20:38
Expedição de documento
07/11/2023, 08:31
Documentos
Outros documentos
•02/02/2024, 13:20
Despacho
•02/02/2024, 13:20
Juntada >> Documento
11/04/2024, 11:25
Juntada >> Petição
08/04/2024, 18:23
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/04/2024, 18:21
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/04/2024, 22:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/04/2024, 22:29
Juntada >> Documento
16/02/2024, 09:11
Decisão >> Recebimento >> Recurso >> Com efeito suspensivo
02/02/2024, 13:20
Juntada >> Documento
24/11/2023, 12:35
Juntada >> Documento
19/11/2023, 20:38
Expedição de documento
07/11/2023, 08:31
Expedição de documento
07/11/2023, 08:31
Conclusão
06/11/2023, 13:47
Juntada >> Documento
06/11/2023, 13:47
Juntada >> Documento
06/11/2023, 13:44
Juntada >> Petição
28/09/2023, 09:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/09/2023, 09:40
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/09/2023, 08:21
Expedição de Documento >> Informações
11/09/2023, 15:36
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/09/2023, 01:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/08/2023, 10:58
Juntada >> Documento
24/08/2023, 21:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/08/2023, 21:33
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
24/08/2023, 12:43
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/08/2023, 12:25
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
23/08/2023, 11:17
Conclusão
03/05/2023, 11:51
Juntada >> Documento
12/04/2023, 11:07
Audiência
03/04/2023, 11:11
Juntada >> Documento
22/03/2023, 10:49
Expedição de documento
08/03/2023, 11:43
Juntada >> Documento
08/03/2023, 09:20
Juntada >> Documento
24/02/2023, 13:12
Expedição de documento
09/02/2023, 12:57
Juntada >> Documento
09/02/2023, 09:58
Expedição de Documento >> Informações
09/02/2023, 09:57
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/02/2023, 09:54
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/02/2023, 09:51
Juntada >> Petição
17/01/2023, 20:27
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/01/2023, 19:47
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/01/2023, 12:31
Juntada >> Documento
09/12/2022, 20:53
Decisão >> Outras Decisões
09/11/2022, 08:17
Conclusão
26/10/2022, 10:54
Juntada >> Petição
13/10/2022, 10:30
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/10/2022, 10:28
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/10/2022, 07:28
Juntada >> Petição
03/10/2022, 13:26
Juntada >> Documento
26/09/2022, 19:56
Expedição de documento
16/09/2022, 09:30
Expedição de documento
16/09/2022, 09:09
Mudança de Classe Processual
16/09/2022, 08:56
Juntada >> Documento
07/09/2022, 20:19
Decisão >> Outras Decisões
31/08/2022, 11:14
Conclusão
30/08/2022, 11:58
Mudança de Classe Processual
30/08/2022, 11:57
Juntada >> Petição
30/08/2022, 11:36
Juntada >> Documento
24/08/2022, 11:08
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/08/2022, 01:45
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/08/2022, 14:56
Juntada >> Petição
05/08/2022, 15:08
Juntada >> Documento
01/08/2022, 08:20
Juntada >> Documento
25/07/2022, 09:29
Expedição de documento
18/07/2022, 12:20
Expedição de documento
18/07/2022, 12:20
Juntada >> Documento
18/07/2022, 10:22
Juntada >> Documento
18/07/2022, 10:22
Juntada >> Documento
18/07/2022, 10:22
Juntada >> Documento
18/07/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 202221301047 DECISÃO
Vistos. Diante da informação do retorno da convivência entre o Representado e a vítima, p.93/94, a ofendida MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA LEITE SILVA informou que não tem mais interesse nas medidas protetivas outrora deferidas, uma vez que voltou a conviver com o Representado. O Ministério Público, nesta data, manifestou-se favoravelmente à revogação das medidas protetivas de urgência, p. 105. É o relatório. Decido. Do compulsar dos autos, notadamente a decisão exarada em 19/04/2022 (pp.52/54), verifica-se que foram concedidas medidas protetivas de urgência, nos seguintes termos: [...]nte o exposto,CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, AO FLAGRANTEADO CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 310 c/c o art. 350 do CPP, e com fulcro nos arts. 1º a 4º, 18, 22 a 24, da Lei nº 11.340/2003, DEFIRO O PEDIDO E CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DE MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA LEITE SILVAEM DESFAVOR DE CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA: 1) Afastamento do representado do domicílio ou local de convivência da ofendida; 2) Proibição de aproximação da vítima e testemunhas por200 metros em locais públicos; e 3) Proibição de contato com a vítima e testemunhas.[...] Do contido nos autos, verifica-se que não se encontram presentes, neste momento, os requisitos para a manutenção das Medidas Protetivas de Urgência concedidas, uma vez que a Sra. MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA LEITE SILVA demonstrou desinteresse quanto à continuidade das medidas protetivas acima mencionadas, uma vez que voltou a conviver com o Representado.
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial juntada, nesta data, para determinar a revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente impostas nos presentes autos às fls.52/54, esclarecendo-se que esta medida poderá ser revista a qualquer momento. Dê-se baixa nas anotações do CIFAP. Intimem-se as partes acerca desta decisão. No mais, intime-se eletronicamente a Autoridade Policial, para que encaminhe o respectivo Inquérito Policial a este Juízo, observando-se o prazo legal disposto no art. 10 do CPP. Transcorrido o aludido prazo, certifique-se eventual inércia da Autoridade Policial e intime-se o Ministério Público, para manifestar-se. I-se.
18/07/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/07/2022, 02:23
Decisão >> Revogação >> Medida protetiva
14/07/2022, 13:12
Conclusão
13/07/2022, 12:57
Juntada >> Petição
13/07/2022, 11:35
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/07/2022, 11:29
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/07/2022, 11:45
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/07/2022, 11:45
Despacho >> Mero Expediente
04/07/2022, 10:34
Juntada >> Documento
04/07/2022, 10:23
Juntada >> Petição
01/07/2022, 16:01
Juntada >> Documento
01/07/2022, 12:03
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/07/2022, 12:03
Conclusão
01/07/2022, 08:16
Recebimento
01/07/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202221301047, referente ao protocolo nº 20220624223601362, do dia 24/06/2022, às 22h36min, denominado Auto de Prisão em Flagrante, de Violência Doméstica Contra a Mulher. Enviado por Coordenadoria das Delegacias Especializadas(DEPLAN DAGV - Delegacia Plantonista de Grupos Vulneráveis)