Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201211800418 (G) R. Hoje Feito iniciado em 2012, ainda pendente de citação, sendo após noticiado e comprovado o óbito do devedor consoante documento juntado em 05/10/2020 (fls.142). Na petição juntada em 14/02/2022, o credor requer a regularização do polo passivo da demanda com a inclusão do espólio do devedor. Assim, intime-se o credor para, em 15 dias, regularize o polo passivo da demanda, informando a existência de inventário do falecido ou, no caso de inexistência, juntando aos autos os dados dos sucessores/herdeiros deste, nos termos do art. 313, §2º, II, ficando advertido que, em caso de silêncio ou inércia o feito poderá ser extinto. Ultrapassado o prazo com ou sem manifestação, volvam conclusos. Aracaju (SE), 23 de junho de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
29/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
27/06/2022, 14:15
Juntada >> Documento
24/03/2022, 11:12
Conclusão
21/02/2022, 12:52
Decurso de Prazo
21/02/2022, 12:51
Juntada >> Petição
14/02/2022, 15:41
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/02/2022, 01:30
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/01/2022, 12:11
Despacho >> Mero Expediente
13/12/2021, 12:15
Conclusão
08/09/2021, 12:44
Juntada >> Documento
08/09/2021, 12:43
Juntada >> Documento
08/09/2021, 12:41
Juntada >> Petição
14/08/2021, 12:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/08/2021, 01:03
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/07/2021, 08:34
Recebimento
14/06/2021, 13:01
Expedição de Documento >> Informações
14/06/2021, 13:00
Expedição de Documento >> Informações
24/02/2021, 08:51
Remessa
24/02/2021, 08:23
Despacho >> Mero Expediente
09/02/2021, 10:11
Conclusão
03/02/2021, 12:45
Decurso de Prazo
03/02/2021, 12:44
Juntada >> Petição
25/01/2021, 07:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/11/2020, 00:55
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/10/2020, 07:57
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença