ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/10/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
22ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ
Autor
STOCK VEICULOS LTDA
CNPJ
Reu
BOLIVAR CORREIA LOPES
CPF
Reu
MARCIO CORREIA LOPES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
18/01/2023, 08:52
Trânsito em julgado
18/01/2023, 08:51
Juntada >> Petição
27/10/2022, 19:11
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/09/2022, 03:22
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/09/2022, 08:22
Juntada >> Documento
16/09/2022, 08:21
Juntada >> Documento
16/09/2022, 08:18
Decurso de Prazo
30/08/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ESTADO DE SERGIPE. Intimando(a): STOCK VEICULOS LTDA, CNPJ nº 10.995.346/0001-20, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a parte qualificada para pagar o débito referente as despesas processuais em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os co responsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial.
Intimação - Geral para qualquer finalidade -