Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
OAB/SE 3795·CPF·Representa: Autor
JOSE ALMEIDA JUNIOR
OAB/BA 11366·CPF·Representa: Autor
GEOVAN MENEZES DOS SANTOS
OAB/SE 5067·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/SE 589·CPF·Representa: Autor
EDNA BISPO DOS SANTOS
OAB/SE 588·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:32
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
13/05/2026, 15:54
Conclusão
06/03/2026, 10:06
Decurso de Prazo
06/03/2026, 10:06
Expedição de Informações
03/03/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:31
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
08/09/2025, 09:54
Conclusão
02/09/2025, 07:41
Juntada >> Documento
02/09/2025, 07:41
Expedição de Informações
22/08/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:31
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
27/05/2025, 19:12
Conclusão
15/05/2025, 13:52
Decurso de Prazo
15/05/2025, 13:52
Expedição de Informações
06/05/2025, 00:19
Documentos
Despacho
•13/05/2026, 15:54
Sentença
•13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:31
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
08/09/2025, 09:54
Conclusão
02/09/2025, 07:41
Juntada >> Documento
02/09/2025, 07:41
Expedição de Informações
22/08/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:31
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
27/05/2025, 19:12
Conclusão
15/05/2025, 13:52
Decurso de Prazo
15/05/2025, 13:52
Expedição de Informações
06/05/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:31
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
05/02/2025, 09:38
Conclusão
04/02/2025, 12:24
Decurso de Prazo
04/02/2025, 12:24
Expedição de Informações
27/11/2024, 00:34
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
27/08/2024, 12:37
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
26/08/2024, 10:06
Conclusão
22/08/2024, 10:30
Decurso de Prazo
22/08/2024, 08:28
Expedição de Informações
16/08/2024, 00:32
Juntada >> Petição
31/07/2024, 07:34
Juntada >> Petição
04/07/2024, 19:23
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/06/2024, 12:57
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
25/06/2024, 10:50
Conclusão
12/03/2024, 07:15
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
11/03/2024, 12:41
Despacho >> Mero Expediente
08/03/2024, 12:00
Conclusão
02/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:05
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
09/11/2023, 12:34
Decisão >> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/11/2023, 11:19
Expedição de Documento >> Informações
22/09/2023, 09:31
Conclusão
02/07/2023, 19:05
Juntada >> Petição
30/06/2023, 09:28
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
21/06/2023, 12:42
Despacho >> Mero Expediente
20/06/2023, 11:52
Juntada >> Petição
13/06/2023, 09:35
Expedição de Documento >> Informações
13/06/2023, 09:29
Conclusão
01/06/2023, 12:46
Juntada >> Documento
01/06/2023, 12:45
Juntada >> Petição
25/05/2023, 14:23
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/05/2023, 13:18
Decisão >> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/05/2023, 10:25
Conclusão
11/04/2023, 13:55
Juntada >> Petição
06/04/2023, 11:03
Despacho >> Mero Expediente
29/03/2023, 17:49
Conclusão
06/02/2023, 10:33
Juntada >> Petição
25/01/2023, 16:44
Juntada >> Documento
05/01/2023, 10:38
Despacho >> Mero Expediente
15/12/2022, 09:03
Juntada >> Petição
17/11/2022, 14:21
Conclusão
15/11/2022, 19:29
Juntada >> Documento
29/09/2022, 00:01
Despacho >> Mero Expediente
26/09/2022, 12:44
Juntada >> Documento
19/09/2022, 10:28
Juntada >> Petição
29/08/2022, 20:40
Conclusão
10/08/2022, 09:34
Juntada >> Petição
04/08/2022, 10:53
Juntada >> Documento
01/08/2022, 21:07
Expedição de documento
19/07/2022, 08:19
Juntada >> Documento
13/07/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(DESPACHO) Analisando os autos, verifica-se certidão cartorária informando que o(a) patrono(a) da parte autora não cumpriu o despacho retro, para, no prazo de dez dias, esclarecer sobre a inscrição da penhora solicitada. Assim, INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para, em 05 dias, dar cumprimento à ordem judicial, sob pena de tornar sem efeito o Termo de Penhora. Assim, INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para, em 05 dias, dar cumprimento à ordem judicial, sob pena de tornar sem efeito o Termo de Penhora.