Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
13/03/2024, 22:49
Conclusão
29/11/2023, 12:32
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
30/10/2023, 12:35
Despacho >> Mero Expediente
27/10/2023, 13:57
Conclusão
03/08/2023, 16:04
Decurso de Prazo
03/08/2023, 16:04
Juntada >> Petição
24/07/2023, 10:27
Juntada >> Documento
12/07/2023, 08:34
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
11/07/2023, 13:26
Ato Ordinatório
10/07/2023, 09:07
Juntada >> Documento
03/07/2023, 08:39
Expedição de Documento >> Informações
23/06/2023, 15:02
Expedição de documento
17/05/2023, 13:59
Juntada >> Documento
17/05/2023, 10:38
Despacho >> Mero Expediente
20/04/2023, 10:40
Conclusão
02/02/2023, 09:29
Juntada >> Petição
14/12/2022, 17:45
Ato Ordinatório
22/11/2022, 13:15
Juntada >> Petição
21/11/2022, 19:37
Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência
20/11/2022, 20:06
Conclusão
01/08/2022, 10:26
Juntada >> Petição
29/07/2022, 16:09
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/07/2022, 06:43
Juntada >> Petição
19/07/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intime-se o Ministério Público para apresentação de manifestação final no prazo de 15 dias. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
15/07/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/07/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A fim de evitar eventual alegação de nulidade e em se tratando de ação envolvendo incapaz, intime-se o Ministério Público para apresentação de manifestação final no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos, de forma prioritária, para sentença. m