Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
29/07/2025, 10:57
Conclusão
11/05/2025, 12:23
Juntada >> Documento
11/05/2025, 12:22
Decurso de Prazo
11/05/2025, 12:21
Juntada >> Petição
09/04/2025, 11:23
Documentos
Sentença
•29/07/2025, 10:57
Sentença
•29/07/2025, 00:00
17/10/2025, 09:53
Expedição de Documento >> Informações
17/10/2025, 09:52
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/09/2025, 01:25
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/08/2025, 10:26
Juntada >> Petição
25/08/2025, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:31
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
29/07/2025, 10:57
Conclusão
11/05/2025, 12:23
Juntada >> Documento
11/05/2025, 12:22
Decurso de Prazo
11/05/2025, 12:21
Juntada >> Petição
09/04/2025, 11:23
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/03/2025, 01:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/03/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:31
Despacho >> Mero Expediente
03/02/2025, 10:06
Conclusão
25/11/2024, 09:22
Expedição de Documento >> Informações
25/11/2024, 08:52
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/10/2024, 01:33
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/10/2024, 11:01
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/09/2024, 00:32
Despacho >> Mero Expediente
17/09/2024, 10:01
Conclusão
14/06/2024, 10:05
Juntada >> Documento
14/06/2024, 10:05
Juntada >> Petição
13/06/2024, 19:19
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
20/05/2024, 12:59
Decisão >> Reforma de decisão anterior
17/05/2024, 11:09
Conclusão
07/05/2024, 09:35
Juntada >> Documento
07/05/2024, 09:34
Recebimento
26/04/2024, 08:37
Expedição de Documento >> Informações
26/04/2024, 08:35
Juntada >> Petição
12/09/2023, 16:23
Remessa
30/08/2023, 11:15
Expedição de Documento >> Informações
30/08/2023, 11:15
Expedição de Documento >> Informações
08/08/2023, 17:40
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/08/2023, 02:56
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/08/2023, 02:42
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/07/2023, 10:48
Juntada >> Petição
28/07/2023, 00:18
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
25/07/2023, 12:34
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/07/2023, 11:10
Ato Ordinatório
24/07/2023, 11:08
Juntada >> Petição
24/07/2023, 08:08
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
06/07/2023, 12:50
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
05/07/2023, 08:29
Conclusão
27/04/2023, 20:23
Audiência
18/04/2023, 12:53
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
18/04/2023, 12:53
Expedição de Documento >> Informações
28/03/2023, 17:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/03/2023, 04:01
Juntada >> Documento
21/03/2023, 17:59
Expedição de documento
16/03/2023, 11:06
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/03/2023, 12:27
Ato Ordinatório
15/03/2023, 12:27
Audiência
15/03/2023, 12:26
Juntada >> Petição
14/03/2023, 13:18
Recebimento
08/03/2023, 15:56
Remessa
08/03/2023, 15:56
Juntada >> Documento
08/03/2023, 15:56
Despacho >> Mero Expediente
31/01/2023, 12:20
Conclusão
10/01/2023, 10:47
Juntada >> Documento
10/01/2023, 10:45
Juntada >> Petição
30/12/2022, 08:02
Ato Ordinatório
16/12/2022, 15:41
Juntada >> Documento
16/12/2022, 15:40
Juntada >> Petição
15/12/2022, 15:33
Juntada >> Petição
15/12/2022, 15:17
Juntada >> Petição
17/11/2022, 13:34
Juntada >> Documento
29/10/2022, 18:34
Juntada >> Documento
26/10/2022, 11:40
Expedição de documento
26/09/2022, 13:51
Juntada >> Documento
26/09/2022, 09:23
Juntada >> Petição
21/09/2022, 08:20
Ato Ordinatório
29/08/2022, 08:36
Juntada >> Documento
23/08/2022, 12:05
Expedição de documento
25/07/2022, 16:38
Juntada >> Documento
24/07/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de Ação Monitória proposta por ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de e NORMA LUCIA ANDRADE MATOS, alegando, em síntese, que é credor de R$ 63.906,15, diante da inadimplência em relação ao consumo de energia elétrica da unidade consumidora, cadastrada nº 3/321395-6, referentes aos meses de junho a outubro de 2018 e fevereiro de 2022. Diante disso, requer expedição de mandado para pagamento/citação do valor alegado como devido ou oferta de embargos, sob pena de formação de título executivo, caso não seja pago o valor no prazo legal ou não sejam apresentados embargos monitórios. A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, conforme memória de cálculo anexada à inicial, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação. Fixo o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), salvo embargos, ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado, ou seja, no prazo acima citado (CPC, art. 701, § 1º). Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), prosseguindo-se a ação na fase de execução, conforme arts. 824 e seguintes, do CPC. Prazo para pagamento integral, oferta de embargos (art. 702, CPC), ou requerimento para caução de 30% e parcelamento (CPC, art. 701, § 1º c. c. Art. 916): 15 dias.
14/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
12/07/2022, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210200782, referente ao protocolo nº 20220629103800788, do dia 29/06/2022, às 10h38min, denominado Monitória, de Fornecimento de Energia Elétrica.