Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Intimando(a): GERCELIO SANTOS, CPF nº 022.252.205-49, residente e domiciliado em local incerto e não sabido. Finalidade: intimar da sentença prolatada no feito acima mencionado. Teor da sentença: SENTENÇA O exequente requereu a extinção do presente feito sob a alegação de quitação do(s) débito(s), inclusive acostando o(s) documento(s) comprobatório(s), conforme se avista da petição e documentos juntados retro. Assim, diante do acima exposto, EXTINGO a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do novel CPC. Desconstituam-se as penhoras porventura existentes. Custas de lei. Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação de Sentença -