Execução Fiscal 0054749-35.2016.8.25.0001 - TJSE | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSE
1° Grau
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Data de Distribuição
30/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ
13.***.***.0001-01
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Autor
MEGA PONTO COMERCIO & SERVICOS LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
26/06/2023, 14:29
Trânsito em julgado
26/06/2023, 14:28
Juntada >> Documento
26/06/2023, 14:28
Ato Ordinatório
01/06/2023, 08:47
Juntada >> Documento
01/06/2023, 08:47
Ato Ordinatório
11/01/2023, 08:19
Expedição de documento
11/01/2023, 08:19
Juntada >> Documento
11/01/2023, 08:12
Ato Ordinatório
11/01/2023, 07:51
Juntada >> Documento
17/10/2022, 10:35
Expedição de documento
29/09/2022, 08:14
Ato Ordinatório
26/09/2022, 10:43
Juntada >> Documento
26/09/2022, 10:41
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/07/2022, 01:45
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/07/2022, 09:52
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Todas as movimentações
(42)
Arquivamento >> Definitivo
26/06/2023, 14:29
Trânsito em julgado
26/06/2023, 14:28
Juntada >> Documento
26/06/2023, 14:28
Ato Ordinatório
01/06/2023, 08:47
Juntada >> Documento
01/06/2023, 08:47
Ato Ordinatório
11/01/2023, 08:19
Expedição de documento
11/01/2023, 08:19
Juntada >> Documento
11/01/2023, 08:12
Ato Ordinatório
11/01/2023, 07:51
Juntada >> Documento
17/10/2022, 10:35
Expedição de documento
29/09/2022, 08:14
Ato Ordinatório
26/09/2022, 10:43
Juntada >> Documento
26/09/2022, 10:41
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/07/2022, 01:45
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/07/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc., O exequente requereu a extinção do presente feito sob a alegação de quitação do(s) débito(s), inclusive acostando o(s) documento(s) comprobatório(s), conforme se avista da petição e documentos retro. Assim, diante do acima exposto, EXTINGO a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do novel CPC. Desconstituam-se as penhoras porventura existentes. Custas de lei. Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/07/2022, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/06/2022, 13:22
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2022, 13:22
Expedição de Documento >> Informações
30/06/2022, 13:20
Conclusão
28/06/2022, 12:12
Juntada >> Petição
23/06/2022, 12:38
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/06/2022, 01:29
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/05/2022, 11:09
Expedição de Documento >> Informações
11/05/2022, 02:00
Juntada >> Documento
07/07/2021, 06:33
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/06/2021, 01:26
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/06/2021, 05:55
Despacho >> Suspensão ou Sobrestamento >> Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
27/05/2021, 07:10
Conclusão
26/05/2021, 12:04
Juntada >> Petição
17/05/2021, 07:22
Certidão
17/04/2017, 10:40
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
10/04/2017, 08:47
Conclusão
10/04/2017, 07:29
Juntada >> Petição
06/04/2017, 12:16
Juntada >> Petição
20/03/2017, 07:47
Expedição de documento
23/02/2017, 07:48
Certidão
21/02/2017, 12:17
Expedição de documento
19/01/2017, 21:22
Certidão
18/01/2017, 09:51
Despacho >> Mero Expediente
01/12/2016, 10:08
Distribuição
30/11/2016, 19:09
Conclusão
30/11/2016, 19:09
Documentos
Sentença
•
30/06/2022, 13:22
Sentença
•
30/06/2022, 00:00
Despacho
•
27/05/2021, 07:10
Decisão ou Despacho
•
27/05/2021, 00:00
Decisão ou Despacho
•
10/04/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
01/12/2016, 00:00