Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(..) Posto isto,inadmito o recurso extraordinário manejado com fundamento na alínea “a”, do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, negando-lhe seguimento. Intimem-se.
04/07/2022, 00:00
Remessa
29/01/2020, 08:43
Expedição de Documento >> Informações
29/01/2020, 08:43
Juntada >> Petição
28/01/2020, 16:51
Juntada >> Petição
21/01/2020, 12:03
Ato Ordinatório
13/12/2019, 12:34
Juntada >> Documento
13/12/2019, 12:32
Documentos
Petição
•10/12/2019, 07:16
Sentença
•24/11/2019, 15:13
Arquivamento >> Definitivo
17/10/2023, 09:09
Recebimento
17/10/2023, 09:02
Expedição de Documento >> Informações
17/10/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(..) Posto isto,inadmito o recurso extraordinário manejado com fundamento na alínea “a”, do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, negando-lhe seguimento. Intimem-se.
04/07/2022, 00:00
Remessa
29/01/2020, 08:43
Expedição de Documento >> Informações
29/01/2020, 08:43
Juntada >> Petição
28/01/2020, 16:51
Juntada >> Petição
21/01/2020, 12:03
Ato Ordinatório
13/12/2019, 12:34
Juntada >> Documento
13/12/2019, 12:32
Juntada >> Documento
10/12/2019, 07:41
Juntada >> Petição
10/12/2019, 07:16
Juntada >> Petição
09/12/2019, 18:57
Ato Ordinatório
09/12/2019, 07:38
Juntada >> Documento
09/12/2019, 07:37
Juntada >> Petição
06/12/2019, 12:31
Juntada >> Documento
05/12/2019, 09:44
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte