Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interposto AGRAVO S.T.J. pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB. Vista ao(a) agravado (a) para proceder, querendo, a apresentação de contrarrazões, no prazo de Lei.
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Destarte, percebe-se que o acórdão recorrido não analisou se haveria ou não nulidade na constituição do trânsito em julgado da ação indenizatória, limitando-se a apreciar a configuração (ou não) da hipótese de cabimento da ação declaratória de nulidade para o caso em testilha. Assim, concluo ausente o imprescindível prequestionamento para o conhecimento do presente recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas 211 (“Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”) do STJ e 282 (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.”) do STF. Nesse toar, não cabe o Recurso Especial com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da CF/88. Em relação ao pleito de condenação em litigância de má-fé, não foram apresentadas provas pelos Recorridos no sentido de que o Recorrente agiu com deslealdade e malícia ao interpor o presente recurso, motivo pelo qual entendo não configurado o aludido instituto processual.
Ante o exposto, INADMITO o Recurso Especial, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO.
07/07/2022, 00:00
Remessa
07/01/2019, 08:09
Juntada >> Documento
07/01/2019, 08:07
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/11/2018, 13:09
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/11/2018, 10:11
Despacho >> Mero Expediente
02/11/2018, 19:20
Conclusão
01/11/2018, 10:21
Decurso de Prazo
01/11/2018, 10:21
Despacho >> Mero Expediente
31/10/2018, 19:12
Documentos
Despacho
•02/11/2018, 19:20
Decisão ou Despacho
•02/11/2018, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interposto AGRAVO S.T.J. pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB. Vista ao(a) agravado (a) para proceder, querendo, a apresentação de contrarrazões, no prazo de Lei.
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Destarte, percebe-se que o acórdão recorrido não analisou se haveria ou não nulidade na constituição do trânsito em julgado da ação indenizatória, limitando-se a apreciar a configuração (ou não) da hipótese de cabimento da ação declaratória de nulidade para o caso em testilha. Assim, concluo ausente o imprescindível prequestionamento para o conhecimento do presente recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas 211 (“Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”) do STJ e 282 (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.”) do STF. Nesse toar, não cabe o Recurso Especial com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da CF/88. Em relação ao pleito de condenação em litigância de má-fé, não foram apresentadas provas pelos Recorridos no sentido de que o Recorrente agiu com deslealdade e malícia ao interpor o presente recurso, motivo pelo qual entendo não configurado o aludido instituto processual.
Ante o exposto, INADMITO o Recurso Especial, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO.
07/07/2022, 00:00
Remessa
07/01/2019, 08:09
Juntada >> Documento
07/01/2019, 08:07
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/11/2018, 13:09
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/11/2018, 10:11
Despacho >> Mero Expediente
02/11/2018, 19:20
Conclusão
01/11/2018, 10:21
Decurso de Prazo
01/11/2018, 10:21
Despacho >> Mero Expediente
31/10/2018, 19:12
Conclusão
30/10/2018, 11:42
Recebimento
20/09/2018, 08:01
Remessa
17/09/2018, 09:44
Juntada >> Petição
06/09/2018, 07:32
Juntada >> Documento
27/08/2018, 15:53
Ato Ordinatório
27/08/2018, 08:51
Juntada >> Petição
27/08/2018, 08:21
Juntada >> Documento
23/08/2018, 10:28
Juntada >> Documento
22/08/2018, 09:51
Expedição de Documento >> Informações
21/08/2018, 16:15
Ato Ordinatório
21/08/2018, 12:44
Despacho >> Mero Expediente
16/08/2018, 09:24
Conclusão
08/08/2018, 09:22
Juntada >> Petição
07/08/2018, 10:44
Juntada >> Documento
03/08/2018, 08:13
Despacho >> Mero Expediente
31/07/2018, 18:43
Conclusão
31/07/2018, 08:58
Juntada >> Petição
27/07/2018, 09:04
Juntada >> Documento
16/07/2018, 07:57
Juntada >> Documento
13/07/2018, 13:09
Recebimento
03/07/2018, 10:47
Remessa
15/06/2018, 08:19
Despacho >> Mero Expediente
15/06/2018, 07:07
Juntada >> Documento
14/06/2018, 13:05
Juntada >> Documento
14/06/2018, 11:48
Juntada >> Documento
11/06/2018, 18:31
Conclusão
11/06/2018, 13:11
Juntada >> Petição
08/06/2018, 09:58
Despacho >> Mero Expediente
08/06/2018, 06:42
Conclusão
07/06/2018, 14:22
Juntada >> Documento
07/06/2018, 14:22
Juntada >> Documento
07/06/2018, 13:47
Juntada >> Documento
23/04/2018, 09:19
Expedição de documento
20/04/2018, 13:46
Juntada >> Documento
20/04/2018, 12:21
Despacho >> Mero Expediente
18/04/2018, 17:04
Conclusão
16/04/2018, 09:20
Juntada >> Petição
28/03/2018, 21:41
Ato Ordinatório
19/03/2018, 10:21
Juntada >> Petição
02/03/2018, 07:27
Ato Ordinatório
20/02/2018, 08:45
Juntada >> Documento
20/02/2018, 08:40
Juntada >> Documento
16/02/2018, 12:15
Expedição de documento
16/02/2018, 12:07
Despacho >> Mero Expediente
10/02/2018, 19:24
Conclusão
09/02/2018, 07:32
Recebimento
08/02/2018, 10:36
Expedição de Documento >> Informações
30/01/2018, 10:34
Remessa
30/01/2018, 09:42
Juntada >> Petição
29/01/2018, 10:01
Juntada >> Petição
19/01/2018, 10:53
Juntada >> Documento
09/01/2018, 14:22
Juntada >> Documento
27/11/2017, 06:20
Juntada >> Documento
13/11/2017, 08:34
Expedição de documento
02/11/2017, 13:10
Expedição de documento
02/11/2017, 13:10
Expedição de documento
02/11/2017, 13:10
Certidão
02/11/2017, 12:12
Certidão
02/11/2017, 12:08
Certidão
02/11/2017, 11:52
Juntada >> Petição
11/10/2017, 08:47
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial