Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do requerimento formulado no último petitório, bem como atento aos valores mencionados na certidão exarada em 15/10/2021, defiro o pleito de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, como requerido, com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC. À Secretaria para confecção das guias, atentando-se acerca da incumbência exclusiva à serventia do Juízo sobre a fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas, certificando nos autos seu integral cumprimento. Intime-se a inventariante, por seu causídico, para proceder ao recolhimento das custas, ressaltando-se que a falta de pagamento das parcelas no curso do processo, ou o pagamento intempestivo, ambos certificados nos autos pela serventia do juízo, acarretará, salvo motivo justificado, a aplicação das eventuais sanções processuais cabíveis. Cumpra-se.
08/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
06/07/2022, 12:35
Conclusão
15/06/2022, 08:22
Juntada >> Documento
28/04/2022, 15:01
Documentos
Despacho
•19/12/2022, 12:56
Decisão ou Despacho
•19/12/2022, 00:00
Juntada >> Documento
11/04/2023, 11:50
Despacho >> Mero Expediente
19/12/2022, 12:56
Conclusão
19/12/2022, 10:39
Ato Ordinatório
26/08/2022, 11:33
Juntada >> Documento
26/08/2022, 11:29
Juntada >> Documento
21/07/2022, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do requerimento formulado no último petitório, bem como atento aos valores mencionados na certidão exarada em 15/10/2021, defiro o pleito de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, como requerido, com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC. À Secretaria para confecção das guias, atentando-se acerca da incumbência exclusiva à serventia do Juízo sobre a fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas, certificando nos autos seu integral cumprimento. Intime-se a inventariante, por seu causídico, para proceder ao recolhimento das custas, ressaltando-se que a falta de pagamento das parcelas no curso do processo, ou o pagamento intempestivo, ambos certificados nos autos pela serventia do juízo, acarretará, salvo motivo justificado, a aplicação das eventuais sanções processuais cabíveis. Cumpra-se.
08/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
06/07/2022, 12:35
Conclusão
15/06/2022, 08:22
Juntada >> Documento
28/04/2022, 15:01
Juntada >> Petição
05/04/2022, 17:39
Ato Ordinatório
01/04/2022, 17:56
Despacho >> Mero Expediente
08/03/2022, 10:43
Juntada >> Documento
09/12/2021, 11:57
Conclusão
07/12/2021, 08:46
Juntada >> Documento
10/11/2021, 14:00
Juntada >> Documento
04/11/2021, 18:03
Juntada >> Documento
04/11/2021, 18:03
Juntada >> Documento
04/11/2021, 18:03
Juntada >> Documento
04/11/2021, 17:05
Juntada >> Documento
04/11/2021, 17:05
Juntada >> Documento
04/11/2021, 17:05
Juntada >> Documento
04/11/2021, 17:04
Juntada >> Petição
28/10/2021, 12:21
Juntada >> Petição
28/10/2021, 07:04
Juntada >> Documento
27/10/2021, 10:26
Juntada >> Documento
27/10/2021, 10:25
Juntada >> Documento
26/10/2021, 22:06
Juntada >> Documento
26/10/2021, 22:06
Juntada >> Documento
22/10/2021, 10:39
Juntada >> Documento
22/10/2021, 10:34
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Expedição de documento
18/10/2021, 13:28
Juntada >> Documento
18/10/2021, 10:39
Ato Ordinatório
15/10/2021, 13:04
Juntada >> Documento
15/10/2021, 12:52
Juntada >> Documento
06/10/2021, 09:10
Juntada >> Documento
24/09/2021, 11:33
Expedição de documento
24/09/2021, 07:52
Expedição de documento
24/09/2021, 07:52
Juntada >> Documento
23/09/2021, 15:29
Juntada >> Documento
23/09/2021, 15:27
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa