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0032257-93.2009.8.25.0001
Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
VAREJAO FRANGOS CARNES E FRIOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de documento
01/08/2024, 11:28Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 08:06Trânsito em julgado
05/04/2022, 08:05Juntada >> Petição
09/03/2022, 13:42Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelos motivos de convencimento acima declinados e com fulcro no art. 156, V do CTN c/c 40§4º da Lei 6.830/80, reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão executiva do autor relativamente ao crédito tributário individualizado nos autos, pelo que extingo a presente execução fiscal, com fulcro no art. 487, II do CPC. Sem reexame necessário, por força do art. 496, §4º inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquiv
07/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/02/2022, 07:16Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2022, 12:40Conclusão
25/01/2022, 11:29Juntada >> Petição
17/01/2022, 12:20Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/12/2021, 01:35Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/11/2021, 09:54Desarquivamento
12/11/2021, 01:41Arquivamento >> Provisório
19/10/2021, 08:32Desarquivamento
16/10/2021, 16:37Documentos
Sentença
•03/02/2022, 12:40
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•10/11/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•28/09/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•06/07/2015, 00:00