Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ
Autor
ROSELANE SILVA ARAGÃO
CPF
Reu
WORLDCENTER COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS REP. E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
15/08/2022, 19:28
Juntada >> Documento
15/08/2022, 19:27
Trânsito em julgado
15/08/2022, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Julgamento - Analisando os autos, observo que as partes firmaram acordo requerendo a suspensão do feito para cumprimento da obrigação até 13/06/2019. O exequente devidamente intimado para dizer acerca da satisfação da dívida, manteve-se inerte. Assim, o seu silêncio acarreta a presunção de anuência do pleito, motivo pelo qual extingo o presente Cumprimento de Sentença diante da satisfação da dívida, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas de lei. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
14/07/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença