Execução de Título Extrajudicial 0002187-17.2022.8.25.0073 - TJSE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Condomínio
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 7.805,40
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL DOCE VIDA NATURA
CNPJ
18.***.***.0001-07
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Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GRASIELE BATISTA SANTOS
CPF
972.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
11/04/2023, 19:17
Trânsito em julgado
11/04/2023, 19:17
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
27/02/2023, 15:09
Expedição de Documento >> Informações
27/02/2023, 15:09
Expedição de Documento >> Informações
27/02/2023, 11:27
Conclusão
27/02/2023, 11:26
Juntada >> Petição
23/02/2023, 12:19
Expedição de documento
13/01/2023, 14:10
Juntada >> Documento
13/01/2023, 11:33
Ato Ordinatório
13/01/2023, 11:18
Audiência
13/01/2023, 11:17
Juntada >> Petição
01/12/2022, 11:53
Ato Ordinatório
18/11/2022, 07:39
Expedição de Documento >> Informações
16/11/2022, 10:22
Juntada >> Documento
19/09/2022, 11:07
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Arquivamento >> Definitivo
11/04/2023, 19:17
Trânsito em julgado
11/04/2023, 19:17
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
27/02/2023, 15:09
Expedição de Documento >> Informações
27/02/2023, 15:09
Expedição de Documento >> Informações
27/02/2023, 11:27
Conclusão
27/02/2023, 11:26
Juntada >> Petição
23/02/2023, 12:19
Expedição de documento
13/01/2023, 14:10
Juntada >> Documento
13/01/2023, 11:33
Ato Ordinatório
13/01/2023, 11:18
Audiência
13/01/2023, 11:17
Juntada >> Petição
01/12/2022, 11:53
Ato Ordinatório
18/11/2022, 07:39
Expedição de Documento >> Informações
16/11/2022, 10:22
Juntada >> Documento
19/09/2022, 11:07
Expedição de documento
09/09/2022, 14:00
Juntada >> Documento
09/09/2022, 11:23
Audiência
09/09/2022, 11:12
Juntada >> Petição
02/09/2022, 16:15
Audiência
25/08/2022, 10:18
Juntada >> Petição
24/08/2022, 08:10
Juntada >> Documento
22/07/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do link da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada VIRTUAL / MISTA no ambiente eletrônico da plataforma Zoom (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09 ou nas situações em que partes ou testemunhas não possuam condições técnicas para participar por videoconferência, devem comparecer presencialmente ao Fórum Professor Gonçalo Rollemberg Leite, JECCRIM localizado na UFS, Rosa Elze. As partes deverão: a) entrar na sala de audiência com antecedência de 10 (dez) minutos e aguardar liberação do seu acesso; (b) usar celular ou computador munido de câmera de vídeo (webcam), microfone e acesso à internet; (c) estar em ambiente desprovido de ruídos e com iluminação que permita sua visualização. Os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns, demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante comprovante de vacinação completa do imunizante contra a COVID-19. A teor do disposto nos artigos 829 do CPC e o art. 53, caput, da Lei 9.099/95, determino a citação da parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor principal e cominações legais, consoante disposto na inicial executória, sob pena de, não o fazendo, ser de logo penhorado o imóvel, nos termos dos artigos 833, § 1º e 835, § 1º do CPC. Ultrapassado o prazo sem pagamento, deve o Executor de Mandados proceder à imediata Penhora e Avaliação do imóvel descrito nos autos (art. 839, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá a parte exequente trazer aos autos a certidão da respectiva matrícula para a realização da penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do CPC), no prazo de cinco dias. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, nos termos do art. 838, do CPC, intimando-se o(s) executado(s) e seu cônjuge, caso necessário, na mesma oportunidade, de acordo com a inteligência do art. 841/842, do mencionado codex. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, em consonância com a dicção do art. 847, CPC. Intime-se, outrossim, o executado para audiência de conciliação já designada, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9099/95, alertando à parte que poderá apresentar embargos à execução tão somente no momento da assentada.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 25/08/2022 às 13:30 h.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Citação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202283501508, referente ao protocolo nº 20220712120602907, do dia 12/07/2022, às 12h06min, denominado Execução de Título Extrajudicial, de Condomínio.
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento
13/07/2022, 14:04
Juntada >> Documento
13/07/2022, 14:01
Ato Ordinatório
13/07/2022, 13:57
Audiência
13/07/2022, 13:07
Distribuição
13/07/2022, 13:07
Documentos
Sentença
•
27/02/2023, 15:09
Sentença
•
27/02/2023, 00:00