Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
11/10/2023, 10:18
Conclusão
01/08/2023, 09:26
Juntada
31/07/2023, 13:20
Juntada >> Petição
28/07/2023, 12:15
Juntada >> Petição
29/06/2023, 10:51
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/06/2023, 02:35
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
12/06/2023, 14:54
Ato Ordinatório
07/06/2023, 10:20
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/06/2023, 10:17
Juntada >> Documento
29/05/2023, 12:01
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/04/2023, 04:45
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/03/2023, 13:40
Ato Ordinatório
30/03/2023, 13:39
Juntada >> Documento
30/03/2023, 13:35
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/03/2023, 04:02
Juntada
21/03/2023, 12:56
Expedição de Documento
16/03/2023, 15:08
Juntada >> Documento
13/03/2023, 13:00
Juntada >> Documento
13/03/2023, 12:59
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/03/2023, 12:53
Despacho >> Mero Expediente
02/03/2023, 10:26
Conclusão
30/11/2022, 13:37
Juntada >> Petição
30/11/2022, 10:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/11/2022, 13:32
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/11/2022, 11:41
Despacho >> Mero Expediente
01/11/2022, 06:56
Conclusão
02/09/2022, 13:29
Juntada >> Documento
02/09/2022, 13:27
Juntada
01/09/2022, 09:21
Juntada >> Petição
31/08/2022, 10:26
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/08/2022, 04:14
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/07/2022, 08:32
Juntada >> Documento
22/07/2022, 08:02
Juntada >> Documento
22/07/2022, 07:59
Juntada >> Documento
19/07/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante dos contornos da demanda, a responsabilidade da parte requerida é objetiva, com base no risco administrativo, advinda de relação estatutária. Ademais, na forma do art. 373, § 1º do CPC, “diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.” Nesta senda, de um lado temos o servidor, que não possui condições financeiras de pagar a perícia, sendo portanto hipossuficiente tanto do ponto de vista técnico como econômico. Não tem renda para suportar o ônus da perícia ou até mesmo contratar assistente técnico. Do outro lado, o ente federativo, dotado de recursos públicos, que já se manifestou pelo interesse na produção de prova pericial, e portanto em condições de suportar o ônus financeiro. No âmbito do TJSE não há dotação orçamentária para peritos vinculados na especialidade pretendida. Assim, promove-se a inversão do ônus da prova atribuído-se ao requerido o ônus de provar eventual falsidade documental sustenta como questão preliminar necessária a solução da demanda. Assim fica nomeado o perito grafotécnico Alexandre Gonçalves Lima, da lista de peritos externos vinculados ao TJSE, para informe se aceita o munus e indique o valor dos respectivos honorários, no prazo de 10(dez) dias. O documento a ser pericial será o decreto de nomeação de fls. 277, especialmente quanto a assinatura do então prefeito “Hélio Mecenas”, bem como a contemporaneidade refente a lavratura do ato. Com a chegada de informações e aceitação da perícia, fica oportunizado a parte requerida, o prazo de 15(quinze) dias, a fim de que deposite em juízo o valor dos honorários do perito, sob pena de não realização da prova, arcando com o ônus a seu encargo.
18/07/2022, 00:00
Decisão >> Outras Decisões
14/07/2022, 07:05
Conclusão
02/06/2022, 10:54
Juntada >> Documento
02/06/2022, 10:52
Expedição de Documento >> Informações
02/06/2022, 10:45
Juntada >> Documento
18/05/2022, 12:16
Juntada >> Documento
23/11/2021, 08:16
Juntada >> Documento
01/10/2021, 08:05
Expedição de Documento >> Informações
01/09/2021, 02:53
Juntada >> Documento
06/07/2021, 12:18
Juntada >> Documento
29/03/2021, 22:08
Despacho >> Mero Expediente
25/03/2021, 18:30
Conclusão
25/02/2021, 13:20
Juntada >> Documento
25/02/2021, 13:20
Decisão >> Reforma de decisão anterior
10/02/2021, 10:40
Conclusão
18/12/2020, 13:32
Juntada >> Documento
18/12/2020, 13:31
Juntada >> Petição
15/12/2020, 16:02
Despacho >> Mero Expediente
09/12/2020, 15:18
Juntada >> Petição
19/11/2020, 10:38
Conclusão
03/11/2020, 08:44
Juntada >> Documento
14/10/2020, 08:46
Juntada >> Petição
05/10/2020, 10:27
Juntada >> Documento
02/10/2020, 11:44
Ato Ordinatório
02/10/2020, 10:46
Recebimento
01/10/2020, 09:04
Expedição de Documento >> Informações
01/10/2020, 09:03
Remessa
03/03/2020, 09:52
Expedição de Documento >> Informações
03/03/2020, 09:52
Recebimento
28/02/2020, 12:23
Expedição de Documento >> Informações
28/02/2020, 12:23
Expedição de Documento >> Informações
04/10/2019, 12:59
Remessa
04/10/2019, 11:26
Juntada >> Documento
04/10/2019, 11:25
Juntada >> Petição
10/09/2019, 14:31
Ato Ordinatório
20/08/2019, 19:51
Juntada >> Documento
19/08/2019, 12:06
Juntada >> Petição
19/08/2019, 10:37
Juntada >> Documento
07/08/2019, 11:25
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte