Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO Nº 202170000981 DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo com o fim de aprovação de liberação de recursos oriundos da aplicação de penas de prestação pecuniária, regido pela Resolução nº 154/2012, do CNJ, e do Provimento nº02/2013, da CGJ/SE. O requerente apresentou pleito às fls. 04/06, objetivando a liberação de verbas para aplicação em treinamento/capacitação de 26 servidores e conselheiros tutelares para facilitação de círculos restaurativos e construção da paz, num total de R$ 13.500,00 para pagamento de 10 servidores, com iminente início do curso no dia 29/05/2021. Em seu parecer às fls. 10/12, o representante do Ministério Público pugnou pelo deferimento do pleito formulado, e ainda requerendo o pedido de utilização de verbas da comarca de Itabaianinha/SE, caso os valores depositados na conta deste Juízo sejam insuficientes para custear o valor citado R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Às fls. 52, este Juízo determinou a emenda da demanda, uma vez que não fora juntada nenhuma documentação comprobatória ao pleito inicial. Devidamente intimada, a parte interessada apresentou manifestação às fls. 20/21 e documentação às fls. 22/32. Decisão às fls. 36/37 indeferindo o pedido de liberação do recurso, nos termos pleiteado. O Ministério Público apresentou pedido de reconsideração às fls. 41, para liberação do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a fim de que pelo menos algumas pessoas participem do curso citado. Nova decisão às fls. 45/46, deferindo a liberação de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para participação de 05 (cinco) servidores do Abrigo Casa Lar no curso de treinamento/capacitação para facilitação de círculos restaurativos e construção da paz. À fl. 48, manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho, informando conta bancária. Depósito da quantia liberada às fls. 51/52 e Alvará expedido à fl. 54 e cumprido à fl. 56. Prestação de contas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho às fls. 63/69. À fl. 74, manifestação do Parquet pela apresentação de nota fiscal e certificado dos participantes do curso. Deferido o pleito ministerial (fl. 77), às fls. 80/88, a Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho apresentou certificados. À fl. 92, o Ministério Público requereu a apresentação da nota fiscal e o certificado da servidora Lizianne Oliveira Fonseca. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentou o certificado faltante e a nota fiscal às fls. 95/98. Idos os autos ao Parquet, este pugnou pela aprovação da prestação de contas (fl. 104). Autos conclusos, decido. Como se vê, quando do requerimento administrativo, o Requerente apresentou pleito, objetivando a liberação de verbas para aplicação em treinamento/capacitação de 26 servidores e conselheiros tutelares para facilitação de círculos restaurativos e construção da paz, num total de R$ 13.500,00 para pagamento de 10 servidores Não havendo recursos financeiros suficientes, este