Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - O Ministério Público do Estado de Sergipe, por seu presentante lotado nesta Comarca, propôs ação penal em face REGINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em razão do suposto cometimento do delito de furto. Ocorre que, em audiência preliminar nos autos nº 202189000652, o MP ofereceu proposta de transação penal, a qual foi prontamente aceita pelo réu, sendo distribuído os presentes autos para acompanhamento do cumprimento. Juntados os comprovantes de depósito, conforme se vê às p. 08, 09 e 22, os autos foram encaminhados ao MP Intimado, o Ministério Público manifestou-se às p. 27 e opinou pela extinção da punibilidade, haja vista o cumprimento integral das condições impostas. Isto posto, tendo havido o integral cumprimento das condições impostas ao Acusado REGINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, alhures qualificado, declaro EXTINTA sua PUNIBILIDADE. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais, devendo ser efetuado, entretanto, o registro da presente medida, para o fim previsto no artigo 76, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95.