Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 09h, na Sala de Audiências Virtual da Comarca de Indiaroba, hospedada na Plataforma ZOOM, onde presente se achava o estagiário ao final assinado, declarada aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, realizado o pregão e conferidos os documentos de identidade das partes, verificou-se a presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Sulamita Góes de Araújo Carvalho, da parte requerente, Bernadete Crescencio dos Santos, acompanhado de seu advogado constituído, bel. Filadelfo Barreto do Nascimento Júnior (OAB/SE 13356), bem como o Banco Bradesco, por sua preposta, Ana Carla Sousa Santos (CPF: 047.754605-60), acompanhada da causídica, bela. Elyda Cristhina Barbosa da Silva Góis (OAB/SE 4987) Aberta a audiência, pela MM. Juíza foi tentada a composição, sem êxito. Após, o causídico da requerente apresentou a Réplica à Contestação, em contínuo, tomado o depoimento pessoal da parte autora, bem como fora oitavada a preposta do requerido conforme mídia anexada aos autos. Encerrada a instrução, dada a palavra às partes, estas apresentaram alegações finais reiterativas. Pela MM. Juíza foi dito: Volvam os autos conclusos para prolação de sentença. Disponibilizada a presente ata na plataforma online, questionados os presentes, todos anuíram aos seus termos. Ressalto que as assinaturas das partes serão colhidas na forma do disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º da portaria 29/2020 GP1 Normativas do TJSE. Partes intimadas em audiência. Audiência encerrada. Eu, __________, Matheus da Paixão Cruz, estagiário, que digitei e subscrevi.
24/03/2022, 00:00