FLANA TRANSPORTES LOGISTICA SERVICOS E REPRESENTAC
Autor
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
CPF
Reu
ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ
Reu
CONTERRANEA COM. LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FLANA TRANSPORTES LOGISTICA SERVIÇOS E REPRESENTAÇ ADV.: ADLENIO MARINHO ARAUJO ANDRADE - OAB: 4884-SE ADV.: DIEGO FONTES CARVALHO DE ARAUJO - OAB: 6274-SE
REQUERIDO: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADV.: LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB: 167884-SP
REQUERIDO: ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV.: LEONARDO FRANCISCO RUIVO - OAB: 203688-SP
REQUERIDO: CONTERRANEA COM. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: RODRIGO FERNANDES DA FONSECA - OAB: 6209-SE DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202411000637 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-MARCIO MACEDO CONRADO {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - DECLARATÓRIA PROC.: 201111001448 NÚMERO ÚNICO: 0037666-79.2011.8.25.0001
16/09/2024, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
31/10/2023, 22:36
Juntada
12/09/2023, 09:03
Expedição de Documento >> Informações
02/08/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento apenas ao Recurso Especial interposto por CONTERRÂNEA COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, determinando o retorno dos autos origem para que renove o julgamento dos embargos declaratórios, com o suprimento da omissão apontada. Assim, havendo o trânsito em julgado da decisão prolatada no REsp 1.795.339-SE em 03 de novembro de 2021, conforme os documentos juntados em 05 de novembro de 2021, remetam-se os autos ao Desembargador relator, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. Cumpra-se.
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento
09/04/2018, 07:46
Outras Informações
11/05/2017, 08:59
Remessa
11/05/2017, 08:36
Juntada >> Petição
04/05/2017, 17:59
Ato Ordinatório
05/04/2017, 11:53
Juntada >> Petição
20/03/2017, 17:37
Juntada >> Petição
12/03/2017, 07:46
Certidão
20/02/2017, 10:18
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
17/02/2017, 16:17
Conclusão
23/11/2016, 06:58
Documentos
Sentença
•17/02/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•05/09/2016, 00:00
12/09/2023, 09:03
Expedição de Documento >> Informações
02/08/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento apenas ao Recurso Especial interposto por CONTERRÂNEA COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, determinando o retorno dos autos origem para que renove o julgamento dos embargos declaratórios, com o suprimento da omissão apontada. Assim, havendo o trânsito em julgado da decisão prolatada no REsp 1.795.339-SE em 03 de novembro de 2021, conforme os documentos juntados em 05 de novembro de 2021, remetam-se os autos ao Desembargador relator, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. Cumpra-se.
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento
09/04/2018, 07:46
Outras Informações
11/05/2017, 08:59
Remessa
11/05/2017, 08:36
Juntada >> Petição
04/05/2017, 17:59
Ato Ordinatório
05/04/2017, 11:53
Juntada >> Petição
20/03/2017, 17:37
Juntada >> Petição
12/03/2017, 07:46
Certidão
20/02/2017, 10:18
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte