Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento - Com tais considerações e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, este Juízo JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para DECLARAR a inexistência do débito, bem como para determinar que a parte requerida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, promova o cancelamento da negativação, sob pena de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), com limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do autor. Além disso, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos desde a data desta decisão pelo INPC (Súmula 362 do STJ), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação válida. Condena, ainda, a requerida, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, levando em conta o tempo do processo e atos praticados, além do zelo na elaboração das peças, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. P. R. I.
30/05/2022, 00:00