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0007556-93.2021.8.25.0083
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 170,63
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ZILDA ARNS
CNPJ 27.***.***.0001-69
MARIA PATRICIA DOS SANTOS
CPF 026.***.***-65
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 07:42Trânsito em julgado
23/03/2022, 07:42Juntada >> Documento
24/02/2022, 12:00Expedição de Documento >> Informações
24/02/2022, 11:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - [...] Tendo em vista a manifestação autoral retro na qual informa a quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, do Novo Estatuto Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.
24/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 16:52Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 16:52Conclusão
22/02/2022, 11:29Juntada >> Petição
22/02/2022, 09:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando que a Lei 9.099/95, no § 2º do seu art. 22, preceitua que é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência designada no presente feito será realizada DE FORMA PRESENCIAL E/OU POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e seus procuradores que pretendam participar virtualmente acessarem a sala virtual no Zoom por meio do link https://us02web.zoom.us/j/
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Intimar a parte autora da audiência de conciliação a seguir designada: Designo o dia 18/04/2022 às 08h:30min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verificou-se a impossibilidade de realização da sessão conciliatória em 01/02/2022, por não ter sido regularmente citada a parte executada. Assim, designe a Secretaria nova data para audiência de Conciliação. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação para a audiência observando-se o endereço informado pela exequente na petição de fl 68. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
07/02/2022, 00:00Expedição de documento
05/02/2022, 19:03Juntada >> Documento
04/02/2022, 17:48Ato Ordinatório
04/02/2022, 17:46Documentos
Sentença
•22/02/2022, 16:52
Sentença
•22/02/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 23:00
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•31/10/2021, 22:33
Decisão ou Despacho
•31/10/2021, 00:00