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0007556-93.2021.8.25.0083

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 170,63
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ZILDA ARNS
CNPJ 27.***.***.0001-69
Autor
MARIA PATRICIA DOS SANTOS
CPF 026.***.***-65
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 07:42

Trânsito em julgado

23/03/2022, 07:42

Juntada >> Documento

24/02/2022, 12:00

Expedição de Documento >> Informações

24/02/2022, 11:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - [...] Tendo em vista a manifestação autoral retro na qual informa a quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, do Novo Estatuto Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.

24/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

22/02/2022, 16:52

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

22/02/2022, 16:52

Conclusão

22/02/2022, 11:29

Juntada >> Petição

22/02/2022, 09:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando que a Lei 9.099/95, no § 2º do seu art. 22, preceitua que é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência designada no presente feito será realizada DE FORMA PRESENCIAL E/OU POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e seus procuradores que pretendam participar virtualmente acessarem a sala virtual no Zoom por meio do link https://us02web.zoom.us/j/

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Intimar a parte autora da audiência de conciliação a seguir designada: Designo o dia 18/04/2022 às 08h:30min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verificou-se a impossibilidade de realização da sessão conciliatória em 01/02/2022, por não ter sido regularmente citada a parte executada. Assim, designe a Secretaria nova data para audiência de Conciliação. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação para a audiência observando-se o endereço informado pela exequente na petição de fl 68. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.

07/02/2022, 00:00

Expedição de documento

05/02/2022, 19:03

Juntada >> Documento

04/02/2022, 17:48

Ato Ordinatório

04/02/2022, 17:46
Documentos
Sentença
22/02/2022, 16:52
Sentença
22/02/2022, 00:00
Despacho
03/02/2022, 23:00
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Despacho
31/10/2021, 22:33
Decisão ou Despacho
31/10/2021, 00:00