Procedimento Comum CívelCOVID-19QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADA DO RIO
CNPJ 02.***.***.0001-52
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
.
ALCUNHA
-
ALCUNHA
CELSO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/05/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte requerente pessoalmente, por Carta, para promover o pagamento das custas finais no valor de R$ 19,07 (___), devendo juntar o comprovante no processo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. A guia de recolhimento nº 202210014672 (anexa), poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 60 (sessenta) dias.
09/03/2022, 00:00
Ato Ordinatório
07/03/2022, 10:28
Trânsito em julgado
07/03/2022, 10:21
Juntada >> Documento
21/02/2022, 15:03
Juntada >> Documento
21/02/2022, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Julgamento - PROCESSO Nº 202112100640 S E N T E N Ç A CONDOMÍNIO MORADA DO RIO ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA COM CUMULAÇÃO ALTERNATIVA DE PEDIDOS CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA, pelas razões descritas na exordial distribuída em 09/06/2021. Decisão, exarada em 14/06/2021, ddeterminando a prorrogação do mandato do síndico, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), em virtude da pandemia por COVID-19, determinando, ainda, a citação dos interessados, para, querendo, apresentar manifestação. Manifes
07/02/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência