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0008290-37.2021.8.25.0053

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 219,18
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
VIVER BEM CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 31.***.***.0001-37
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
VALTENES DA SILVA FERREIRA
CPF 871.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/04/2022, 13:44

Trânsito em julgado

07/04/2022, 13:42

Juntada >> Documento

08/03/2022, 08:32

Juntada >> Documento

17/02/2022, 10:12

Expedição de documento

17/02/2022, 10:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente, em consequência, extingo o processo de execução, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art.203, §4º, do CPC), e que no rito do

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

10/02/2022, 13:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aberta a sessão: Compulsando os autos, observo que houve um pedido de desistência juntado aos autos no dia 02/02/2022, portanto remeto os autos ao Juiz para devidas providências.

07/02/2022, 00:00

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

04/02/2022, 09:20

Conclusão

04/02/2022, 09:20

Juntada >> Petição

02/02/2022, 20:32

Juntada >> Documento

07/01/2022, 08:15

Expedição de documento

04/11/2021, 13:14

Juntada >> Documento

04/11/2021, 12:50

Audiência

03/11/2021, 16:35
Documentos
Sentença
10/02/2022, 13:32
Sentença
10/02/2022, 00:00