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0008290-37.2021.8.25.0053
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 219,18
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
VIVER BEM CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 31.***.***.0001-37
NAO INFORMADO
VALTENES DA SILVA FERREIRA
CPF 871.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 13:44Trânsito em julgado
07/04/2022, 13:42Juntada >> Documento
08/03/2022, 08:32Juntada >> Documento
17/02/2022, 10:12Expedição de documento
17/02/2022, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente, em consequência, extingo o processo de execução, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art.203, §4º, do CPC), e que no rito do
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
10/02/2022, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aberta a sessão: Compulsando os autos, observo que houve um pedido de desistência juntado aos autos no dia 02/02/2022, portanto remeto os autos ao Juiz para devidas providências.
07/02/2022, 00:00Conciliação por Conciliador >> Frutífera
04/02/2022, 09:20Conclusão
04/02/2022, 09:20Juntada >> Petição
02/02/2022, 20:32Juntada >> Documento
07/01/2022, 08:15Expedição de documento
04/11/2021, 13:14Juntada >> Documento
04/11/2021, 12:50Audiência
03/11/2021, 16:35Documentos
Sentença
•10/02/2022, 13:32
Sentença
•10/02/2022, 00:00