Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201811801067 (GB) R. Hoje.
Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, em 20/07/2018, em face de MARCOS FERNANDES TAVARES FERREIRA, buscando o adimplemento do débito que perfazia o montante de R$ 19.263,38 (dezenove mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), na propositura da ação. Citação do executado conforme juntada em 23/08/2018 (fls. 81/85). Certidão datada de 14/09/2018 (fls. 86) informando oposição de Embargos à Execução tombado sob o nº 201811801437. Manifestação datada de 08/04/2021 (fls. 120), na qual a parte exequente informa que foi devidamente depositado em conta judicial o montante de R$2.311,11 (dois mil, trezentos e onze reais e sessenta e um reais), referente aos honorários de sucumbência. Sendo assim, alega que houve o cumprimento integral da obrigação, motivo pelo qual requer que seja liberado o valor em favor da parte exequente, com expedição do competente alvará. Por fim, requereu o arquivamento do processo. Juntou documentos de fls. 121/125. Certidão em 09/04/2021 (fls. 126/127) informando Depósito Judicial n° 210329090518993 do BANESE referente a Pagamento do Débito, ocorrido em 08/04/2021, realizado por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, no montante de R$ 2.311,61 (dois mil, trezentos e onze reais e sessenta e um centavos). Certidão datada de 12/04/2021 (fl. 129) informando trânsito em julgado do feito nº 201811801437, juntando sentença às fls. 130/137 e acórdão 142/152. Sentença proferida em 12/05/2021 (fls. 155/156) extinguindo a presente execução ante o reconhecimento da iliquidez do título em sede de apelação. Oposição de Embargos de Declaração em 20/05/2021 (fls. 158/161), os quais foram acolhidos na decisão proferida em 12/10/2021 (fls. 175/179) com reforma da sentença proferida em 12/05/2021 (fls. 155/156). Manifestação do causídico da parte executada, em 26/10/2021 (fls. 182), pugnando pela liberação do montante depositado a título de honorários sucumbenciais arbitrados em sede recursal (Acórdão n° 20211733, no bojo da Apelação 202000729964) nos embargos à execução de n° 201811801437. Certidão datada de 27/10/2021 (fls. 187/188) informando depósito Judicial n° 211020114617196 do BANESE referente a Pagamento do Débito, ocorrido em 25/10/2021, realizado por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, no montante de R$ 2267,20 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Manifestação da parte executada, em 27/10/2021 (fls. 192/193), informando que os valores depositados constantes às fls. 126/127 e 187/188 tratam-se de depósitos para fins de cumprimento do Acórdão n° 20211733, no bojo da Apelação 202000729964, referente aos embargos à execução de n° 201811801437 e à sentença proferida nestes autos, conforme decisão proferida em 12/10/2021 (fls. 175/179) nos Embargos de Declaração opostos em 20/05/2021. Instada a se manifestar, a parte exequente se manifestou em 09/02/2022 (fls. 198), informando que procedeu com o depósito do v