Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Julgamento - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de abril de 2022 às 09h40min na Sala das Audiências do Juízo de Direito da Comarca de Cristinápolis, no Fórum Desembargador Otávio de Souza Leite, onde presente se achava a MM. Juiza de Direito Juliana Nogueira Galvão Martins e o Promotor de Justiça, Rômulo Lins Alves, comigo Técnica Judiciária, que este subscreve, foi declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos advogados. Ao pregão responderam: Presente a autora, acompanhada de seu advogado, o bel. Rafael Santana da Silva (OAB/SE 8.557). Presente a advogada do município, a belª. Juliana de Souza Déda (OAB/SE 5.608). Presente a preposta, Lourrane Lima Silva Costa. Aberta a audiência, as partes chegaram ao seguinte acordo: 1- O município se compromete a implementar o percentual de 36% à requerente a título de triênios (08 triênios), no mês de maio. 2- O município se compromete a pagar, mediante RPV, o valor de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) a ser pago no mês de junho/2022. 3- Fica estabelecido como cláusula penal, o sequestro do valor caso não seja realizado o pagamento. Pela MM Juíza foi dito que: HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 27 da lei 12.153/2009 c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo o prazo de 05 dias para a parte ré acostar aos autos carta de preposição. Sentença publicada em audiência. Os presentes estão intimados. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, segue por todos devidamente assinado.
14/04/2022, 00:00