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0000403-25.2018.8.25.0047
Execução de Título ExtrajudicialMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santana do São Francisco
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 15.***.***.0001-34
NAO INFORMADO
GILDIANE SANTOS DE SOUZA
CPF 004.***.***-37
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/08/2022, 19:25Trânsito em julgado
06/07/2022, 11:22Juntada >> Petição
22/06/2022, 15:16Juntada >> Documento
03/06/2022, 09:40Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/05/2022, 02:25Expedição de documento
02/05/2022, 11:34Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/05/2022, 11:27Juntada >> Documento
29/04/2022, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Analisando os autos, verifico que a parte Executada cumpriu a obrigação executada. Assim, DECLARO por sentença a extinção da presente ação, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Custas pela executada, e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I.
08/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2022, 08:36Conclusão
19/11/2021, 09:23Juntada >> Petição
10/11/2021, 11:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/10/2021, 17:27Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/10/2021, 13:34Juntada >> Documento
22/09/2021, 14:00Documentos
Petição
•22/06/2022, 15:16
Sentença
•06/02/2022, 08:36
Sentença
•06/02/2022, 00:00
Despacho
•27/05/2021, 06:16
Decisão ou Despacho
•27/05/2021, 00:00
Despacho
•01/06/2020, 00:22
Decisão ou Despacho
•01/06/2020, 00:00
Outros documentos
•19/09/2019, 16:28
Despacho
•19/09/2019, 16:28
Sentença
•19/09/2019, 00:00
Despacho
•05/12/2018, 07:16
Decisão ou Despacho
•05/12/2018, 00:00