Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALDEBARAN AQUISIÇÃO DE DIREITOS LTDA ADV.: YURI LOBÃO BARBOSA - OAB: 9718-SE ADV.: DANILO ARAGÃO SANTOS - OAB: 392882-SP
RÉU: DIEGO MATHEUS BRITO DE ANDRADE SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO, SEM MAIS DELONGAS, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E, CONSEQUENTEMENTE, ACOLHO A AÇÃO MONITÓRIA PARA CONSTITUIR, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO VALOR DER$ 4.488,44 (“QUATRO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS”), INCIDINDO SOBRE ESTE O VALOR DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 702, § 8º DO CPC. CONDENO O REQUERIDO AO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA, QUE ARBITRO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC, EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEVE O CREDOR REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CASO QUEIRA EXECUTAR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Julgamento - MONITÓRIA PROC.: 202010100982 NÚMERO ÚNICO: 0033889-71.2020.8.25.0001 INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALDEBARAN AQUISIÇÃO DE DIREITOS LTDA ADV.: YURI LOBÃO BARBOSA - OAB: 9718-SE ADV.: DANILO ARAGÃO SANTOS - OAB: 392882-SP
RÉU: DIEGO MATHEUS BRITO DE ANDRADE SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO, SEM MAIS DELONGAS, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E, CONSEQUENTEMENTE, ACOLHO A AÇÃO MONITÓRIA PARA CONSTITUIR, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO VALOR DER$ 4.488,44 (“QUATRO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS”), INCIDINDO SOBRE ESTE O VALOR DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 702, § 8º DO CPC. CONDENO O REQUERIDO AO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA, QUE ARBITRO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC, EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEVE O CREDOR REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CASO QUEIRA EXECUTAR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Julgamento - MONITÓRIA PROC.: 202010100982 NÚMERO ÚNICO: 0033889-71.2020.8.25.0001 INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
19/09/2024, 00:00
Procedência
17/09/2024, 19:37
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 19:06
Decurso de Prazo
02/08/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 12:11
Mero expediente
10/07/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2024, 11:22
Decurso de Prazo
30/06/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/06/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 12:37
Mero expediente
11/05/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/03/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:41
Documento (Ofício)
15/03/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:00
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/02/2024, 09:30
Petição (Embargos ação monitária)
20/02/2024, 12:25
Confirmada
19/02/2024, 20:14
Expedida/certificada
19/02/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 13:10
Mero expediente
07/02/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 09:30
Decurso de Prazo
01/12/2023, 09:29
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/09/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:54
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 12:13
Mero expediente
25/08/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
22/07/2023, 17:17
Decurso de Prazo
22/07/2023, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 13:13
Mero expediente
22/06/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:35
Mero expediente
31/03/2023, 08:08
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 22:42
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:29
Documento (Certidão)
16/11/2022, 23:03
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 12:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/11/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 19:21
Ato ordinatório
17/10/2022, 12:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/09/2022, 10:53
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 22:07
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 22:07
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 22:07
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 22:07
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 22:07
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 22:07
Documento (Ofício)
21/09/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 07:08
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 07:33
Documento (Ofício)
13/09/2022, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 09:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/08/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:46
Mero expediente
15/08/2022, 07:41
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente/exequente, por meio de seu advogado/defensor público, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos em 25/05/2022. Prazo: 15 (quinze) dias.
08/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2022, 17:58
Documento (Certidão)
25/05/2022, 20:08
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2022, 21:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/05/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente/exequente, por meio de seu advogado/defensor público, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos em 19/04/2022. Prazo: 15 (quinze) dias.
22/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2022, 16:11
Documento (Certidão)
19/04/2022, 19:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/04/2022, 10:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/03/2022, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2022, 11:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/02/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
FALE o Autor, em 10 dias, acerca do cumprimento (sem êxito) do mandado de citação, conforme juntada de certidão retro.
02/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2022, 08:05
Documento (Certidão)
30/01/2022, 08:32
Ato ordinatório
04/01/2022, 20:32
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/12/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 05:07
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente/exequente, por meio de seu advogado/defensor público, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos em 02/10/2021. Prazo: 15 (quinze) dias.
05/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2021, 12:49
Documento (Certidão)
02/10/2021, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 20:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/09/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente/exequente, por meio de seu advogado/defensor público, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos em 31/08/2021. Prazo: 15 (quinze) dias.
06/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2021, 09:14
Documento (Certidão)
31/08/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 07:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/08/2021, 10:57
Documento (Mandado)
13/07/2021, 20:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/07/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o requerente sobre o DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES do SISBAJUD, ora anexado, indicando qual endereço deve ser utilizado, no prazo de cinco dias. Com a resposta, expeça-se o competente mandado. I.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
22/06/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito vertido na petição de fl. 125, promovendo a consulta ao Sisbajud acerca do atual endereço do requerido, conforme recibo em anexo. Aguarde-se a resposta do Bacen pelo prazo de cinco dias.
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
26/05/2021, 06:44
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o exposto na certidão exarada no mandado nº 202110100806 (fl. 115), e sendo a citação o ato mais solene e importante do processo, sem o qual resta comprometida a regular trianguralização da lide, dando margem a futura alegação de nulidade, indefiro o pleito vertido na petição de 29/03/2021. De outro modo, assino ao requerente prazo de 10 dias para indicação do endereço do requerido e/ou de providência que viabilize a sua localização. I.
29/04/2021, 00:00
Mero expediente
27/04/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 21:23
Documento (Certidão)
18/03/2021, 12:52
Documento (Mandado)
15/03/2021, 09:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/03/2021, 14:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/03/2021, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Diante da liminar deferida em sede recursal, concedendo a gratuidade ao requerente (fls. 100/103), e da emenda da inicial quanto ao valor da causa (fls. 95/96) expeça-se mandado de pagamento da quantia em dinheiro indicada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (CPC, 701, caput). 2) Havendo pagamento no prazo de 15 dias, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (CPC, 701, § 1o). 3) Se houver embargos, intime-se o autor para responder em 15 dias, ficando suspensa a eficácia da ordem de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, 702, §§ 4o e 5o). 4) Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, certifique-se e voltem conclusos para a decisão de que trata o § 2o do art. 701 do CPC. 5) Havendo embargos e resposta, caso alguma das partes manifeste interesse em conciliar, remetam-se os autos ao CEJUSC (CPC, 139, V). Cumpra-se.