Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EZENILDA FERNANDES DA SILVA TELES ADV.: GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE
REQUERENTE: JOSE CLAUDIO TELES FILHOA ADV.: GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE
REQUERENTE: LAIS TELES LIMA ADV.: GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE
REQUERENTE: FLÁVIO ELIAS FERNANDES TELES ADV.: GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE
REQUERENTE: LARISSA TELES LIMA ADV.: GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE PROC.: GILDA BOA MORTE CAFÉ
REQUERIDO: TEREZINHA MARIA LIMA TELES ADV.: FELIPE NASCIMENTO DE OLIVEIRA - OAB: 5844-SE ADV.: LEONARDO SANTOS BARROS - OAB: 10257-SE DECISÃO/DESPACHO....: CUMPRA-SE A DECISÃO DE 26/08/2024. COM RELAÇÃO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS DEPOSITADOS NESTES AUTOS, EXPEÇA-SE ALVARÁ NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA, CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO DE 29/08/2024.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201810300540 NÚMERO ÚNICO: 0014868-80.2018.8.25.0001
19/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Diante disso, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a regularização do feito, com a substituição da parte pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Por fim, adianto que será concedido prazo aos requerentes após cumpridas tais exigências acima. Porém, informo que, em nome da celeridade processual, poderão, em assim querendo, apresentar, conjuntamente, a insurgência recursal pertinente. Intimem-se. Cumpra-se.
23/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR o recorrido acerca dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, contrarrazões, a teor do disposto no art. 1030, do Código de Processo Civil.
01/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Deixo de conhecer a petição retro, ante o esgotamento da função jurisdicional desta relatoria.
01/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 17:10
Ato ordinatório
07/03/2022, 12:15
Remessa (outros motivos)
07/03/2022, 10:33
Não-Provimento
05/03/2022, 09:34
Confirmada
07/02/2022, 11:53
Expedida/certificada
07/02/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 25/02/2022 às 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Diante disso, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a regularização do feito, com a substituição da parte pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Por fim, adianto que será concedido prazo aos requerentes após cumpridas tais exigências acima. Porém, informo que, em nome da celeridade processual, poderão, em assim querendo, apresentar, conjuntamente, a insurgência recursal pertinente. Intimem-se. Cumpra-se.
23/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR o recorrido acerca dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, contrarrazões, a teor do disposto no art. 1030, do Código de Processo Civil.
01/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Deixo de conhecer a petição retro, ante o esgotamento da função jurisdicional desta relatoria.
01/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 17:10
Ato ordinatório
07/03/2022, 12:15
Remessa (outros motivos)
07/03/2022, 10:33
Não-Provimento
05/03/2022, 09:34
Confirmada
07/02/2022, 11:53
Expedida/certificada
07/02/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 25/02/2022 às 00:00
07/02/2022, 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
04/02/2022, 14:34
Remessa (outros motivos)
31/01/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Extraordinária por Videoconferência do dia 16/12/2021 às 08:30
26/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 12/11/2021 às 00:00
25/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro pedido formulado em 30/06/2021, tendo em vista que este deve ser apresentado ao Juízo a quo. À Procuradoria de Justiça.
05/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intimar o requerente para que forneça a data de nascimento da parte JOSE CLAUDIO TELES FILHO
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - intimação eletrônica Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
22/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Diante do recurso de Apelação interposto, determino a intimação do(s) recorrido(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões, conforme o art. 1010, §1º c/c art. 183, ambos do CPC, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens de estilo. Em tempo, determino que com a descida dos autos sejam as partes intimadas para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
19/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Desta forma, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Ademais, defiro o pleito de intimação e expedição de ofício para o Requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE, para que este pague à peticionante, TEREZINHA MARIA LIMA TELES, o benefício da pensão por morte em seu valor integral. Ainda, expeça-se alvará em favor da requerida em relação aos valores depositados em conta judicial vinculada a este feito, com seus devidos acréscimos, assim como das parcelas subsequentes que eventualmente serão depositadas. Aguarde-se o prazo para interposição de eventuais recursos.