Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/08/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22 ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
Autor
IMOSEL - IMOBILIARIA SERGIPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO ABREU MENDES
OAB/SE 1312·CPF·Representa: Autor
SUELLEN LISBOA NUNES
OAB/SE 6044·CPF·Representa: Autor
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
OAB/SE 1544·Representa: Autor
VICTOR SILVA SANTOS
OAB/SE 6461·CPF·Representa: Autor
KARINE BESSA PINTO
OAB/SE 5749·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/01/2025, 08:05
Trânsito em julgado
13/12/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:00
Confirmada
31/10/2024, 01:33
Confirmada
28/10/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO: IMOSEL - IMOBILIARIA SERGIPE LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SUELLEN LISBOA NUNES - OAB: 6044-SE ADV.: RODRIGO SANTOS DE ARAUJO - OAB: 6256-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE ADV.: KARINE BESSA PINTO - OAB: 5749-SE ADV.: MAÍRA FRAGA VEIGA - OAB: 6925-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201312201111 NÚMERO ÚNICO: 0032079-08.2013.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 174 DO CTN C/C O §4º DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 E O ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LEVANTE-SE O ARRESTO OU PENHORA, ACASO EXISTENTE, BEM COMO EVENTUAL CADASTRO DE INDISPONIBILIDADE JUNTO AO CNIB EM NOME DA PARTE EXECUTADA, ACOSTANDO AOS AUTOS OS RESPECTIVOS ESPELHOS, QUANDO FOR O CASO. SEM CUSTAS. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. ISTO PORQUE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OCORREU APÓS A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM QUE FOSSEM LOCALIZADOS BENS DO DEVEDOR, COM BASE NO ART. 40 DA LEF, DE MODO QUE DESCABE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (NÃO PODE O EXECUTADO SE BENEFICIAR E SER PREMIADO PELO NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES). SEGUE ENTENDIMENTO DO C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS, NÃO AUTORIZA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. HIPÓTESE EM QUE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE DEVE SER APLICADO EM BENEFÍCIO DO CREDOR, QUE JÁ É PREJUDICADO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AGINT NO ARESP 1.630.885/MS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 11-5-2020). POR FIM, REGISTRE-SE A DESNECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO ART. 496, §4º, DO CPC/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Expedida/certificada
18/10/2024, 07:34
Expedida/certificada
18/10/2024, 07:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO: IMOSEL - IMOBILIARIA SERGIPE LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SUELLEN LISBOA NUNES - OAB: 6044-SE ADV.: RODRIGO SANTOS DE ARAUJO - OAB: 6256-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE ADV.: KARINE BESSA PINTO - OAB: 5749-SE ADV.: MAÍRA FRAGA VEIGA - OAB: 6925-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201312201111 NÚMERO ÚNICO: 0032079-08.2013.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 174 DO CTN C/C O §4º DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 E O ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LEVANTE-SE O ARRESTO OU PENHORA, ACASO EXISTENTE, BEM COMO EVENTUAL CADASTRO DE INDISPONIBILIDADE JUNTO AO CNIB EM NOME DA PARTE EXECUTADA, ACOSTANDO AOS AUTOS OS RESPECTIVOS ESPELHOS, QUANDO FOR O CASO. SEM CUSTAS. DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. ISTO PORQUE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OCORREU APÓS A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM QUE FOSSEM LOCALIZADOS BENS DO DEVEDOR, COM BASE NO ART. 40 DA LEF, DE MODO QUE DESCABE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (NÃO PODE O EXECUTADO SE BENEFICIAR E SER PREMIADO PELO NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES). SEGUE ENTENDIMENTO DO C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS, NÃO AUTORIZA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. HIPÓTESE EM QUE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE DEVE SER APLICADO EM BENEFÍCIO DO CREDOR, QUE JÁ É PREJUDICADO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AGINT NO ARESP 1.630.885/MS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 11-5-2020). POR FIM, REGISTRE-SE A DESNECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO ART. 496, §4º, DO CPC/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
21/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2024, 07:34
Expedida/certificada
18/10/2024, 07:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/10/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 10:45
Decurso de Prazo
07/10/2024, 10:45
Confirmada
28/09/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
EXECUTADO: IMOSEL - IMOBILIARIA SERGIPE LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SUELLEN LISBOA NUNES - OAB: 6044-SE ADV.: RODRIGO SANTOS DE ARAUJO - OAB: 6256-SE ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE ADV.: KARINE BESSA PINTO - OAB: 5749-SE ADV.: MAÍRA FRAGA VEIGA - OAB: 6925-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201312201111 NÚMERO ÚNICO: 0032079-08.2013.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE A SE MANIFESTAR SOBRE A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
19/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2024, 07:39
Desarquivamento
17/09/2024, 00:44
Provisório
16/09/2019, 20:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/09/2019, 20:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/09/2019, 20:41
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/09/2019, 20:30
Confirmada
26/09/2018, 14:07
Expedida/certificada
26/09/2018, 13:17
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
13/09/2018, 10:51
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 09:42
Confirmada
13/09/2018, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 09:08
Expedida/certificada
12/09/2018, 07:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/08/2018, 08:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 08:56
Confirmada
06/07/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 10:28
Confirmada
26/06/2018, 10:27
Expedida/certificada
25/06/2018, 12:31
Expedida/certificada
25/06/2018, 12:29
Exceção de pré-executividade
05/06/2018, 12:34
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 10:31
Confirmada
05/06/2018, 10:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 10:21
Expedida/certificada
05/06/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 09:16
Confirmada
05/04/2018, 00:48
Expedida/certificada
23/03/2018, 05:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/03/2018, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 09:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/03/2018, 09:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 12:11
Confirmada
06/02/2018, 12:05
Expedida/certificada
02/02/2018, 09:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/02/2018, 09:28
Mero expediente
09/01/2018, 12:00
Conclusão (para despacho)
19/12/2017, 08:11
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 14:15
Confirmada
18/12/2017, 14:13
Sem descrição
18/12/2017, 09:07
Documento (Mandado)
18/12/2017, 06:41
Documento (Mandado)
15/12/2017, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2017, 11:40
Mero expediente
24/11/2017, 09:48
Conclusão (para despacho)
22/11/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 07:12
Documento (Mandado)
31/10/2017, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2017, 09:33
Mero expediente
27/09/2017, 10:06
Conclusão (para despacho)
21/09/2017, 08:59
Confirmada
04/09/2017, 09:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 09:08
Sem descrição
01/09/2017, 13:19
Mero expediente
22/08/2017, 13:31
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 12:25
Confirmada
18/08/2017, 12:22
Sem descrição
17/08/2017, 08:09
Mero expediente
06/08/2017, 12:45
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 12:23
Confirmada
05/07/2017, 10:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 10:33
Sem descrição
23/06/2017, 09:48
Mero expediente
14/06/2017, 12:01
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2017, 09:21
Confirmada
05/05/2017, 09:10
Sem descrição
25/04/2017, 07:36
Mero expediente
24/04/2017, 10:27
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 07:21
Confirmada
12/04/2017, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 10:58
Sem descrição
06/04/2017, 11:09
Mero expediente
09/03/2017, 10:37
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 08:49
Confirmada
03/03/2017, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 09:44
Sem descrição
21/02/2017, 12:04
Mero expediente
10/02/2017, 10:10
Documento (Outros documentos)
10/02/2017, 08:12
Documento (Mandado)
09/02/2017, 08:36
Conclusão (para despacho)
01/02/2017, 11:24
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 07:14
Mandado (Outros documentos)
19/12/2016, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2016, 09:37
Mero expediente
04/11/2016, 10:34
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 10:21
Confirmada
24/10/2016, 08:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 08:55
Sem descrição
13/10/2016, 11:43
Mero expediente
05/10/2016, 13:11
Conclusão (para despacho)
29/09/2016, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2016, 11:28
Confirmada
15/08/2016, 11:16
Sem descrição
15/08/2016, 10:48
Mero expediente
15/08/2016, 09:28
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 07:57
Confirmada
11/08/2016, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 10:33
Sem descrição
09/08/2016, 08:08
Documento (Mandado)
29/07/2016, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2016, 07:59
Mero expediente
19/05/2016, 15:00
Conclusão (para despacho)
19/05/2016, 07:19
Confirmada
18/05/2016, 11:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 11:45
Sem descrição
18/05/2016, 11:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2016, 08:19
Mero expediente
28/03/2016, 08:38
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 10:38
Documento (Outros documentos)
08/03/2016, 10:47
Mandado (Outros documentos)
01/03/2016, 07:21
Confirmada
12/02/2016, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 11:22
Sem descrição
03/02/2016, 09:21
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2015, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2015, 08:37
Documento
03/12/2015, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 13:42
Confirmada
19/11/2015, 13:41
Sem descrição
09/11/2015, 14:32
Mero expediente
04/11/2015, 21:08
Conclusão (para despacho)
08/10/2015, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 12:45
Documento (Outros documentos)
08/09/2015, 11:14
Documento (Outros documentos)
24/08/2015, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2015, 08:12
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 10:16
Confirmada
01/07/2015, 03:30
Sem descrição
18/06/2015, 08:27
Documento (Outros documentos)
01/06/2015, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
28/05/2015, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2015, 08:39
Petição (Petição (outras))
14/05/2015, 12:36
Confirmada
28/04/2015, 03:18
Sem descrição
15/04/2015, 07:24
Documento (Outros documentos)
15/04/2015, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2015, 07:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2014, 09:49
Expedição de documento (Informações)
04/11/2014, 12:04
Confirmada
04/11/2014, 03:57
Confirmada
04/11/2014, 03:57
Sem descrição
22/10/2014, 12:03
Sem descrição
22/10/2014, 12:03
Mero expediente
10/10/2014, 12:24
Conclusão (para despacho)
08/10/2014, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/10/2014, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2014, 07:48
Confirmada
04/09/2014, 22:05
Sem descrição
22/08/2014, 07:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2014, 13:01
Confirmada
29/07/2014, 02:53
Sem descrição
17/07/2014, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2014, 12:07
Confirmada
20/05/2014, 02:48
Sem descrição
08/05/2014, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)