Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2026, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2026, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2026, 03:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 10:28
Confirmada
10/05/2026, 01:27
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2026, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2026, 04:29
Expedida/certificada
29/04/2026, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: (...) DIANTE DISSO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO PROCESSUAL RELATIVAMENTE AOS ALUDIDOS ATOS CONSTRITIVOS EM DESFAVOR DA PARTE DEVEDORA JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA. OUTROSSIM, AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO PARA QUE O EXECUTADO, POR CONDUTO DA DPE, SE MANIFESTE A RESPEITO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO AO EXECUTADO FERNANDO GOMES DOS SANTOS, CONFORME DETERMINADO NOA ATOS DOS DIAS 18/12/2025 E 27/03/2026, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO SUA INTIMAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA. POR FIM, REMETA-SE CÓPIA DESTE ATO AO DE. RELATO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 202600728091.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2026, 03:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 10:28
Confirmada
10/05/2026, 01:27
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2026, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2026, 04:29
Expedida/certificada
29/04/2026, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: (...) DIANTE DISSO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO PROCESSUAL RELATIVAMENTE AOS ALUDIDOS ATOS CONSTRITIVOS EM DESFAVOR DA PARTE DEVEDORA JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA. OUTROSSIM, AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO PARA QUE O EXECUTADO, POR CONDUTO DA DPE, SE MANIFESTE A RESPEITO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO AO EXECUTADO FERNANDO GOMES DOS SANTOS, CONFORME DETERMINADO NOA ATOS DOS DIAS 18/12/2025 E 27/03/2026, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO SUA INTIMAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA. POR FIM, REMETA-SE CÓPIA DESTE ATO AO DE. RELATO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 202600728091.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
29/04/2026, 00:00
Outras Decisões
27/04/2026, 10:31
Conclusão (para despacho)
26/04/2026, 19:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:38
Expedição de documento (Informações)
22/04/2026, 12:26
Confirmada
17/04/2026, 01:26
Expedida/certificada
06/04/2026, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: (...) ANTE O EXPEDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. FICAM MANTIDAS AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ITENS II, III, IV E V DA DECISÃO DE PS. 934/938, A SEGUIR TRANSCRITOS: “II - TODAVIA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DO PRÓPRIO EXEQUENTE, DETERMINO QUE A PENHORA RECAIA SOBRE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR BLOQUEADO/ENCONTRADO, DEVENDO O EXCEDENTE (70%) SER LIBERADO IMEDIATAMENTE EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. III – PRECLUSA ESTA DECISÃO, CONVERTA-SE O VALOR MANTIDO (30%) EM PENHORA DEFINITIVA E EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. IV - OUTROSSIM,
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE CREDORA, PELA IMPRENSA, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA A SEREM PENHORADOS.” EM OBSERVÂNCIA AO ITEM V DA REFERIDA DECISÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTEM-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO AO EXECUTADO FERNANDO GOMES DOS SANTOS. P.R.I.
31/03/2026, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2026, 08:21
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2026, 13:37
Expedição de documento (Informações)
06/02/2026, 00:35
Confirmada
01/02/2026, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: I- TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO REQUERIDO, COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS, FAZ-SE MISTER A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA SE PRONUNCIAR NO IN FOLIO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO (STJ, EDCL NO AGRG NO RESP Nº 479862/SP, 5ª TURMA, REL. MIN. GILSON DIPP, DJ 31/05/2004). II- EM SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA, PELA IMPRENSA, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS ACLARATÓRIOS. III- DECORRIDO TAL PRAZO, COM O SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 12:02
Mero expediente
20/01/2026, 12:21
Conclusão (para despacho)
17/01/2026, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/01/2026, 12:51
Petição (Embargos de declaração)
07/01/2026, 19:39
Confirmada
29/12/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: (...) I – DIANTE DISSO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA QUANTO AO PEDIDO DE DESBLOQUEIO TOTAL. II - TODAVIA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DO PRÓPRIO EXEQUENTE, DETERMINO QUE A PENHORA RECAIA SOBRE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR BLOQUEADO/ENCONTRADO, DEVENDO O EXCEDENTE (70%) SER LIBERADO IMEDIATAMENTE EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. III – PRECLUSA ESTA DECISÃO, CONVERTA-SE O VALOR MANTIDO (30%) EM PENHORA DEFINITIVA E EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. IV - OUTROSSIM,
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE CREDORA, PELA IMPRENSA, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA A SEREM PENHORADOS. SALIENTADO-SE QUE A INÉRCIA ACARRETARÁ A SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, CONFORME O CASO. V – NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVEM AS PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RELATIVAMENTE AO EXECUTADO FERNANDO GOMES DOS SANTOS. VI – TRANSCORRIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, E CERTIFICADA A PRECLUSÃO DESTE DECISÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
22/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 13:08
Outras Decisões
18/12/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA ANEXADA AOS AUTOS NO DIA 26/11/2025. CUMPRA-SE. TRANSCORRIDO O PRAZO, VOLVAM, OS AUTOS CONCLUSOS.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2025, 15:41
Confirmada
25/11/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDI À INDISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS CONFORME CONSULTA DO SISTEMA SISBAJUD ORA JUNTADA. SEGUINDO A LITURGIA DO ART. 854, §§ 2º E 3º, DO CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, VIA ADVOGADO, OU, NÃO O TENDO, PESSOALMENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A INDISPONIBILIDADE REFERIDA. NO MESMO PRAZO, DIGA O EXEQUENTE SE O VALOR BLOQUEADO SATISFAZ A OBRIGAÇÃO.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2025, 20:20
Mero expediente
23/11/2025, 06:00
Conclusão (para decisão)
11/10/2025, 12:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 8.085/2015,
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A FIM DE POSSIBILITAR A DILIGÊNCIA REQUERIDA.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:10
Expedição de documento (Informações)
27/08/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 8.085/2015,
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A FIM DE POSSIBILITAR A DILIGÊNCIA REQUERIDA.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 06:24
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: ÀS FLS. 871/872, O EXEQUENTE, COM O OBJETIVO DE LOCALIZAR BENS DA PARTE EXECUTADA, REQUEREU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA NO SISTEMA SREI E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES. DIVISA-SE QUE O ALUDIDO PLEITO NÃO DEVE SER DEFERIDO, UMA VEZ QUE, APÓS IMPLANTAÇÃO DO SREI, CONFORME PROVIMENTO DE N°. 14/2019, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, COMPETE À PARTE INTERESSADA ACESSAR O SÍTIO ELETRÔNICO E SEGUIR AS INSTRUÇÕES ALI CONSIGNADAS PARA A RÁPIDA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS. RAZÃO PELA QUAL, NESSE PONTO, DEVE A PARTE EXEQUENTE PROMOVER A CONSULTA REQUERIDA, SEGUE O LINK PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA HTTPS://CERISERGIPE.COM.BR/ I – DIANTE DISSO, AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO CONTIDO NA DECISÃO PROFERIDA NO DIA 26/08/2024. II – TRANSCORRIDO O PRAZO ASSINADO NO ITEM I, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
02/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/06/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
17/05/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: JUNTO NESTA DATA CONSULTA DO SISTEMA INFOJUD, COM RESULTADOS NEGATIVOS. MANTENHA-SE O FEITO SUSPENSO.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
07/05/2025, 00:00
Mero expediente
05/05/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, PROCEDA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA REQUERIDA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, MANTENHA-SE OS AUTOS SUSPENSOS ATÉ 26/08/2025.
02/04/2025, 00:00
Mero expediente
31/03/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:59
Expedição de documento (Informações)
20/03/2025, 00:17
Confirmada
20/03/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: NO MAIS, MANTENHO OS AUTOS SUSPENSOS ATÉ 26/08/2025.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
19/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2025, 18:51
Mero expediente
14/03/2025, 07:26
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE AO USO DE MECANISMOS COMO BACENJUD/INFOJUD, SNIPER E SREI, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA PODERÁ SER EXTRAÍDA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TJSE.JUS.BR/GUIASDE RECOLHIMENTO/ATOS PROCESSUAIS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS MANDADOS DEVOLVIDOS SEM ÊXITO NO CUMPRIMENTO. APÓS, PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, RENOVAR REFERIDO MANDADO, SE FOR O CASO. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:53
Documento (Certidão)
12/01/2025, 09:33
Documento (Certidão)
14/12/2024, 21:21
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSTATA-SE QUE OS DEVEDORES FORAM CITADOS, CONFORME SE AVISTA DOS MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS. 66/67 E 150/151, ESTANDO ACOMPANHADOS POR DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIDERANDO O CONTIDO NOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO FORMULADO PELO CREDOR À FL.804. I - DIANTE DISSO, INTIMEM-SE OS DEVEDORES, POR MANDADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, ALÉM DA SUA LOCALIZAÇÃO (ARTS. 772, III E 774, V, CPC/2015), SEM PREJUÍZO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTERIORMENTE DETERMINADA. RESSALTE-SE QUE A SUA INÉRCIA CONFIGURARÁ ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM APLICAÇÃO DE MULTA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 774, V E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. II - TRANSCORRIDO O PRAZO DO ITEM I, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
05/12/2024, 00:00
Mero expediente
03/12/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
16/11/2024, 11:52
Decurso de Prazo
16/11/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: DIANTE DISSO, COMO RESTA PATENTE QUE NÃO OCORRERAM OS VÍCIOS ENSEJADORES DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OUTRA ALTERNATIVA NÃO HÁ SENÃO A REJEIÇÃO DO RECURSO. I- ANTE O EXPEDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EMBARGANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO NCPC. II- APÓS O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO ANTERIORMENTE DETERMINADA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
21/10/2024, 11:08
Confirmada
21/10/2024, 11:06
Expedida/certificada
21/10/2024, 10:19
Outras Decisões
19/10/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB: 14683-CE
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: FERNANDO GOMES DOS SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201112100276 NÚMERO ÚNICO: 0007442-61.2011.8.25.0001
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
17/09/2024, 10:37
Confirmada
17/09/2024, 10:35
Expedida/certificada
17/09/2024, 09:12
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2024, 09:09
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2024, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 12:39
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
26/08/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 13:18
Mero expediente
02/08/2024, 08:15
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/08/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 13:36
Outras Decisões
09/07/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:30
Confirmada
18/04/2024, 11:30
Expedida/certificada
17/04/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 15:53
Mero expediente
22/03/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2024, 04:40
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 13:56
Ato ordinatório
09/01/2024, 01:51
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 07:58
Documento (Outros documentos)
10/12/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/12/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 12:34
Mero expediente
27/10/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 12:38
Mero expediente
11/10/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 12:54
Decurso de Prazo
03/10/2023, 12:54
Mero expediente
15/09/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 02:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2023, 08:32
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:14
Mero expediente
10/08/2023, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 10:43
Expedição de documento (Informações)
06/08/2023, 13:28
Confirmada
06/08/2023, 13:28
Expedida/certificada
06/08/2023, 10:57
Mero expediente
04/08/2023, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:20
Confirmada
24/07/2023, 09:06
Expedida/certificada
23/07/2023, 21:42
Mero expediente
21/07/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:53
Documento (Certidão)
04/07/2023, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2023, 13:04
Expedição de documento (Informações)
05/05/2023, 13:04
Confirmada
05/05/2023, 12:56
Expedida/certificada
05/05/2023, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 12:22
Mero expediente
25/04/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 22:55
Mero expediente
31/03/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 09:47
Mero expediente
24/03/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 13:17
Mero expediente
17/02/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:40
Provisório
31/03/2022, 11:20
Reforma de decisão anterior
11/02/2022, 13:21
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/02/2022, 12:32
Desarquivamento
08/02/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de previsão do §1º do art. 921 do CPC, defiro o pleito de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Ressalto desde já que, a teor do §4º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo de 01 (um) ano, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Ficam as partes advertidas que os requerimentos posteriores deferidos e não frutíferos não possuem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional intercorrente. A prescrição em comento
trata-se de uma prescrição sui generis, isto é, um instituto processual legal em que a sua razão de existir não é para verificar uma suposta desídia do titular do direito (actio nata), mas sim os fatos objetivos da não descoberta do devedor e/ou seus bens. Portanto, mesmo configurada a diligência por parte do titular do direito na busca dos seus créditos, o que interrompe o fluxo prescricional não é apenas essa diligência verificada, mas também o sucesso de tais diligências em achar o devedor e/ou seus bens, o que justifica a extinção do processo, a teor do §5º do art. 921 do CPC. Cumpra-se.
01/03/2021, 00:00
Provisório
26/02/2021, 12:48
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2021, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que a parte Exequente postulou pela quebra do sigilo fiscal do Executado, através da ferramenta InfoJud. Pois bem, cediço que o sigilo fiscal é matéria protegida em nosso ordenamento jurídico, de sorte que a sua quebra deverá ocorrer apenas em hipótese excepcional, sob pena de ofensa ao Texto Constitucional. In casu, verifico que resta configurada a hipótese excepcional, notadamente diante das diversas tentativas infrutíferas de satisfação do crédito nestes autos. Destarte, com base no princípio da máxima efetividade das execuções, bem como observando o disposto no art. 198, § 1o, I, do CTN, defiro o pleito retromencionado. Colaciono a consulta realizadas aos presentes autos, contudo, torno o documento sigiloso. Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias comparecer à Secretaria, para fins de visualização dos mesmos e apresentação de manifestação. Não havendo resposta, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CP c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
12/02/2021, 12:39
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido realizado no dia 26/01/2021 e do comprovante juntado em 03/02/2021, verifico que o exequente efetuou o pagamento para a realização de apenas duas consultas via INFOJUD, sendo figuram no polo passivo dois executados e pleito de consulta das três últimas declarações de IR. Desse modo, intime-se o exequente por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe de qual ano pretende obter a consulta ou para que efetue o recolhimento das custas processuais relativo às outras consultas.
08/02/2021, 00:00
Mero expediente
05/02/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado na petição retro para realização de pesquisas via INFOJUD, intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, nos termos do inciso XVIII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, sob pena de indeferimento. Não havendo resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
05/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 15:01
Mero expediente
29/01/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o resultado infrutífero da pesquisa RENAJUD, conforme consulta em anexo, intime-se a parte exequente por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito para fins de satisfação do crédito. Decorrido o prazo retro sem resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
25/01/2021, 00:00
Mero expediente
22/01/2021, 12:23
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 11:06
Mero expediente
15/12/2020, 12:51
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 17:23
Mero expediente
27/11/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
15/11/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 11:31
Mero expediente
09/11/2020, 07:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:40
Mero expediente
29/10/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 07:54
Mero expediente
20/10/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 13:24
Mero expediente
30/09/2020, 13:02
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 21:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:42
Mero expediente
14/08/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 23:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 14:32
Mero expediente
31/07/2020, 15:24
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 23:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 11:55
Mero expediente
10/07/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 14:20
Mero expediente
26/06/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2020, 16:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/06/2020, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2020, 11:44
Mero expediente
25/10/2019, 11:21
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 22:12
Documento (Mandado)
18/10/2019, 17:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/10/2019, 15:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2019, 10:52
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 16:44
Confirmada
10/07/2019, 00:47
Expedida/certificada
26/06/2019, 10:37
Mero expediente
27/05/2019, 07:09
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 08:27
Mero expediente
22/03/2019, 16:21
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:03
Mero expediente
01/03/2019, 12:29
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 09:09
Mero expediente
25/01/2019, 12:28
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 08:16
Mero expediente
11/01/2019, 11:40
Conclusão (para despacho)
08/01/2019, 08:00
Recebimento
19/12/2018, 14:30
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/12/2018, 14:30
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/08/2018, 08:09
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2018, 08:01
Petição (Contra-razões)
01/08/2018, 11:58
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/07/2018, 10:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/07/2018, 10:14
Confirmada
17/07/2018, 00:41
Expedida/certificada
05/07/2018, 08:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/07/2018, 12:02
Ato ordinatório
04/07/2018, 10:20
Expedida/certificada
04/07/2018, 10:14
Petição (Apelação)
28/06/2018, 08:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/06/2018, 09:28
Confirmada
19/05/2018, 00:42
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 10:17
Expedida/certificada
08/05/2018, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 11:19
Petição (Embargos de declaração)
27/04/2018, 13:15
Ausência das condições da ação
20/04/2018, 07:36
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 12:02
Mero expediente
06/04/2018, 11:59
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 08:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 07:00
Mero expediente
16/03/2018, 10:11
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 11:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 07:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 21:45
Documento (Mandado)
22/02/2018, 15:28
Confirmada
16/02/2018, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2018, 12:11
Expedida/certificada
05/02/2018, 11:38
Mero expediente
13/12/2017, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 08:40
Documento (Mandado)
01/12/2017, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2017, 09:57
Mero expediente
09/10/2017, 12:56
Conclusão (para despacho)
30/08/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 12:49
Ato ordinatório
09/08/2017, 12:43
Mero expediente
21/06/2017, 08:06
Conclusão (para despacho)
11/05/2017, 08:45
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 09:23
Mero expediente
21/03/2017, 11:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2017, 13:16
Ato ordinatório
26/01/2017, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 12:42
Entrega de Documento
16/01/2017, 10:49
Por decisão judicial
16/03/2016, 11:29
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 09:08
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 08:42
Entrega de Documento
01/03/2016, 07:34
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
26/02/2016, 20:51
Entrega em carga/vista
25/02/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 14:20
Mero expediente
19/02/2016, 12:17
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2016, 09:25
Por decisão judicial
27/03/2015, 10:36
Conclusão (para despacho)
28/01/2015, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 11:50
Entrega de Documento
20/01/2015, 09:14
Ato ordinatório
08/01/2015, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2013, 07:49
Mero expediente
08/10/2013, 11:30
Conclusão (para despacho)
07/10/2013, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2013, 08:19
Entrega de Documento
03/10/2013, 10:58
Entrega de Documento
26/09/2013, 07:52
Entrega em carga/vista
19/09/2013, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2013, 09:13
Mero expediente
17/09/2013, 07:53
Conclusão (para despacho)
17/09/2013, 07:50
Mero expediente
16/09/2013, 12:06
Conclusão (para despacho)
16/09/2013, 06:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2013, 12:19
Entrega de Documento
30/08/2013, 07:33
Entrega de Documento
22/08/2013, 09:26
Entrega em carga/vista
14/08/2013, 09:30
Mero expediente
07/08/2013, 10:12
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 11:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2013, 13:11
Documento (Mandado)
04/08/2013, 13:10
Entrega de Documento
18/07/2013, 11:55
Ato ordinatório
16/07/2013, 06:58
Ato ordinatório
28/06/2013, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2013, 14:45
Entrega em carga/vista
07/06/2013, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2013, 07:23
Mero expediente
04/06/2013, 12:14
Conclusão (para despacho)
03/06/2013, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2013, 10:00
Mero expediente
14/05/2013, 08:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2013, 06:43
Petição (Petição (outras))
08/05/2013, 06:43
Entrega de Documento
07/05/2013, 11:31
Entrega em carga/vista
19/04/2013, 10:13
Mero expediente
15/04/2013, 12:21
Conclusão (para despacho)
15/04/2013, 08:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2013, 08:07
Entrega de Documento
12/04/2013, 11:00
Ato ordinatório
01/04/2013, 08:25
Entrega em carga/vista
08/03/2013, 10:36
Mero expediente
05/03/2013, 12:38
Conclusão (para despacho)
04/03/2013, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2013, 11:31
Entrega de Documento
04/03/2013, 10:08
Mero expediente
22/02/2013, 10:58
Conclusão (para despacho)
23/01/2013, 11:04
Mero expediente
21/01/2013, 08:37
Conclusão (para despacho)
07/01/2013, 08:47
Recebimento
19/12/2012, 08:48
Entrega em carga/vista
13/12/2012, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2012, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
12/12/2012, 09:49
Entrega de Documento
28/11/2012, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2012, 11:05
Entrega de Documento
16/11/2012, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2012, 07:28
Conclusão (para despacho)
14/11/2012, 06:41
Ato ordinatório
13/11/2012, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2012, 09:37
Recebimento
13/11/2012, 09:13
Entrega em carga/vista
08/11/2012, 10:30
Ato ordinatório
01/11/2012, 11:39
Mero expediente
01/11/2012, 10:40
Conclusão (para despacho)
31/10/2012, 11:14
Recebimento
31/10/2012, 09:17
Entrega em carga/vista
24/10/2012, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
18/10/2012, 12:48
Conclusão (para despacho)
17/10/2012, 09:25
Mero expediente
04/10/2012, 12:28
Conclusão (para despacho)
03/10/2012, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2012, 12:18
Recebimento
27/09/2012, 09:59
Entrega em carga/vista
25/09/2012, 12:03
Mero expediente
24/09/2012, 12:02
Conclusão (para despacho)
24/09/2012, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2012, 07:32
Recebimento
17/09/2012, 09:02
Entrega em carga/vista
13/09/2012, 12:09
Documento (Outros documentos)
10/09/2012, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2012, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2012, 12:50
Ato ordinatório
27/08/2012, 12:40
Documento (Outros documentos)
27/08/2012, 12:38
Expedição de documento (Informações)
06/07/2012, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
22/06/2012, 11:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2011, 10:03
Entrega de Documento
11/11/2011, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2011, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
25/10/2011, 11:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2011, 11:17
Entrega de Documento
25/10/2011, 10:01
Ato ordinatório
11/10/2011, 11:25
Ato ordinatório
11/10/2011, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/10/2011, 11:10
Entrega de Documento
10/10/2011, 08:23
Entrega em carga/vista
06/10/2011, 10:52
Documento (Outros documentos)
06/10/2011, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2011, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2011, 07:57
Mero expediente
28/09/2011, 08:33
Conclusão (para despacho)
26/09/2011, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2011, 10:56
Documento (Outros documentos)
06/09/2011, 12:00
Mero expediente
06/09/2011, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2011, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/08/2011, 07:45
Mero expediente
10/08/2011, 12:28
Conclusão (para despacho)
10/08/2011, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2011, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2011, 11:56
Entrega de Documento
08/08/2011, 08:32
Entrega em carga/vista
29/07/2011, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2011, 12:53
Mero expediente
25/07/2011, 09:26
Conclusão (para despacho)
20/07/2011, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)