Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: JALUZI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV.: CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667-SE ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682-SE ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664-SE ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-SE ADV.: MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899-SE ADV.: MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455-SE DECISÃO....: (...)PELO EXPOSTO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004369 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE E DETERMINO QUE SE PROVIDENCIE A INCLUSÃO DO(S) NOME(S) E DO CPFS DO(S) SÓCIO(S) CORRESPONSÁVEL(IS) DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIAS INDICADAS NA CDA, LUZIA FONSECA DANTAS, C.P.F.: 060.440.505-72, INSERINDO-O(S) NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL;(...)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2026, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2026, 10:04
Outras Decisões
24/04/2026, 05:53
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 11:13
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 22:10
Confirmada
29/12/2025, 00:48
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:38
Expedida/certificada
18/12/2025, 12:38
Reforma de decisão anterior
18/12/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 07:13
Recebimento
11/12/2025, 07:00
Expedição de documento (Informações)
11/12/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 60906/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500856491 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....200712004369 PROCEDÊNCIA........20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: III RELATOR - G-11 (JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JÚNIOR EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - (ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) 2º MEMBRO - (SÉRGIO MENEZES LUCAS EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953/SE APELADO - JALUZI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INTERRUPÇÃO - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO UNÂNIME.A ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO É CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO E INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL, POR CONSTITUIR RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 174, IV, DO CTN, VOLTANDO A CORRER O PRAZO, POR INTEIRO, A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA PELO CONTRIBUINTE ( RESP N. 1.742.611/RJ, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN). CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2026, 10:04
Outras Decisões
24/04/2026, 05:53
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 11:13
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 22:10
Confirmada
29/12/2025, 00:48
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:38
Expedida/certificada
18/12/2025, 12:38
Reforma de decisão anterior
18/12/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 07:13
Recebimento
11/12/2025, 07:00
Expedição de documento (Informações)
11/12/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 60906/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500856491 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....200712004369 PROCEDÊNCIA........20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: III RELATOR - G-11 (JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JÚNIOR EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - (ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) 2º MEMBRO - (SÉRGIO MENEZES LUCAS EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953/SE APELADO - JALUZI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INTERRUPÇÃO - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO UNÂNIME.A ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO É CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO E INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL, POR CONSTITUIR RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 174, IV, DO CTN, VOLTANDO A CORRER O PRAZO, POR INTEIRO, A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA PELO CONTRIBUINTE ( RESP N. 1.742.611/RJ, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN). CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500856491 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JÚNIOR EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - (ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) 2º MEMBRO - (SÉRGIO MENEZES LUCAS EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) DATA DIST........: 15/09/2025 PROCESSO ORIGEM..: 200712004369 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953/SE APELADO - JALUZI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO DIA 11/11/2025 ÀS 08:30
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500856491 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) 2º MEMBRO - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) DATA DIST........: 15/09/2025 PROCESSO ORIGEM..: 200712004369 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953/SE APELADO - JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667/SE PROCESSO EXCLUÍDO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 1ª CÂMARA CÍVEL NO DIA 17/10/2025 ÀS 00:00. MOTIVO: EXCLUÍDO EM RAZÃO DO PEDIDO DE DESTAQUE FORMULADO PELO ADVOGADO. FICANDO DESIGNADO PARA JULGAMENTO NA PRIMEIRA SESSÃO PRESENCIAL DESIMPEDIDA.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500856491 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) 2º MEMBRO - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) DATA DIST........: 15/09/2025 PROCESSO ORIGEM..: 200712004369 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953/SE APELADO - JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 17/10/2025 ÀS 00:00
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500856491 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - (ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) 2º MEMBRO - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) DATA DIST........: 15/09/2025 PROCESSO ORIGEM..: 200712004369 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953/SE APELADO - JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667/SE CONSIDERANDO O DISPOSTO NO PROCESSO SEI Nº 0013033-90.2023.85.25.8825, CONSIDERANDO O TEOR DO ART. 69, CAPUT E ART. 72, CAPUT, AMBOS DO REGIMENTO TJSE, ENCAMINHO OS AUTOS PARA SEREM REDISTRIBUÍDOS AO GABINETE G-11 POR PREVENÇÃO.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV.: CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667-SE ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682-SE ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664-SE ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-SE ADV.: MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899-SE ADV.: MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004369 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES EM 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.010 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, NOS TERMOS DO ART. 1.010 §3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CASO A PARTE EXECUTADA NÃO TENHA INTEGRADO A RELAÇÃO PROCESSUAL OU NÃO TENHA SIDO LOCALIZADA NO(S) ENDEREÇO(S) FORNECIDO(S) PELO EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO RECORRIDA LHE É FAVORÁVEL, DETERMINO QUE SE CUMPRA A DETERMINAÇÃO ANTERIOR.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 07:29
Confirmada
13/07/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV.: CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667-SE ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682-SE ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664-SE ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-SE ADV.: MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899-SE ADV.: MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455-SE SENTENÇA....: (...)POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 156, V, DO CTN C/C ART. 40, §4º, DA LEI 6.830/80, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO AUTOR RELATIVAMENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDIVIDUALIZADO NOS AUTOS, PELO QUE EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM FULCRO NO ART. 924, V, DO CPC.(...)
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004369 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 11:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV.: CHRISTIANE RABELO DE SOUZA - OAB: 3667-SE ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682-SE ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664-SE ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-SE ADV.: MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899-SE ADV.: MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455-SE DECISÃO....: PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA OUTRORA PROFERIDA FOI ANULADA, LANÇO O MOVIMENTO DE REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR.(...)
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004369 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001
25/04/2025, 00:00
Reforma de decisão anterior
23/04/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 12:05
Recebimento
20/03/2025, 11:45
Expedição de documento (Informações)
20/03/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 8162/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500702892 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....200712004369 PROCEDÊNCIA........20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: III RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) 2º MEMBRO - (CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - JOSÉ PAULO LEÃO VELOSO SILVA - OAB: 4048/SE APELADO - JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO BRITTO - OAB: 3667/SE ADVOGADO - CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682/SE ADVOGADO - JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664/SE ADVOGADO - HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-/SE ADVOGADO - MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899/SE ADVOGADO - MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 40 DA LEI 6830/80 E SÚMULA 314 DO STJ AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DOS MARCOS TEMPORAIS UTILIZADOS PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL- DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS PROCESSUAIS RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500702892 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) 2º MEMBRO - (CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) DATA DIST........: 27/01/2025 PROCESSO ORIGEM..: 200712004369 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - JOSÉ PAULO LEÃO VELOSO SILVA - OAB: 4048/SE APELADO - JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO BRITTO - OAB: 3667/SE ADVOGADO - CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682/SE ADVOGADO - JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664/SE ADVOGADO - HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-/SE ADVOGADO - MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899/SE ADVOGADO - MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO DIA 10/03/2025 ÀS 08:30
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500702892 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-13 EDIVALDO DOS SANTOS (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) DATA DIST........: 27/01/2025 PROCESSO ORIGEM..: 200712004369 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - JOSÉ PAULO LEÃO VELOSO SILVA - OAB: 4048/SE APELADO - JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO BRITTO - OAB: 3667/SE ADVOGADO - CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682/SE ADVOGADO - JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664/SE ADVOGADO - HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-/SE ADVOGADO - MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899/SE ADVOGADO - MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455/SE PROCESSO EXCLUÍDO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 1ª CÂMARA CÍVEL NO DIA 21/02/2025 ÀS 00:00. MOTIVO: EXCLUÍDO EM RAZÃO DO PEDIDO DE DESTAQUE FORMULADO PELO ADVOGADO. FICANDO DESIGNADO PARA JULGAMENTO NA PRIMEIRA SESSÃO PRESENCIAL DESIMPEDIDA.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500702892 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-13 EDIVALDO DOS SANTOS (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) DATA DIST........: 27/01/2025 PROCESSO ORIGEM..: 200712004369 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - JOSÉ PAULO LEÃO VELOSO SILVA - OAB: 4048/SE APELADO - JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO - CHRISTIANE RABELO BRITTO - OAB: 3667/SE ADVOGADO - CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682/SE ADVOGADO - JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664/SE ADVOGADO - HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-/SE ADVOGADO - MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899/SE ADVOGADO - MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 21/02/2025 ÀS 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:51
Confirmada
12/11/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV.: CHRISTIANE RABELO BRITTO - OAB: 3667-SE ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682-SE ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664-SE ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-SE ADV.: MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899-SE ADV.: MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455-SE SENTENÇA....: (...) POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 156, V, DO CTN C/C ART. 40, §4º, DA LEI 6.830/80, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO AUTOR RELATIVAMENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDIVIDUALIZADO NOS AUTOS, PELO QUE EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM FULCRO NO ART. 924, V, DO CPC. DESCONSTITUO A(S) PENHORA(S) E OUTRAS RESTRIÇÕES ACASO EXISTENTE(S). SEM REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO ART. 496, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO SEJA APRESENTADO RECURSO DE APELAÇÃO,
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004369 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001 INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES EM 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.010 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, NOS TERMOS DO ART. 1.010 §3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CASO A PARTE EXECUTADA NÃO TENHA INTEGRADO A RELAÇÃO PROCESSUAL OU NÃO TENHA SIDO LOCALIZADA NO(S) ENDEREÇO(S) FORNECIDO(S) PELO EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO RECORRIDA LHE É FAVORÁVEL, DETERMINO QUE SE CUMPRA A DETERMINAÇÃO ANTERIOR. INTIME(M)-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202401238}
05/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/11/2024, 10:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/11/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 08:15
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 10:19
Confirmada
01/10/2024, 00:11
Expedida/certificada
19/09/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: JALUZI - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV.: CHRISTIANE RABELO BRITTO - OAB: 3667-SE ADV.: CESAR VLADIMIR DE BOMFIM ROCHA - OAB: 2682-SE ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO - OAB: 2664-SE ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA - OAB: 203-B-SE ADV.: MANOELA GUIMARÃES LIMA - OAB: 4899-SE ADV.: MOEMA FONSECA DANTAS EFREM DE LIMA - OAB: 10455-SE DECISÃO/DESPACHO....: (...)ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO, DETERMINO QUE SE INTIME O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PARA OS FINS DO ART. 40 § 4º DA LEI 6830/80.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200712004369 NÚMERO ÚNICO: 0030637-17.2007.8.25.0001
19/09/2024, 00:00
Mero expediente
17/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 11:17
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:00
Confirmada
18/06/2024, 00:12
Expedida/certificada
05/06/2024, 12:07
Documento (Certidão)
03/06/2024, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 12:59
Mero expediente
23/04/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:50
Confirmada
23/01/2024, 01:29
Expedida/certificada
12/01/2024, 08:21
Documento (Certidão)
31/10/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2023, 12:30
Mero expediente
16/10/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:43
Confirmada
29/07/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 12:41
Expedida/certificada
18/07/2023, 08:31
Desarquivamento
18/07/2023, 01:09
Provisório
24/07/2022, 14:27
Desarquivamento
24/07/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora on-line formulado pelo exequente, tendo em vista que a mesma diligência restou infrutífera anteriormente, não tendo sido demonstrada a alteração da situação econômica da parte executada nesse período. Ademais, tendo em vista a ausência de elementos necessários ao regular andamento deste feito, considerando que o presente feito esteve arquivado provisoriamente por 03 anos, 02 mês, como já demonstrado na decisão de 26/01/2021, determino que se mantenha arquivamento provisório do feito pelo prazo remanescente, ou seja, até 17/07/2023, nos termos do art. 40§ 2º da Lei 6830/80. Transcorrido o prazo de arquivamento, determino que se intime o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, para os fins do art. 40 § 4º da Lei 6830/80. Intimem-se.
22/09/2021, 00:00
Provisório
20/09/2021, 20:24
Outras Decisões
20/09/2021, 20:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/09/2021, 10:33
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 12:02
Confirmada
09/03/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Causa: Inicial Data Limite: 04/10/2024 ---- R.H. Defiro o pedido retro, e por conseguinte, suspenda-se o curso da execução até o final do parcelamento da dívida, ou seja, até 04/10/2024, tendo em vista parcelamento do débito, conforme documento juntado ao requerimento e estando de acordo com o art. 151, VI do CTN. “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI – o parcelamento.” Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 15(quinze)dias.
26/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2021, 07:57
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
24/02/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 13:32
Confirmada
06/02/2021, 01:13
Provisório
29/01/2021, 14:35
Reforma de decisão anterior
28/01/2021, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista que o E. Tribunal de Justiça reformou a sentença que extinguiu o presente processo, dou prosseguimento ao feito. Todavia, considerando o entendimento constante no acordão que modificou a decisão aqui exarada, no sentido de que “(...),os sucessivos pedidos de suspensão fazem retomar o curso do prazo prescricional pelo tempo restante que faltava.” Destaque-se que o feito permaneceu suspenso, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, no período compreendido entre 24/09/2012 e 24/09/2013, iniciando-se nesta data o arquivamento provisório. Todavia, com a realização do parcelamento em 27/11/2013(p.318), interrompeu-se a prescrição, que reiniciou-se em 15/07/2015, quando descumpriu o acordo de parcelamento, decorrendo o prazo de 04 meses e 25 dias, quando a prescrição foi suspensa em razão de novo parcelamento em 10/12/2015. Houve descumprimento do acordo em 24/10/2017, voltando a correr por mais 02 meses e 09 dias, quando em 02/01/2018 firmou novo parcelamento, que restou bloqueado em 16/07/2018. Como se verifica do relatada, após a interrupção da prescrição até a presente data, decorreu o lapso de 03 anos, 01 mês e 07 dias. Desse modo, mantenho o arquivamento provisório do feito pelo prazo remanescente, ou seja, até 18/12/2022, nos termos do art. 40§ 2º da Lei 6830/80. Advirta-se à parte exequente que deve diligenciar no sentido de impulsionar o feito mesmo durante o prazo de arquivamento, pois, ao seu cabo, haverá a incidência da prescrição intercorrente, bem como que diligências infrutíferas não são suficientes a permitir a não deflagração do prazo de prescrição. Transcorrido o prazo de arquivamento, determino que se intime o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, para os fins do art. 40 § 4º da Lei 6830/80. Intimem-se.
28/01/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 10:04
Expedida/certificada
26/01/2021, 10:03
Outras Decisões
26/01/2021, 07:31
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 10:24
Recebimento
30/11/2020, 09:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/11/2020, 09:42
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 12:20
Outras Decisões
06/05/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 10:32
Ato ordinatório
04/05/2020, 10:32
Recebimento
04/05/2020, 09:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/02/2020, 07:38
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2020, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2020, 07:15
Recebimento
05/02/2020, 07:14
Definitivo
05/02/2020, 07:13
Trânsito em julgado
05/02/2020, 07:13
Petição (Contra-razões)
04/02/2020, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2019, 12:00
Mero expediente
12/12/2019, 11:50
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 11:17
Ato ordinatório
10/12/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2019, 10:19
Petição (Apelação)
09/12/2019, 11:44
Confirmada
03/12/2019, 01:34
Expedida/certificada
21/11/2019, 11:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2019, 08:53
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/11/2019, 11:37
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2018, 12:33
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/09/2018, 13:15
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2017, 08:42
Mero expediente
02/12/2016, 10:38
Conclusão (para despacho)
18/11/2016, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 09:45
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2016, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2016, 10:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 10:14
Entrega de Documento
02/08/2016, 10:25
Entrega em carga/vista
15/07/2016, 09:06
Ato ordinatório
13/07/2016, 08:43
Documento (Mandado)
13/07/2016, 08:43
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
12/07/2016, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2016, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2016, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2016, 09:29
Entrega de Documento
04/05/2016, 08:53
Entrega em carga/vista
15/04/2016, 12:30
Ato ordinatório
15/04/2016, 11:35
Documento (Mandado)
15/04/2016, 10:42
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
16/03/2016, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2016, 09:32
Mero expediente
25/02/2016, 11:52
Conclusão (para despacho)
30/11/2015, 10:19
Mero expediente
04/11/2015, 07:23
Conclusão (para despacho)
02/09/2015, 09:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 12:11
Entrega de Documento
28/08/2015, 11:43
Entrega em carga/vista
20/08/2015, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2015, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2015, 11:36
Mero expediente
09/02/2015, 11:43
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 11:35
Entrega de Documento
12/01/2015, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2014, 10:17
Por decisão judicial
18/12/2013, 08:24
Conclusão (para despacho)
16/12/2013, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2013, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2013, 09:26
Entrega de Documento
13/12/2013, 09:43
Desarquivamento
01/10/2013, 11:25
Provisório
01/10/2013, 11:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2013, 10:17
Entrega de Documento
18/09/2013, 12:21
Entrega em carga/vista
12/09/2013, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2013, 10:29
Mero expediente
06/09/2013, 08:36
Conclusão (para despacho)
30/08/2013, 07:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2013, 10:53
Entrega de Documento
26/08/2013, 12:00
Recebimento
26/08/2013, 12:00
Entrega em carga/vista
19/08/2013, 10:45
Mero expediente
15/08/2013, 10:11
Conclusão (para despacho)
06/08/2013, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2013, 12:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2013, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2013, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
02/08/2013, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2013, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2013, 10:09
Entrega de Documento
31/07/2013, 11:43
Recebimento
31/07/2013, 11:43
Entrega em carga/vista
23/07/2013, 09:25
Ato ordinatório
23/07/2013, 07:00
Documento (Ofício)
18/06/2013, 11:00
Documento (Ofício)
23/05/2013, 09:29
Documento (Ofício)
23/05/2013, 09:25
Documento (Outros documentos)
10/05/2013, 11:45
Documento (Outros documentos)
10/05/2013, 11:43
Mandado (Outros documentos)
10/05/2013, 09:32
Mandado (Outros documentos)
10/05/2013, 09:29
Documento (Outros documentos)
09/05/2013, 12:13
Documento (Outros documentos)
09/05/2013, 12:12
Mandado (Outros documentos)
09/05/2013, 08:40
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 12:22
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 12:17
Mandado (Outros documentos)
06/05/2013, 07:43
Mandado (Outros documentos)
06/05/2013, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2013, 12:47
Mero expediente
12/04/2013, 09:01
Conclusão (para despacho)
13/03/2013, 07:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2013, 12:31
Entrega de Documento
08/03/2013, 11:44
Entrega em carga/vista
04/03/2013, 08:03
Mero expediente
26/02/2013, 10:41
Conclusão (para despacho)
11/01/2013, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2013, 10:27
Entrega de Documento
08/01/2013, 11:59
Entrega em carga/vista
18/12/2012, 08:37
Mero expediente
13/12/2012, 10:02
Conclusão (para despacho)
19/11/2012, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2012, 11:18
Entrega de Documento
16/11/2012, 10:42
Entrega em carga/vista
31/10/2012, 09:09
Mero expediente
30/10/2012, 08:19
Conclusão (para despacho)
11/10/2012, 07:54
Petição (Petição (outras))
10/10/2012, 12:42
Entrega de Documento
10/10/2012, 11:22
Entrega em carga/vista
01/10/2012, 10:54
Por decisão judicial
26/09/2012, 12:35
Conclusão (para despacho)
03/09/2012, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2012, 08:10
Entrega de Documento
31/08/2012, 10:43
Entrega em carga/vista
21/08/2012, 08:21
Mero expediente
17/08/2012, 12:55
Conclusão (para despacho)
23/07/2012, 10:14
Mero expediente
23/07/2012, 09:42
Conclusão (para despacho)
22/06/2012, 08:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2012, 12:29
Entrega de Documento
21/06/2012, 10:49
Entrega em carga/vista
30/05/2012, 09:43
Mero expediente
25/05/2012, 07:29
Conclusão (para despacho)
21/05/2012, 07:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2012, 11:14
Entrega de Documento
18/05/2012, 10:27
Entrega de Documento
06/10/2010, 12:26
Expedição de documento (Informações)
04/10/2010, 09:28
Provisório
20/09/2010, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2010, 14:39
Mero expediente
15/09/2010, 10:03
Conclusão (para despacho)
09/09/2010, 05:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2010, 08:24
Entrega de Documento
02/09/2010, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/07/2009, 12:39
Entrega de Documento
27/07/2009, 11:30
Recebimento
27/07/2009, 11:30
Entrega em carga/vista
16/07/2009, 09:24
Por decisão judicial
09/07/2009, 07:57
Conclusão (para despacho)
30/06/2009, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2009, 09:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2009, 09:20
Entrega de Documento
18/06/2009, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/06/2009, 11:58
Entrega de Documento
15/06/2009, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)