RUANNY CRISTHINY DE OLIVEIRA SANTOS REP. POR SUA GENITORA
Autor
JEIDSON SILVA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ÁLVARO COELHO MAIA NETO
OAB/SE 5301·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS JOSÉ AMANCIO FEITOSA
OAB/SE 11290·CPF·Representa: Autor
IVAHYR PESSOA LEBRE SILVEIRA
OAB/SE 67121·Representa: Autor
AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/SE 11490·CPF·Representa: Autor
ÁLVARO COELHO MAIA NETO
OAB/SE 5301·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:31
Documento (Certidão)
15/07/2025, 15:49
Definitivo
18/06/2025, 13:05
Trânsito em julgado
18/06/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 13:03
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RUANNY CRISTHINY DE OLIVEIRA SANTOS REP. POR SUA GENITORA
REU: JEIDSON SILVA SANTOS ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202512600095 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-CRIS TATIANE DANTAS DE OLIVEIRA BARRETO {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 202412601452 NÚMERO ÚNICO: 0000465-23.2016.8.25.0019
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
13/06/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RUANNY CRISTHINY DE OLIVEIRA SANTOS REP. POR SUA GENITORA
REU: JEIDSON SILVA SANTOS ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....: CUMPRA-SE NA FORMA DO DESPACHO DE 14/11/2024.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 202412601452 NÚMERO ÚNICO: 0000465-23.2016.8.25.0019
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RUANNY CRISTHINY DE OLIVEIRA SANTOS REP. POR SUA GENITORA
REU: JEIDSON SILVA SANTOS ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202512600095 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-CRIS TATIANE DANTAS DE OLIVEIRA BARRETO {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 202412601452 NÚMERO ÚNICO: 0000465-23.2016.8.25.0019
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
13/06/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RUANNY CRISTHINY DE OLIVEIRA SANTOS REP. POR SUA GENITORA
REU: JEIDSON SILVA SANTOS ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....: CUMPRA-SE NA FORMA DO DESPACHO DE 14/11/2024.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 202412601452 NÚMERO ÚNICO: 0000465-23.2016.8.25.0019
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/06/2025, 10:14
Mero expediente
11/06/2025, 08:50
Documento (Mandado)
11/06/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 07:35
Expedição de documento (Informações)
11/06/2025, 07:26
Documento (Ofício)
09/06/2025, 11:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/05/2025, 10:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/05/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/05/2025, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/04/2025, 10:36
Mero expediente
24/04/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/04/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/03/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/03/2025, 09:29
Documento (Ofício)
20/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/02/2025, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/02/2025, 08:55
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/12/2024, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/11/2024, 12:12
Mero expediente
14/11/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/11/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RUANNY CRISTHINY DE OLIVEIRA SANTOS REP. POR SUA GENITORA
REU: JEIDSON SILVA SANTOS ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE SENTENÇA....: (...) III – DISPOSITIVO
Julgamento - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 202412601452 NÚMERO ÚNICO: 0000465-23.2016.8.25.0019
DIANTE DO EXPOSTO, E SEM DELONGAS, ACOLHO O PARECER DO ÓRGÃO MINISTERIAL E, ATO CONTÍNUO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 924, INCISO II, DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL, EM FAVOR DA EXEQUENTE, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO EXECUTADO, ESTES FIXADOS EM R$ 100,00 (CEM REAIS), COM FULCRO NO ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC. SENTENÇA REGISTRADA ELETRONICAMENTE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
11/11/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:49
Confirmada
11/11/2024, 11:49
Expedição de documento (Informações)
11/11/2024, 09:41
Confirmada
11/11/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/11/2024, 05:31
Expedida/certificada
09/11/2024, 05:29
Expedida/certificada
09/11/2024, 05:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/11/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 07:43
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:47
Confirmada
01/11/2024, 12:47
Expedida/certificada
01/11/2024, 06:18
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 18:11
Confirmada
31/10/2024, 18:11
Expedida/certificada
31/10/2024, 12:54
Mero expediente
31/10/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RUANNY CRISTHINY DE OLIVEIRA SANTOS REP. POR SUA GENITORA ADV.: VINÍCIUS JOSÉ AMANCIO FEITOSA - OAB: 11290-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REU: JEIDSON SILVA SANTOS ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....: CUMPRA-SE O DESPACHO DE 17/09/2024, DEVENDO A PARTE EXEQUENTE SER INTIMADA PESSOALMENTE, E VIA DEFESA TÉCNICA. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 202412601452 NÚMERO ÚNICO: 0000465-23.2016.8.25.0019
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 11:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/09/2024, 11:19
Mero expediente
30/09/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/09/2024, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RUANNY CRISTHINY DE OLIVEIRA SANTOS REP. POR SUA GENITORA ADV.: VINÍCIUS JOSÉ AMANCIO FEITOSA - OAB: 11290-SE DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REU: JEIDSON SILVA SANTOS ADV.: ÁLVARO COELHO MAIA NETO - OAB: 5301-SE DECISÃO/DESPACHO....: (...) PORTANTO, É FORÇOSO CONCLUIR QUE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, A LEGISLAÇÃO PERMITE QUE O EXEQUENTE POSSA OPTAR PELO FORO QUE MELHOR ATENDA AOS SEUS INTERESSES, EVITANDO, ASSIM, QUALQUER OBSTÁCULO QUE DIFICULTE A PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS. DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 202412601452 NÚMERO ÚNICO: 0000465-23.2016.8.25.0019 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR SE DESEJA QUE O REFERIDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRAMITE NA VARA NA QUAL FORAM FIXADOS OS ALIMENTOS OU, EM CASO NEGATIVO, DISCRIMINAR EM QUAL FORO DEVERÁ PROSSEGUIR ESTA FASE EXECUTIVA. CUMPRA-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o bloqueio parcial do débito exequendo via Bacenjud, intime-se o executado para se manifestar na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a exequente a se manifestar, em 05 (cinco) dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido retro. Procedi à tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SisbaJud. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Após, autos conclusos.
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o decurso do prazo retro sem manifestação da parte autora nomeio AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora da OAB/SE 11490, como defensora dativa da autora, a qual em aceitando o múnus deverá apresentar manifestação,no prazo de 05 (cinco) dias independente de outra intimação, considerando a intimação pelo Diário.
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias
09/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Procedi à tentativa de bloqueio de bens móveis registrado sob o nº de CPF do executado, via RENAJUD. Tendo em vista o resultado imediato à consulta, restando infrutífero, intime-se a exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, via DJe e Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito. Após, venham os autos conclusos.
06/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da desídia do executado, indefiro o pedido de designação de audiência conciliatória, ante a ausência de manifestado interesse do executado. Intime-se a parte exequente, via correios-AR, a impulsionar o feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, autos conclusos.
15/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o executado, por meio de seu causídico a manifestar seu interesse na audiência conciliatório, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos.
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido da exequente, uma vez que a medida não se mostra infrutífera e protelatória. Do exame dos autos, verifico que a última manifestação do executado se deu em 08/02/2018, demonstrando sua completa desídia em adimplir o débito exequendo, furtando-se de sua obrigação alimentar, não manifestando nos autos sequer interesse em conciliar. Ademais, verifico que a presente execução perdura por mais de 04 (quatro) anos, sem êxito à satisfação do débito exequendo, em razão da não localização de bens do executado suficientes ao seu adimplemento e ausência de requerimentos frutíferos pela exequente. Desse modo, intime-se a exequente, via correios-AR, a manifestar seu interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção. Após, autos conclusos.
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do requerimento retro, dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos.
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a decisão datada de 12/02/2021, pelos mesmo fundamentos, devendo o Ministério Público apurar eventual crime de desobediência em relação ao representante legal da empresa JOMAGA, uma vez que não atendido o comando judicial. Intime-se a exequente, via correios-AR e por meio de seu causídico a promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, evitando-se requerimentos já deferidos e reconhecidamente infrutíferos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
19/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido retro, porquanto tal medida de mostrou inócua e de pouca utilidade à satisfação imediata do débito alimentar, bem como não há nos autos qualquer comprovação do vínculo atual do executado com a empresa indicada. Intime-se o exequente a dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito à satisfação do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério público.