Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE APICULTORES
EXECUTADO: SIDNEY LIMA DA CONCEIÇÃO ADV.: PEDRO ALVES DE MACEDO NETO - OAB: 6504-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE A EXECUÇÃO TRAMITA DESDE O ANO DE 2011,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201170000382 NÚMERO ÚNICO: 0000426-51.2011.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO, INDICANDO EVENTUAIS MARCOS SUSPENSIVOS OU INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
07/04/2026, 20:14
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 16:54
Decurso de Prazo
13/01/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE APICULTORES
EXECUTADO: SIDNEY LIMA DA CONCEIÇÃO ADV.: PEDRO ALVES DE MACEDO NETO - OAB: 6504-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA MANIFESTAÇÃO PROTOCOLADA EM 05/09/2025 (FLS. 407/412), NA QUAL A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA ESPECÍFICA, E TENDO EM VISTA QUE O SEU CUMPRIMENTO DEPENDE DO PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS CORRESPONDENTES,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201170000382 NÚMERO ÚNICO: 0000426-51.2011.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DA DILIGÊNCIA REQUERIDA, SOB PENA DE PRECLUSÃO E EVENTUAL EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE QUANTO ÀS MEDIDAS CABÍVEIS.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE APICULTORES
EXECUTADO: SIDNEY LIMA DA CONCEIÇÃO ADV.: PEDRO ALVES DE MACEDO NETO - OAB: 6504-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA MANIFESTAÇÃO PROTOCOLADA EM 05/09/2025 (FLS. 407/412), NA QUAL A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA ESPECÍFICA, E TENDO EM VISTA QUE O SEU CUMPRIMENTO DEPENDE DO PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS CORRESPONDENTES,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201170000382 NÚMERO ÚNICO: 0000426-51.2011.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DA DILIGÊNCIA REQUERIDA, SOB PENA DE PRECLUSÃO E EVENTUAL EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE QUANTO ÀS MEDIDAS CABÍVEIS.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/11/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE APICULTORES
EXECUTADO: SIDNEY LIMA DA CONCEIÇÃO ADV.: PEDRO ALVES DE MACEDO NETO - OAB: 6504-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201170000382 NÚMERO ÚNICO: 0000426-51.2011.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CUMPRA AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES, IMPULSIONANDO EFETIVAMENTE O FEITO: A) MANIFESTAR-SE, DE FORMA CONCLUSIVA, SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 389/393 (19/03/2025) REFERENTES À CONSULTA REALIZADA VIA SISTEMA PREVJUD, INDICANDO DE QUE MANEIRA AS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS PODEM LEVAR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO; B) APRESENTAR PLANILHA COM O VALOR ATUALIZADO E PORMENORIZADO DO DÉBITO; C) INDICAR, DE FORMA PRECISA E OBJETIVA, BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS DE PENHORA, APTOS A GARANTIR A EXECUÇÃO. FICA A PARTE EXEQUENTE, DESDE JÁ, ADVERTIDA QUE NÃO SERÃO DEFERIDOS NOVOS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS NOS AUTOS (TAIS COMO SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), SALVO SE HOUVER A DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, QUE VEDA O MERO PETICIONAMENTO SEM EFETIVIDADE PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. A INÉRCIA NO PRAZO ASSINALADO OU A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS GENÉRICOS E REPETITIVOS ENSEJARÁ O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO PROCESSO PELO PRAZO QUE RESTA À PRESCRIÇÃO, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 09:04
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE APICULTORES
EXECUTADO: SIDNEY LIMA DA CONCEIÇÃO ADV.: PEDRO ALVES DE MACEDO NETO - OAB: 6504-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201170000382 NÚMERO ÚNICO: 0000426-51.2011.8.25.0035 DEFIRO O PLEITO CONTIDO NA MANIFESTAÇÃO RETRO, PARA FINS DE PESQUISA DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS RELACIONADAS AO EXECUTADO. ASSIM, PROMOVI A PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA PREVJUD NESTA DATA, CONFORME RESENHA ABAIXO. AGUARDE-SE NA SECRETARIA, POR 10 (DEZ) DIAS, E APÓS, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA QUE SEJA ANEXADA A RESPOSTA.
21/03/2025, 00:00
Mero expediente
19/03/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE APICULTORES
EXECUTADO: SIDNEY LIMA DA CONCEIÇÃO ADV.: PEDRO ALVES DE MACEDO NETO - OAB: 6504-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201170000382 NÚMERO ÚNICO: 0000426-51.2011.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RECOLHA AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA REQUERIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 485, § 1º, DO CPC/2015.
18/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE APICULTORES
EXECUTADO: SIDNEY LIMA DA CONCEIÇÃO ADV.: PEDRO ALVES DE MACEDO NETO - OAB: 6504-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201170000382 NÚMERO ÚNICO: 0000426-51.2011.8.25.0035 DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE EM 10/06/2024, ÀS FLS. 363/364. SENDO ASSIM, PROMOVA-SE A PESQUISA VIA INFOJUD ACERCA DE EVENTUAIS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS REALIZADAS EM NOME DA EXECUTADA, MEDIANTE CONSULTA AO CADASTRO DOI (DOCUMENTO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS), CONFORME RESENHA ABAIXO. APÓS O REFERIDO EXPEDIENTE, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE NA PRESENTE DEMANDA, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 485, § 1º, DO CPC/2015. INCLUSIVE, CASO O RESULTADO DA PESQUISA SEJA NEGATIVO, CONSIGNE-SE NA MESMA OPORTUNIDADE A EVENTUAL APLICAÇÃO DO ART. 921, §§ 1° E 7°, DO CPC. FINALMENTE, APÓS TUDO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, CONCLUA-SE PARA ANÁLISE.
19/09/2024, 00:00
Outras Decisões
17/09/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 13:13
Mero expediente
05/06/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 12:26
Mero expediente
21/05/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 13:29
Mero expediente
06/05/2024, 21:08
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:11
Decurso de Prazo
19/04/2024, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 12:50
Outras Decisões
27/02/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 12:58
Mero expediente
23/01/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 12:58
Mero expediente
17/11/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2023, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 13:31
Mero expediente
29/08/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 15:30
Mero expediente
08/08/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 12:53
Mero expediente
05/07/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 09:48
Documento (Certidão)
30/05/2023, 18:10
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2023, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 12:29
Mero expediente
02/05/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 09:34
Mero expediente
02/02/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 07:22
Documento (Certidão)
11/11/2022, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/11/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2022, 10:11
Mero expediente
21/10/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2022, 11:30
Mero expediente
19/09/2022, 12:12
Documento (Certidão)
17/09/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2022, 21:27
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2022, 07:24
Mero expediente
29/08/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
13/08/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2022, 13:59
Confirmada
27/07/2022, 03:39
Expedida/certificada
16/07/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
10/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
08/06/2022, 09:40
Confirmada
12/05/2022, 03:10
Expedida/certificada
01/05/2022, 14:49
Documento (Certidão)
25/04/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outras Informações - Verifico que assiste razão à parte Exequente no que diz respeito a não juntada de resposta da consulta via SISBAJUD. Sendo assim, antes de realizar nova pesquisa, segue em anexo a resposta, que obteve resultado parcial. Intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar qualquer das situações descritas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. Advirta-se o executado acerca da possibilidade de conversão do bloqueio em penhora, caso seja rejeitada ou não haja apresentação de manifestação, nos termos do §5º do art.854, CPC. Juntada a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
22/11/2021, 06:28
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/08/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro. Desse modo, procedo à juntada aos autos da pesquisa realizada via RENAJUD, devendo ser intimada a parte Exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da diligência, requerendo medida útil ao prosseguimento do feito. Após o decurso do prazo, com manifestação ou sem, retornem os autos conclusos.
23/07/2021, 00:00
Mero expediente
21/07/2021, 08:00
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte Exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da diligência, requerendo medida útil ao prosseguimento do feito.
01/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2021, 23:42
Mero expediente
26/01/2021, 09:41
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 22:14
Confirmada
28/08/2020, 02:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:10
Expedida/certificada
17/08/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
27/07/2020, 10:38
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2020, 11:07
Mero expediente
02/05/2020, 23:09
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2020, 12:35
Mero expediente
21/03/2020, 19:02
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2020, 07:39
Ato ordinatório
09/03/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2020, 11:47
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/12/2019, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2019, 13:42
Por decisão judicial
18/07/2019, 13:17
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/07/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 11:19
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 10:36
Ato ordinatório
21/01/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2019, 10:17
Por decisão judicial
17/12/2018, 11:19
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 10:20
Mero expediente
19/11/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 09:24
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
25/03/2018, 09:06
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 20:27
Ato ordinatório
08/01/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2018, 10:45
Por decisão judicial
25/05/2017, 16:21
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 09:49
Mero expediente
20/03/2017, 14:24
Conclusão (para despacho)
11/02/2017, 20:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2017, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2016, 10:51
Recebimento
13/11/2013, 09:03
Entrega em carga/vista
29/10/2013, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
18/10/2013, 09:57
Conclusão (para despacho)
01/10/2013, 09:49
Recebimento
10/09/2013, 15:26
Entrega em carga/vista
09/09/2013, 11:30
Mero expediente
27/08/2013, 12:20
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2013, 12:18
Mero expediente
31/10/2012, 09:06
Conclusão (para despacho)
31/10/2012, 09:05
Recebimento
18/10/2012, 14:53
Entrega em carga/vista
04/10/2012, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2012, 13:31
Mero expediente
30/05/2012, 09:52
Conclusão (para despacho)
21/05/2012, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2012, 11:19
Recebimento
10/05/2012, 14:06
Entrega em carga/vista
07/05/2012, 15:31
Mero expediente
25/04/2012, 12:08
Conclusão (para despacho)
23/04/2012, 18:04
Recebimento
20/04/2012, 13:53
Entrega em carga/vista
11/04/2012, 09:41
Mero expediente
03/04/2012, 13:06
Conclusão (para despacho)
26/03/2012, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/03/2012, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2012, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2012, 12:23
Ato ordinatório
16/02/2012, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2012, 09:28
Mero expediente
06/09/2011, 11:01
Conclusão (para despacho)
23/08/2011, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2011, 13:24
Mero expediente
04/08/2011, 12:18
Conclusão (para despacho)
26/07/2011, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2011, 10:45
Mero expediente
06/07/2011, 09:33
Conclusão (para despacho)
05/07/2011, 15:03
Documento (Outros documentos)
29/06/2011, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)