Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSEFA RIVANEIDE DANTAS SANTOS ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ADV.: JOSÉ ACÁCIO DOS SANTOS SOUTO - OAB: 12193-SE ADV.: LETÍCIA MARIA SILVEIRA CHAGAS - OAB: 15913-SE SENTENÇA....: DESPACHO CONSIDERANDO A FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO AUTUADO SOB O Nº 202500148235, LANÇO O PRESENTE MOVIMENTO PARA FINS DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O ACOMPANHAMENTO DOS ATOS SUBSEQUENTES SERÁ REALIZADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR COMPETENTE. EM RAZÃO DA CONSTITUIÇÃO DOS AUTOS DO PRECATÓRIO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS PARA QUE TOMEM CONHECIMENTO E POSSAM ACOMPANHAR O REGULAR TRÂMITE DO FEITO. CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Julgamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001825 NÚMERO ÚNICO: 0001788-73.2020.8.25.0035 INTIME-SE.
02/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSEFA RIVANEIDE DANTAS SANTOS ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ADV.: JOSÉ ACÁCIO DOS SANTOS SOUTO - OAB: 12193-SE ADV.: LETÍCIA MARIA SILVEIRA CHAGAS - OAB: 15913-SE SENTENÇA....: DESPACHO CONSIDERANDO A FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO AUTUADO SOB O Nº 202500148235, LANÇO O PRESENTE MOVIMENTO PARA FINS DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O ACOMPANHAMENTO DOS ATOS SUBSEQUENTES SERÁ REALIZADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR COMPETENTE. EM RAZÃO DA CONSTITUIÇÃO DOS AUTOS DO PRECATÓRIO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS PARA QUE TOMEM CONHECIMENTO E POSSAM ACOMPANHAR O REGULAR TRÂMITE DO FEITO. CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Julgamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001825 NÚMERO ÚNICO: 0001788-73.2020.8.25.0035 INTIME-SE.
02/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 07:17
Expedição de documento (Informações)
18/08/2025, 11:14
Confirmada
13/07/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSEFA RIVANEIDE DANTAS SANTOS ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ADV.: JOSÉ ACÁCIO DOS SANTOS SOUTO - OAB: 12193-SE ADV.: LETÍCIA MARIA SILVEIRA CHAGAS - OAB: 15913-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO DO TEOR DO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO (EM ANEXO), CONFORME DETERMINADO PELO ART. 7º, §§6º E 7º DA RESOLUÇÃO 482/2022 DO CNJ. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ANALISAR A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO E, APÓS, ENCAMINHE-SE O OFÍCIO PARA ASSINATURA E POSTERIOR REMESSA AO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001825 NÚMERO ÚNICO: 0001788-73.2020.8.25.0035
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 15:15
Ato ordinatório
02/07/2025, 11:11
Expedição de documento (Informações)
03/06/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:54
Confirmada
25/04/2025, 23:31
Confirmada
25/04/2025, 01:45
Expedida/certificada
14/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSEFA RIVANEIDE DANTAS SANTOS ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE ATO ORDINATÓRIO....: CONFORME INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELO OFÍCIO CIRCULAR Nº 278/2024, INSERIDAS NO SEI DE Nº 0023833-46.2024.8.25.8825, PARA ADEQUAÇÃO DO OFÍCIO-PRECATÓRIO, NOS AUTOS DEVERÁ CONSTAR A NECESSIDADE OU NÃO DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM INDICAÇÃO DO VALOR (ART. 6º, XIV, RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019), BEM COMO A INDICAÇÃO DO DESTINATÁRIO DOS VALORES E SUAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. ASSIM,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001825 NÚMERO ÚNICO: 0001788-73.2020.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO CREDOR, BEM COMO INTIME-SE O EXECUTADO/ DEVEDOR PARA QUE INFORME, NO MESMO PRAZO, SE HÁ NECESSIDADE OU NÃO DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM INDICAÇÃO DO VALOR.
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSEFA RIVANEIDE DANTAS SANTOS ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA ADV.: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ - OAB: 4415-SE ADV.: MARCELA PRADO DE OLIVEIRA BERGAMINI - OAB: 6333-SE DECISÃO....: SEM CUSTAS, EM RAZÃO DO ARTIGO 11, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016. OUTROSSIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE OFÍCIO PRECATÓRIO AO EXMO. PRESIDENTE DO TJSE, ASSINALANDO, EM BENEFÍCIO DA RECLAMANTE, O CRÉDITO DE R$ 111.449,52 (CENTO E ONZE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). FRISE-SE COMPETIR À EXEQUENTE ACOMPANHAR O PAGAMENTO JUNTO À PRESIDÊNCIA DO EG.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202070001825 NÚMERO ÚNICO: 0001788-73.2020.8.25.0035
19/09/2024, 00:00
Rejeição
17/09/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 10:14
Confirmada
10/09/2024, 01:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 13:06
Expedida/certificada
29/08/2024, 11:16
Ato ordinatório
29/08/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
25/08/2024, 22:57
Confirmada
15/08/2024, 09:48
Confirmada
06/08/2024, 01:31
Expedida/certificada
05/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 12:43
Expedida/certificada
25/07/2024, 10:44
Ato ordinatório
25/07/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:00
Confirmada
13/06/2024, 09:34
Expedida/certificada
03/06/2024, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 13:21
Mero expediente
20/05/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2024, 09:54
Confirmada
02/04/2024, 01:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 14:26
Expedida/certificada
19/03/2024, 10:46
Ato ordinatório
19/03/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
17/03/2024, 12:14
Confirmada
16/02/2024, 07:00
Expedida/certificada
06/02/2024, 15:07
Confirmada
01/02/2024, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 13:03
Mero expediente
24/01/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 17:30
Expedida/certificada
19/12/2023, 12:29
Mero expediente
18/12/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 12:41
Mero expediente
22/09/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:26
Confirmada
02/08/2023, 15:12
Expedida/certificada
02/08/2023, 08:55
Mero expediente
01/08/2023, 11:32
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2023, 12:12
Confirmada
09/05/2023, 03:27
Expedida/certificada
28/04/2023, 09:15
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2023, 11:01
Confirmada
25/02/2023, 04:02
Expedida/certificada
14/02/2023, 10:09
Ato ordinatório
14/02/2023, 10:08
Confirmada
24/01/2023, 04:29
Expedida/certificada
11/01/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 20:41
Ato ordinatório
05/12/2022, 21:10
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:52
Confirmada
07/10/2022, 03:23
Expedida/certificada
26/09/2022, 11:22
Mero expediente
01/09/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 09:16
Confirmada
24/06/2022, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICIPIO DE ITABAIANINHA Intime-se o Município {Via Movimentação em Lote nº 202200712} Intimação enviada ao Município.
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dessa forma, o montante de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar, com dignidade, o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento, não havendo se falar, portanto, em redução dos honorários periciais. Assim, intime-se o Município de Itabaianinha para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder o pagamento dos honorários periciais, sob pena de sequestro. Em seguida, cumpram-se as demais determinações do despacho de fls. 95.
15/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2022, 20:02
Mero expediente
13/06/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:42
Confirmada
19/03/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação do perito nomeado, vide fls. 103/114, intime-se a parte executada para manifestar-se acerca da proposta de honorários pericias apresentado na referida manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Expirado o prazo, certifique-se e volvam os autos conclusos.
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2022, 11:03
Mero expediente
08/03/2022, 09:05
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2021, 11:09
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 10:54
Confirmada
23/11/2021, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do teor do oficio de fls. 91/92, retornem os autos à Secretaria para que proceda à nomeação de um perito contábil, externo aos quadros do Tribunal. Em seguida, intime-se o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus, e em caso positivo e no mesmo prazo, apresentar sua proposta de honorários com a devida discriminação das verbas cobradas pelos serviços a realizar, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento dos autos, para entrega do respectivo laudo. Conclusos para análise dos honorários. Em sendo aceito o encargo nos termos do item acima, intime-se o executado, por seu procurador, via publicação no DJ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promover o pagamento dos honorários do perito ora nomeado. Intimem-se as partes para apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias,caso ainda não tenha feito, remetendo-os ao perito. Concluída a perícia, as partes devem ser intimadas para se manifestar sobre o laudo em 05 (cinco) dias. Após, de tudo cumprido e certificado, retornem os autos conclusos.
23/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 21:50
Expedida/certificada
10/11/2021, 10:01
Mero expediente
09/11/2021, 20:14
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 00:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/06/2021, 15:48
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/06/2021, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da discordância das partes quanto ao crédito exequendo, proceda a Secretaria com a marcação de perícia contábil pelo sistema do TJSE. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao expert judicial contábil para que encaminhe o laudo pericial.
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
20/05/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)