Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 25/05/2027 ---- (...) DESTARTE, DIANTE DA INÉRCIA CONFIGURADA E COM FULCRO NO ARTIGO 40, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI Nº 6.830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS), DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO. ESCOADO O REFERIDO LAPSO TEMPORAL SEM MANIFESTAÇÃO ÚTIL DA FAZENDA PÚBLICA QUE PROMOVA O EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, DANDO-SE INÍCIO À CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONSOANTE A ESTRITA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE AS PARTES E CUMPRA-SE.
27/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
25/05/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2026, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO....: (...) CONSIDERANDO QUE A DILIGÊNCIA VIA INFOJUD COLACIONA AOS AUTOS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, ATRIBUO SEGREDO DE JUSTIÇA AO PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 189, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL PARA RESTRINGIR A VISIBILIDADE DE TAIS DOCUMENTOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O RESULTADO DAS PESQUISAS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. SALIENTO, POR OPORTUNO, QUE EVENTUAL DESÍDIA PODERÁ ENSEJAR A SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO DO FEITO, A DEPENDER DO CASO. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
06/03/2026, 00:00
Outras Decisões
04/03/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2025, 11:52
Decurso de Prazo
14/11/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:00
Confirmada
12/10/2025, 00:55
Expedida/certificada
01/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2026, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO....: (...) CONSIDERANDO QUE A DILIGÊNCIA VIA INFOJUD COLACIONA AOS AUTOS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, ATRIBUO SEGREDO DE JUSTIÇA AO PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 189, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL PARA RESTRINGIR A VISIBILIDADE DE TAIS DOCUMENTOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O RESULTADO DAS PESQUISAS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. SALIENTO, POR OPORTUNO, QUE EVENTUAL DESÍDIA PODERÁ ENSEJAR A SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO DO FEITO, A DEPENDER DO CASO. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
06/03/2026, 00:00
Outras Decisões
04/03/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2025, 11:52
Decurso de Prazo
14/11/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:00
Confirmada
12/10/2025, 00:55
Expedida/certificada
01/10/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040 INTIME-SE O ESTADO, NA QUALIDADE DE EXEQUENTE, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. SALIENTO QUE EVENTUAL DESÍDIA PODERÁ ENSEJAR SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO DO FEITO, A DEPENDER DO CASO. EM IGUAL PERÍODO, DEVE A PARTE EXEQUENTE MANIFESTAR-SE DO OFÍCIO DE PP. 335/336. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:53
Expedição de documento (Informações)
07/07/2025, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2025, 12:27
Documento (Certidão)
19/05/2025, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O PETITÓRIO DE P. 581, BEM COMO O FATO DE QUE O ATO PROCESSUAL DEPENDE DE PROVIDÊNCIA OU INFORMAÇÃO QUE SOMENTE A PARTE PODE REALIZAR OU PRESTAR,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040 DEFIRO O PLEITO RETRO, COM ARRIMO NO ART. 186, §2º DO CPC. INTIME-SE PESSOALMENTE A SRA. JOSEFA MARIA DE SANTANA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FORNEÇA OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À DEFENSORA DATIVA CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA, A FIM DE POSSIBILITAR A APRESENTAÇÃO DA MEDIDA DEFENSIVA NOS AUTOS, A QUAL TERÁ MAIS 15 DIAS PARA CUMPRIR O PRAZO. NO ATO DA INTIMAÇÃO, DEVE SER ENTREGUE À PARTE O NOME E CONTATO DA DEFENSORA DATIVA, CONFORME INFORMADO NO PETITÓRIO: (79) 99924-5023. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2025, 18:12
Mero expediente
24/04/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DO ACEITE DA BEL. CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - 10426 NA MANIFESTAÇÃO DE 29/10/2024,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040 INTIME-SE A MESMA, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
28/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 10:44
Decurso de Prazo
24/01/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DO ACEITE DA BEL. CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - 10426 NA MANIFESTAÇÃO DE 29/10/2024,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040 INTIME-SE A MESMA, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO RETRO, NA QUAL A BELª BEATRIZ SOARES SILVA (OAB/SE Nº 15627) RENUNCIA AO MUNUS DA DEFENSORIA DATIVA POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, ESTA QUE ATUAVA NA DEFESA DA EXECUTADA JOSEFA MARIA DE SANTANA, DETERMINO À SECRETARIA QUE PROMOVA NOVA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO, OBSERVANDO A ORDEM CRONOLÓGICA DA LISTA DE CREDENCIADOS DO TJSE. EM TEMPO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ATUAÇÃO EFETIVA DA PATRONA NO PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO DE RENÚNCIA FOI ANEXADA LOGO APÓS A ACEITAÇÃO DO MUNUS, DEIXO DE FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMO A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA - OAB: 10426-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE ATO ORDINATÓRIO....: COM A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
21/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: ADRIANA DE JESUS SANTOS - OAB: 11969-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO RETRO, NA QUAL A BELª BEATRIZ SOARES SILVA (OAB/SE Nº 15627) RENUNCIA AO MUNUS DA DEFENSORIA DATIVA POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, ESTA QUE ATUAVA NA DEFESA DA EXECUTADA JOSEFA MARIA DE SANTANA, DETERMINO À SECRETARIA QUE PROMOVA NOVA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO, OBSERVANDO A ORDEM CRONOLÓGICA DA LISTA DE CREDENCIADOS DO TJSE. EM TEMPO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ATUAÇÃO EFETIVA DA PATRONA NO PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO DE RENÚNCIA FOI ANEXADA LOGO APÓS A ACEITAÇÃO DO MUNUS, DEIXO DE FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMO A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: ADRIANA DE JESUS SANTOS - OAB: 11969-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE ATO ORDINATÓRIO....: COM A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 09:03
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: BRUNO BARRETO DA COSTA - OAB: 16533-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE ATO ORDINATÓRIO....: COM A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: BRUNO BARRETO DA COSTA - OAB: 16533-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO RETRO, NA QUAL A BELª BEATRIZ SOARES SILVA (OAB/SE Nº 15627) RENUNCIA AO MUNUS DA DEFENSORIA DATIVA POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, ESTA QUE ATUAVA NA DEFESA DA EXECUTADA JOSEFA MARIA DE SANTANA, DETERMINO À SECRETARIA QUE PROMOVA NOVA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO, OBSERVANDO A ORDEM CRONOLÓGICA DA LISTA DE CREDENCIADOS DO TJSE. EM TEMPO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ATUAÇÃO EFETIVA DA PATRONA NO PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO DE RENÚNCIA FOI ANEXADA LOGO APÓS A ACEITAÇÃO DO MUNUS, DEIXO DE FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMO A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
11/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2024, 12:50
Decurso de Prazo
09/10/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: LAILA CAROLINE VALADÃO SILVINO - OAB: 12159-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO RETRO, NA QUAL A BELª BEATRIZ SOARES SILVA (OAB/SE Nº 15627) RENUNCIA AO MUNUS DA DEFENSORIA DATIVA POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, ESTA QUE ATUAVA NA DEFESA DA EXECUTADA JOSEFA MARIA DE SANTANA, DETERMINO À SECRETARIA QUE PROMOVA NOVA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO, OBSERVANDO A ORDEM CRONOLÓGICA DA LISTA DE CREDENCIADOS DO TJSE. EM TEMPO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ATUAÇÃO EFETIVA DA PATRONA NO PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO DE RENÚNCIA FOI ANEXADA LOGO APÓS A ACEITAÇÃO DO MUNUS, DEIXO DE FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMO A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: LAILA CAROLINE VALADÃO SILVINO - OAB: 12159-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE ATO ORDINATÓRIO....: COM A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: BARBARA FIGUEIREDO RAMOS - OAB: 8344-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE ATO ORDINATÓRIO....: COM A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JOSEFA MARIA DE SANTANA ADV.: ISADORA MAIARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - OAB: 16980-SE
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE SANTANA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AMERICAN LETREIROS LUMINOSOS LTDA ME ADV.: VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS - OAB: 9057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO RETRO, NA QUAL A BELª BEATRIZ SOARES SILVA (OAB/SE Nº 15627) RENUNCIA AO MUNUS DA DEFENSORIA DATIVA POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, ESTA QUE ATUAVA NA DEFESA DA EXECUTADA JOSEFA MARIA DE SANTANA, DETERMINO À SECRETARIA QUE PROMOVA NOVA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO(A) DATIVO, OBSERVANDO A ORDEM CRONOLÓGICA DA LISTA DE CREDENCIADOS DO TJSE. EM TEMPO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ATUAÇÃO EFETIVA DA PATRONA NO PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO DE RENÚNCIA FOI ANEXADA LOGO APÓS A ACEITAÇÃO DO MUNUS, DEIXO DE FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMO A NOVA NOMEAÇÃO, DETERMINO, DESDE JÁ, A INTIMAÇÃO DO(A) CAUSÍDICO(A) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACEITAÇÃO OU ESCUSA LEGÍTIMA AO MUNUS. NO PRAZO LEGAL A QUE ALUDE O ATO JUDICIAL ANTERIOR DEVERÁ O(A) PROFISSIONAL JURÍDICO(A) APRESENTAR MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE MELHOR DEFENDER OS INTERESSES DA PARTE POR ELE(A) ASSISTIDA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201654101866 NÚMERO ÚNICO: 0009657-14.2016.8.25.0040
12/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2024, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 12:26
Mero expediente
22/08/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 13:00
Mero expediente
25/06/2024, 22:02
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:10
Mero expediente
12/06/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2024, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 13:13
Mero expediente
05/06/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:03
Documento (Certidão)
28/05/2024, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2024, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:45
Mero expediente
16/04/2024, 22:42
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 11:35
Decurso de Prazo
11/04/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:36
Confirmada
19/03/2024, 00:46
Expedida/certificada
08/03/2024, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 12:50
Mero expediente
27/02/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2024, 19:55
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 07:39
Confirmada
23/01/2024, 01:02
Expedida/certificada
19/12/2023, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 13:19
Mero expediente
05/12/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 09:04
Decurso de Prazo
01/12/2023, 09:02
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 08:18
Confirmada
04/11/2023, 14:06
Expedida/certificada
24/10/2023, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 12:48
Mero expediente
08/10/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 06:07
Decurso de Prazo
05/10/2023, 06:06
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:58
Confirmada
06/09/2023, 01:14
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:39
Expedida/certificada
26/08/2023, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2023, 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 12:13
Mero expediente
15/08/2023, 22:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 21:28
Decurso de Prazo
14/08/2023, 21:27
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:17
Confirmada
05/07/2023, 01:35
Expedida/certificada
24/06/2023, 23:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 12:54
Mero expediente
19/06/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 08:43
Expedição de documento (Informações)
15/06/2023, 04:45
Confirmada
15/06/2023, 04:44
Expedida/certificada
14/06/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2023, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 12:32
Mero expediente
24/05/2023, 22:52
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 12:37
Decurso de Prazo
24/05/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:23
Confirmada
01/04/2023, 02:44
Expedida/certificada
21/03/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2023, 10:03
Documento (Certidão)
05/11/2022, 20:47
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 09:08
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:47
Confirmada
02/08/2022, 03:01
Expedida/certificada
21/07/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, anexar aos autos, planilha atualizada de seu crédito. Em 30/05/2022.
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:39
Confirmada
12/04/2022, 02:01
Expedida/certificada
30/03/2022, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Retorno os autos à Secretaria para cumprimento integral do despacho de 27/07/2021, no tocante à intimação do Estado para manifestação quanto à peça apresentada pela DPE às fls. 356/357, bem como sobre o ofício juntado no dia 05/07/2021 pela SEMOP.
29/03/2022, 00:00
Mero expediente
27/03/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 07:30
Confirmada
16/03/2022, 06:58
Expedida/certificada
07/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2021, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Citação
Execução Fiscal - Citação Pessoa Física - CDA: 2016019049;2016023818. Valor da Dívida: R$ 54.201,61 ( CINQUENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS ). ( ). Citando(a): MARCOS JOSE DE SANTANA, brasileiro, CPF nº 997.874.235-20, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Co-responsável(eis): JOSEFA MARIA DE SANTANA Finalidade: citar a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o débito, sob pena de penhora de bens tantos quanto bastem para a satisfação da execução.
11/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique a secretaria acerca do integral cumprimento de todos os comandos contidos no despacho do dia 18/04/2021, em especial sobre o transcurso do prazo do edital. Se transcorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a DPE. Após, intime-se o Estado de Sergipe para manifestação, inclusive sobre o ofício juntado no dia 05/07/2021 pela SEMOP.
29/07/2021, 00:00
Mero expediente
27/07/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 08:57
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2021, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No caso dos autos, o feito arrasta-se há mais de 02 (dois) anos na tentativa de citar pessoalmente a parte executada sem sucesso, não obstante as diversas diligências empreendidas com essa finalidade, tais como consultas ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Desse modo, com fundamento no artigo 256, inciso II do CPC/15, defiro o pedido da parte exequente e DETERMINO a citação por edital do executado MARCOS JOSÉ DE SANTANA. Cite-se a parte executada, por edital, para que pague o débito ou nomeie bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 12 c/c art. 16 da Lei de Execução Fiscal). Para o caso de decurso dos prazos acima sem manifestação da parte executada, nos termos do art. 72, inciso II do CPC/15, desde logo nomeio o Defensor Público MARCELO COSTA FERNANDES DE NEGREIROS, OAB/RN 6593 para exercer o encargo de “curador especial” do revel citado por edital, na forma do artigo 72, parágrafo único do CPC/15, devendo apresentar resposta no prazo de lei. Após, intime-se o Estado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em seguida, volvam os autos conclusos.
20/04/2021, 00:00
Outras Decisões
18/04/2021, 13:09
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 14:07
Confirmada
09/03/2021, 01:36
Expedida/certificada
24/02/2021, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o mandado juntado às fls. retro, determino a intimação do exequente, eletronicamente, para que pugne diligência pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, no sentido de se buscar bens que satisfaçam a quantia perseguida, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito, conforme o caso, nos termos do 40 da LEF.
11/02/2021, 00:00
Mero expediente
09/02/2021, 22:38
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2021, 10:59
Documento (Certidão)
08/01/2021, 09:54
Documento (Mandado)
10/12/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2020, 09:03
Mero expediente
30/11/2020, 23:59
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 15:29
Confirmada
30/10/2020, 01:38
Expedida/certificada
19/10/2020, 19:44
Mero expediente
17/10/2020, 09:57
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2020, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2020, 18:07
Mero expediente
25/07/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/06/2020, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2019, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2019, 22:36
Mero expediente
19/10/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 10:46
Confirmada
24/08/2019, 01:13
Expedida/certificada
13/08/2019, 22:24
Documento (Certidão)
31/07/2019, 12:55
Documento (Mandado)
02/07/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2019, 12:16
Mero expediente
14/06/2019, 11:17
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 08:39
Confirmada
07/05/2019, 01:02
Expedida/certificada
25/04/2019, 10:37
Mero expediente
16/04/2019, 09:55
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 12:27
Decurso de Prazo
21/03/2019, 12:26
Mero expediente
12/03/2019, 21:33
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2019, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 11:30
Confirmada
23/02/2019, 01:00
Expedida/certificada
12/02/2019, 13:51
Mero expediente
06/02/2019, 21:28
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2019, 08:44
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 12:55
Confirmada
30/11/2018, 00:58
Expedida/certificada
16/11/2018, 15:51
Ato ordinatório
16/11/2018, 15:42
Documento (Mandado)
13/11/2018, 23:15
Documento (Mandado)
11/09/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2018, 18:35
Outras Decisões
01/09/2018, 00:05
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2018, 08:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 13:06
Confirmada
03/08/2018, 01:19
Expedida/certificada
23/07/2018, 15:42
Documento (Mandado)
09/07/2018, 16:32
Documento (Mandado)
08/07/2018, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2018, 09:55
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 09:02
Mero expediente
20/06/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/05/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 09:03
Confirmada
26/04/2018, 01:18
Expedida/certificada
13/04/2018, 09:50
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2018, 12:46
Mero expediente
07/04/2018, 10:25
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)