Férias ProporcionaisCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maruim
Partes do Processo
ITAMAR PRADO BARROS
CPF
Autor
MUNICIPIO DE MARUIM
Reu
Advogados / Representantes
DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE
OAB/SE 4745·CPF·Representa: Autor
ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO
OAB/SE 12710·CPF·Representa: Autor
THAINAR DE JESUS GOMES
OAB/SE 12042·CPF·Representa: Autor
MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA
OAB/SE 2641·CPF·Representa: Autor
DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE
OAB/SE 4745·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAMAR PRADO BARROS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: THAINAR DE JESUS GOMES - OAB: 12042-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE DECISÃO....:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201874001115 NÚMERO ÚNICO: 0000994-96.2018.8.25.0043
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA E INTEGRAR A DECISÃO EMBARGADA, A FIM DE RECONHECER QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CONHECIMENTO CONSTITUEM CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL HOMOLOGADA NOS AUTOS. DETERMINO, ASSIM, A EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO, CONFORME O CASO E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS, EM FAVOR DO PATRONO DA EXEQUENTE, RELATIVAMENTE À VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR HOMOLOGADO, OBSERVANDO-SE OS PARÂMETROS CONSTANTES DO LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. MANTÊM-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA. INTIMEM-SE.
25/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:47
Confirmada
09/02/2026, 10:14
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAMAR PRADO BARROS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: THAINAR DE JESUS GOMES - OAB: 12042-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE DECISÃO/DESPACHO....:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201874001115 NÚMERO ÚNICO: 0000994-96.2018.8.25.0043 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS EMBARGOS OPOSTOS NO MOVIMENTO DE 28/10/2025.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:47
Confirmada
09/02/2026, 10:14
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAMAR PRADO BARROS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: THAINAR DE JESUS GOMES - OAB: 12042-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE DECISÃO/DESPACHO....:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201874001115 NÚMERO ÚNICO: 0000994-96.2018.8.25.0043 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DOS EMBARGOS OPOSTOS NO MOVIMENTO DE 28/10/2025.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2026, 11:33
Mero expediente
02/02/2026, 11:09
Expedição de documento (Informações)
12/11/2025, 07:04
Confirmada
11/11/2025, 00:52
Expedição de documento (Informações)
06/11/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 19:17
Expedida/certificada
31/10/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAMAR PRADO BARROS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: THAINAR DE JESUS GOMES - OAB: 12042-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE DECISÃO....: ASSIM, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APENAS PARA RECONHECER A INCORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PELO EXEQUENTE NA INICIAL DO CUMPRIMENTO, MAS REJEITO O VALOR DE EXCESSO APONTADO PELO MUNICÍPIO E HOMOLOGO O CÁLCULO PERICIAL QUE APUROU O MONTANTE DEVIDO EM R$ 21.294,30 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 16/09/2024, VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA (ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA) ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO REQUISITÓRIO. CONDENO O MUNICÍPIO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS A ESTA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR HOMOLOGADO NO ITEM A (R$ 21.294,30, ATUALIZADO ATÉ 16/09/2024), A SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO REQUISITÓRIO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO (RPV/PRECATÓRIO, CONFORME O CASO E OBSERVADOS OS VALORES ATUALIZADOS E O TETO LEGAL DO MUNICÍPIO PARA RPV) EM FAVOR DO EXEQUENTE (VALOR PRINCIPAL) E DE SEU PATRONO (HONORÁRIOS DA FASE DE CONHECIMENTO/RECURSAL E HONORÁRIOS DA FASE DE IMPUGNAÇÃO), INTIMANDO-SE O EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO. CONSIDERANDO QUE O PERITO JUDICIAL JÁ PRESTOU SEUS SERVIÇOS E OS RESPECTIVOS ESCLARECIMENTOS, E QUE O VALOR DOS HONORÁRIOS JÁ SE ENCONTRA DEPOSITADO NOS AUTOS, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO PARA LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA, CONFORME DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS À FL. 271. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201874001115 NÚMERO ÚNICO: 0000994-96.2018.8.25.0043
30/10/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2025, 14:56
Acolhimento em Parte
27/10/2025, 22:17
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2025, 08:17
Confirmada
20/05/2025, 00:36
Expedida/certificada
09/05/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:46
Confirmada
04/02/2025, 01:42
Expedida/certificada
23/01/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAMAR PRADO BARROS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: THAINAR DE JESUS GOMES - OAB: 12042-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA EM 18/10/2024,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201874001115 NÚMERO ÚNICO: 0000994-96.2018.8.25.0043 INTIME-SE O PERITO PARA QUE PRESTE OS ESCLARECIMENTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM EM 15 DIAS. POR FIM, VOLTEM CONCLUSOS.
23/01/2025, 00:00
Mero expediente
21/01/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 22:52
Confirmada
28/09/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAMAR PRADO BARROS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: THAINAR DE JESUS GOMES - OAB: 12042-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS SE MANIFESTEM SOBRE O RESULTADO, MESMA OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO PROVIDENCIAR A APRESENTAÇÃO DE SEUS PARECERES TÉCNICOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201874001115 NÚMERO ÚNICO: 0000994-96.2018.8.25.0043
19/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:24
Expedida/certificada
17/09/2024, 08:33
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:33
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:03
Confirmada
02/08/2024, 18:54
Expedida/certificada
23/07/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 22:17
Confirmada
05/07/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:25
Expedida/certificada
21/06/2024, 11:06
Ato ordinatório
21/06/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
15/06/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 13:20
Confirmada
03/06/2024, 12:37
Expedida/certificada
03/06/2024, 12:27
Mero expediente
03/06/2024, 08:28
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:03
Confirmada
03/03/2024, 08:27
Expedida/certificada
27/02/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 12:49
Mero expediente
18/02/2024, 23:56
Confirmada
14/12/2023, 01:44
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 09:02
Expedida/certificada
01/12/2023, 12:58
Ato ordinatório
01/12/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2023, 12:54
Confirmada
19/09/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/09/2023, 20:10
Expedida/certificada
06/09/2023, 20:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 20:17
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:07
Confirmada
29/07/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2023, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 12:50
Expedida/certificada
18/07/2023, 09:56
Outras Decisões
17/07/2023, 19:31
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 21:18
Confirmada
21/03/2023, 04:34
Expedida/certificada
08/03/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 05:46
Mero expediente
16/02/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 15:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/10/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2022, 09:10
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/09/2022, 09:32
Mero expediente
23/09/2022, 19:28
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 08:55
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2022, 10:11
Confirmada
03/06/2022, 03:13
Expedida/certificada
23/05/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor do petitório retro, reitere-se o expediente de p. 120.
23/05/2022, 00:00
Mero expediente
20/05/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 10:33
Confirmada
25/01/2022, 03:20
Expedida/certificada
14/01/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o lapso temporal desde a manifestação acostada pelo executado à p. 114, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra o comando exarado à p. 109, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
12/01/2022, 22:09
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2021, 09:42
Confirmada
27/08/2021, 02:46
Expedida/certificada
16/08/2021, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o teor do ofício acostado às pp. 103/104, fixo os honorários periciais em R$ 626,49 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), tendo em vista o teor da Resolução nº 35/2006 e Portaria 44/2018, a qual revogou o Ato nº 390/2011, todos do TJSE, devendo o requerido ser intimado para efetuar o depósito do valor.
16/08/2021, 00:00
Mero expediente
13/08/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 22:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/03/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2020, 13:44
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/11/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2020, 08:48
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/03/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2020, 08:53
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/01/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 17:36
Documento (Certidão)
18/11/2019, 14:19
Documento (Mandado)
18/11/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 13:21
Outras Decisões
03/11/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 08:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 15:01
Documento (Certidão)
30/07/2019, 11:03
Documento (Mandado)
25/07/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 10:52
Mero expediente
24/07/2019, 21:02
Conclusão (para despacho)
17/04/2019, 08:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 00:10
Mero expediente
14/04/2019, 00:51
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 08:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 12:03
Documento (Mandado)
06/11/2018, 11:14
Documento (Mandado)
29/10/2018, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)