Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JORGE TELES VIEIRA ADV.: JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREIA JUNIOR - OAB: 10710-SE
RÉU: CARMELIA BARRETO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. DECORRIDO O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
MONITÓRIA PROC.: 201810901145 NÚMERO ÚNICO: 0029694-14.2018.8.25.0001
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/02/2025, 09:58
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:57
Trânsito em julgado
06/02/2025, 09:56
Recebimento
30/01/2025, 07:57
Expedição de documento (Informações)
30/01/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 49624/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400816654 NÚMERO ÚNICO: 0029694-14.2018.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201810901145 PROCEDÊNCIA........9ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IX RELATOR - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 2º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) APELANTE - JORGE TELES VIEIRA ADVOGADO - JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREIA JUNIOR - OAB: 10710/SE APELADO - CARMELIA BARRETO CAMPOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 487, INCISO II, DO CPC/2015). PRESCRIÇÃO. O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO SÓ TERÁ O EFEITO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO RETROAGINDO A DATA DE PROPOSITURA DA DEMANDA SE HOUVER A CITAÇÃO VÁLIDA. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO 9, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 49624/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400816654 NÚMERO ÚNICO: 0029694-14.2018.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201810901145 PROCEDÊNCIA........9ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IX RELATOR - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 2º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) APELANTE - JORGE TELES VIEIRA ADVOGADO - JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREIA JUNIOR - OAB: 10710/SE APELADO - CARMELIA BARRETO CAMPOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 487, INCISO II, DO CPC/2015). PRESCRIÇÃO. O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO SÓ TERÁ O EFEITO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO RETROAGINDO A DATA DE PROPOSITURA DA DEMANDA SE HOUVER A CITAÇÃO VÁLIDA. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO 9, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
25/03/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 12:48
Mero expediente
18/03/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 11:50
Petição (Apelação)
06/02/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 13:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/12/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 13:23
Mero expediente
02/10/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 03:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 12:47
Mero expediente
17/07/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 12:27
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:26
Documento (Certidão)
10/05/2023, 19:07
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 12:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/05/2023, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 13:57
Mero expediente
28/04/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 10:36
Mero expediente
19/04/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:04
Mero expediente
13/03/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 09:25
Mero expediente
16/01/2023, 09:24
Documento (Carta precatória)
30/11/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 09:03
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:02
Mero expediente
10/10/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se exequente/requerente para informar sobre o andamento da carta precatória, no prazo de 15 dias.
13/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2022, 09:18
Decurso de Prazo
09/06/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista manifestação retro, aguarde-se o cumprimento da carta Precatória por 30 dias.
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
01/04/2022, 09:34
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o autor para esclarecer, no prazo de dez dias, o requerimento formulado na petição protocolada em 16/11/2021, uma vez que, conforme pode se vê nos movimentos datado de 26/03/2021 e 22/06/2021, este juízo determinou a confecção e distribuição da Carta para a Comarca de Meruoca/CE. Registre-se que o ato ordinatório de 15/07/2021 instruiu apenas que o pagamento das custas de distribuição fosse realizado no juízo deprecado, caso o autor não fosse beneficiário da justiça gratuita. Por fim, oportuno ressaltar que as diligências deverão ser comprovadas nesses autos, sendo dever da parte dar andamento da Carta Precatória, a teor do art. 261, § 2º NCPC.
27/01/2022, 00:00
Mero expediente
25/01/2022, 11:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se exequente/requerente para informar sobre o andamento da carta precatória, no prazo de 15 dias.
23/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2021, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Com o propósito de agilizar o andamento processual, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para promover a distribuição da carta precatória extraída do presente processo via PJE, com o pagamento das custas de distribuição do juízo deprecado, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, que devem ser anexadas, juntamente com a documentação pertinente (art. 260 do CPC).
16/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2021, 11:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/06/2021, 12:13
Documento (Mandado)
26/03/2021, 12:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/03/2021, 10:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/02/2021, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela autora em 09/02/2021. Expeça-se Carta Precatória para o juízo de Meruoca/CE, a fim de que a ré seja devidamente citada, por oficial de justiça, conforme despacho inicial datado de 15/08/2018, no endereço constante na petição acima indicada. Junte-se à referida CP cópia da inicial e do despacho inicial.
12/02/2021, 00:00
Mero expediente
10/02/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Procedo à juntada do extrato anexo, obtido com a requisição formulada no sistema SISBAJUD. Diga a parte requerente, em cinco dias, quanto à resposta da diligência. Após, conclusos.