Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202610700637 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-SENOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/07/2026, ÀS 08H:45MIN, A SER REALIZADA NO(A) FÓRUM GUMERSINDO BESSA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC PROCESSUAL: SALA 2.
Audiência - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERA(M)-SE INTIMADA(S) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A(S) PARTE(S) REQUERENTE(S) E REQUERIDO(S), POR MEIO DE SEU(S) PATRONO(S), VIA DJE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 334, § 3º DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO....: EM 13/05/2026, O EXEQUENTE MANIFESTOU INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SENDO ASSIM, ATENTO À BUSCA PELA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS LITÍGIOS, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC PARA DESIGNAÇÃO DE ASSENTADA CONCILIATÓRIA. AINDA, CASO SEJA APRESENTADA PROPOSTA DE ACORDO NOS AUTOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA POR ATO ORDINATÓRIO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS. INTIMEM-SE.
15/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:39
Expedição de documento (Informações)
08/05/2026, 07:17
Expedição de documento (Informações)
07/05/2026, 07:12
Expedição de documento (Informações)
06/05/2026, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, PROMOVI A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM QUINZE DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SALDO DEVIDO, SOB PENA DE SE REPUTAR QUITADA A OBRIGAÇÃO, DEVENDO, EM CASO POSITIVO, INDICAR O VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO, JÁ ABATIDA A QUANTIA TRANSFERIDA, E REQUERER MEDIDA ÚTIL AO DESENVOLVIMENTO DO FEITO. DECORRIDO O PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO, RETORNEM CONCLUSOS OS AUTOS.
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 09:47
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 10:28
Decurso de Prazo
22/04/2026, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERA(M)-SE INTIMADA(S) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A(S) PARTE(S) REQUERENTE(S) E REQUERIDO(S), POR MEIO DE SEU(S) PATRONO(S), VIA DJE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 334, § 3º DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO....: EM 13/05/2026, O EXEQUENTE MANIFESTOU INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SENDO ASSIM, ATENTO À BUSCA PELA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS LITÍGIOS, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC PARA DESIGNAÇÃO DE ASSENTADA CONCILIATÓRIA. AINDA, CASO SEJA APRESENTADA PROPOSTA DE ACORDO NOS AUTOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA POR ATO ORDINATÓRIO, PARA SE MANIFESTAR EM 10 DIAS. INTIMEM-SE.
15/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:39
Expedição de documento (Informações)
08/05/2026, 07:17
Expedição de documento (Informações)
07/05/2026, 07:12
Expedição de documento (Informações)
06/05/2026, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, PROMOVI A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM QUINZE DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SALDO DEVIDO, SOB PENA DE SE REPUTAR QUITADA A OBRIGAÇÃO, DEVENDO, EM CASO POSITIVO, INDICAR O VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO, JÁ ABATIDA A QUANTIA TRANSFERIDA, E REQUERER MEDIDA ÚTIL AO DESENVOLVIMENTO DO FEITO. DECORRIDO O PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO, RETORNEM CONCLUSOS OS AUTOS.
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 09:47
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 10:28
Decurso de Prazo
22/04/2026, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2026, 10:25
Conclusão
14/04/2026, 11:49
Documento (Certidão)
10/04/2026, 08:07
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 12:14
Expedição de documento (Informações)
24/03/2026, 08:58
Confirmada
22/03/2026, 01:25
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2026, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2026, 13:20
Expedida/certificada
11/03/2026, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDO À JUNTADA DO EXTRATO ANEXO, OBTIDO COM A REQUISIÇÃO FORMULADA PELO SISBAJUD, AO TEMPO EM QUE REGISTRO QUE PROMOVI O DESBLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES BLOQUEADOS EM EXCESSO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, EM CINCO DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, NA FORMA DO ART. 854, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO HAJA IMPUGNAÇÃO, DIGA A PARTE EXEQUENTE EM IGUAL PRAZO. APÓS, OU CASO NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO, VENHAM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 09:08
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2026, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO....: CONSIDERANDO A ORDEM PREFERENCIAL DISPOSTA NO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE, PROCEDENDO, NA FORMA DO ART. 854 DO DIPLOMA PROCESSUAL, À BUSCA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM FAVOR DA EXECUTADA, POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, ATÉ O LIMITE DO DÉBITO, NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (TEIMOSINHA). AGUARDE-SE, EM SECRETARIA, O DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, APÓS, OU NO CASO DE ATENDIMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA ANÁLISE E EVENTUAL ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE QUE CUIDA O ART. 854, §§ 1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROMOVA-SE A DEVIDA ANOTAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PENHORA ONLINE NO SCPV.
29/01/2026, 00:00
Outras Decisões
27/01/2026, 08:42
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, ANEXAR PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
20/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/01/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2026, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....: É CEDIÇO QUE O SISBAJUD PERMITE ATUALMENTE A BUSCA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (TEIMOSINHA) ATÉ O LIMITE DE 30 (TRINTA) DIAS. CONTUDO, PROMOVIDA A ORDEM NESTE MOMENTO, AS REPETIÇÕES AVANÇARÃO PELO PERÍODO DO RECESSO JUDICIÁRIO, O QUE DIFICULTARÁ O CONTROLE E ACOMPANHAMENTO PARA FIM DE EVENTUAL ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE QUE CUIDA O ART. 854, §§ 1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODENDO ENSEJAR RELEVANTE PREJUÍZO ÀS PARTES. ASSIM, AGUARDEM OS AUTOS EM SECRETARIA ATÉ O FIM DO RECESSO JUDICIÁRIO, APÓS O QUE DEVEM OS AUTOS VOLTAR CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO, SEM PREJUÍZO DA PARTE EXEQUENTE POSTULAR OUTRA DILIGÊNCIA QUE ENTENDA OPORTUNA. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA PELO OF. JUSTIÇA/EXEC. MANDADOS E/OU EXARADA NO(S) AR(S). {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202501405}
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 10:35
Documento (Certidão)
30/10/2025, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO EM 04/07/2025. APÓS, COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE INTIMAÇÃO NOS TERMOS PLEITEADOS EM 29/09/2025, COM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. POR FIM, DEIXO DE APLICAR, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A MULTA DE 20% DO VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA. CUMPRA-SE, COM A DEVOLUÇÃO DO MANDADO, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 19:57
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA PELO OF. JUSTIÇA/EXEC. MANDADOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2025, 18:03
Documento (Certidão)
19/09/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/ REQUERENTE POR SEU ADVOGADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA (S) DESPESA(S) CORRESPONDENTE (S) A(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DO (S) MANDADO(S) REQUERIDO(S), CONFORME O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021, ARTIGO 1º, PARÁGRAFOS 6º DA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS, PRAZO DE 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA PELO OF. JUSTIÇA/EXEC. MANDADOS E/OU EXARADA NO(S) AR(S). {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202501279}
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 10:12
Documento (Certidão)
01/08/2025, 12:07
Expedição de documento (Informações)
21/07/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202510700542 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-SENOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA E/OU ADRIANA DOS SANTOS SOUZA {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
16/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....: INFORMAR À PARTE EXEQUENTE QUE NESTA DATA FOI CONFECCIONADO ALVARÁ ELETRÔNICO VINCULADO A ESTE FEITO, MODALIDADE SAQUE, DEVENDO-SE AGUARDAR A ASSINATURA DO MAGISTRADO. OBS, PROCURAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS DANDO PODERES À ADVOGADA PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 20:26
Expedição de documento (Informações)
14/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2025, 07:07
Ato ordinatório
13/07/2025, 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE A SRA. AMÉLIA DE MORAES SENA, NA QUALIDADE DE ESPOSA E SÓCIA DO DEVEDOR, PARA QUE, EM 20 (VINTE) DIAS, APRESENTE NOS AUTOS OS 03 ÚLTIMOS CONTRA CHEQUES E OS DAS EMPRESAS E INFORME A ESTE JUÍZO O VALOR DO “PRO-LABORE” DO EXECUTADO, NO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO. APÓS, TRANSCORRIDO O PRAZO ANOTADO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR E REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL EM 10 (DEZ) DIAS.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2025, 11:01
Mero expediente
04/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....:...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2025, 12:02
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2025, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS VIRTUAIS EM 17/03/2025,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE O REQUERIDA, PESSOALMENTE E POR ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CUMPRA COM EXATIDÃO OS TERMOS DA DECISÃO EXARADA EM 20/01/2025, COM BASE NO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL, VISTO QUE É DEVER DAS PARTES E DOS RESPECTIVOS PROCURADORES, NA FORMA DO ART. 77, IV DO CPC, CUMPRIR COM EXATIDÃO AS DECISÕES JURISDICIONAIS, DE NATUREZA PROVISÓRIA OU FINAL, E NÃO CRIAR EMBARAÇOS À SUA EFETIVAÇÃO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO E DESENTRANHAMENTO DA PEÇA E APLICAÇÃO DE MULTA DE ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA(ART.77, § 2º DO CPC). APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
26/04/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO FILHO - OAB: 467296-SP ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE/REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA PELO OF. JUSTIÇA/EXEC. MANDADOS E/OU EXARADA NO(S) AR(S). {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202500486}
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
09/03/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 06:59
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, OFICIE-SE A GERAR LIVRE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS SOLAR LTDA.”, INSCRITA NO CNPJ SOB O N O. 53.975.718/0001- 60, E “PEDRO BRITO REPRESENTACAO PRODUTOS FOTOVOLTAICO LTDA”., INSCRITA NO CNPJ SOB O N O. 42.365.423/0001-55, PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO O VALOR DO PRO-LABORE DO EXECUTADO, ANEXANDO OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRACHEQUES. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTES AOS OFÍCIOS. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. COM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS, VOLVAM CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA DE RENDIMENTOS.
22/01/2025, 00:00
Mero expediente
20/01/2025, 11:33
Expedição de documento (Informações)
26/12/2024, 09:43
Expedição de documento (Informações)
23/12/2024, 09:24
Expedição de documento (Informações)
23/12/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:38
Expedição de documento (Informações)
11/11/2024, 18:13
Confirmada
11/11/2024, 18:12
Expedida/certificada
11/11/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM QUINZE DIAS, REQUERER MEDIDA ÚTIL AO DESENVOLVIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO.
04/11/2024, 00:00
Mero expediente
31/10/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:...ABERTA A SESSÃO NA MODALIDADE MISTA, TENTADO O ACORDO, APÓS A BOA CONVERSAÇÃO, ESTE NÃO FOI POSSÍVEL NO MOMENTO...
Audiência - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
18/10/2024, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
16/10/2024, 08:37
Documento (Certidão)
20/09/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERA(M)-SE INTIMADA(S) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A(S) PARTE(S) REQUERENTE(S), POR MEIO DE SEU(S) PATRONO(S), VIA DJE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 334, § 3º DO NOVO CPC. A AUDIÊNCIA SERÁ NA SALA VIRTUAL DO CEJUSC PROCESSUAL: VIA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. NESSE CASO, DEVERÁ SER PROVIDENCIADA A INSTALAÇÃO DO MENCIONADO APLICATIVO DE VÍDEOS, EM SEU SMARTPHONE, UMA VEZ QUE SERÁ A PLATAFORMA UTILIZADA PARA A VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO O ID DE ACESSO À SALA VIRTUAL: 266 336 314 024 E A SENHA: I6O8NG CASO O ACESSO À SALA VIRTUAL SEJA REALIZADO POR COMPUTADOR OU NOTEBOOK, NO DIA E HORA DA AUDIÊNCIA, BASTA ACESSAR O SITE (HTTPS://WWW.MICROSOFT.COM/PT-BR/MICROSOFT-TEAMS/JOIN-A-MEETING) E INSERIR O ID E SENHA RETROMENCIONADOS. OU LINK DE ACESSO:HTTPS:HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_ZDVMYZY2ZJATNTG4OS00MJNMLWFHOTATZMVLYTDJNZAZOTMW%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%22E6A7E14C-D9D1-487E-8FB3-54DC8EBFBF3F%22%7D AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO - ART 139 DO CPC DESIGNADA PARA O DIA 16/10/2024, ÀS 08H:00MIN, A SER REALIZADA NO(A) FÓRUM GUMERSINDO BESSA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC PROCESSUAL: SALA 3 (HARMONIA).
Audiência - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
19/09/2024, 12:51
Confirmada
19/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 10:11
Expedida/certificada
18/09/2024, 08:50
Audiência (conciliação; realizada)
18/09/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612-SE
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO MARTINS BRITO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO ESTÍMULO DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710701164 NÚMERO ÚNICO: 0032421-77.2017.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 21/08/2024. DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA NA MODALIDADE VIRTUAL. INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO À ASSENTADA. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA, ELETRONICAMENTE, PARA CIÊNCIA. APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
12/09/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2024, 18:39
Mero expediente
10/09/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 12:54
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:36
Documento (Certidão)
14/08/2024, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2024, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:31
Mero expediente
02/07/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/05/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 13:26
Mero expediente
06/05/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 09:59
Decurso de Prazo
22/03/2024, 09:42
Documento (Certidão)
14/03/2024, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 14:33
Mero expediente
28/02/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 06:52
Expedição de documento (Informações)
09/01/2024, 15:18
Confirmada
09/01/2024, 15:16
Expedida/certificada
19/12/2023, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 14:36
Mero expediente
13/12/2023, 08:31
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 12:41
Outras Decisões
17/10/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2023, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 12:32
Ato ordinatório
22/08/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 12:40
Mero expediente
28/07/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 14:57
Mero expediente
11/06/2023, 20:01
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 12:55
Mero expediente
22/05/2023, 20:31
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 12:26
Ato ordinatório
01/02/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 08:59
Ato ordinatório
26/01/2023, 08:35
Mero expediente
25/01/2023, 09:42
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 09:00
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 11:36
Decurso de Prazo
16/11/2022, 11:05
Documento (Certidão)
05/10/2022, 10:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/10/2022, 12:02
Confirmada
04/10/2022, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2022, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2022, 15:06
Expedida/certificada
01/10/2022, 15:04
Mero expediente
27/09/2022, 12:55
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 10:59
Mero expediente
22/07/2022, 12:43
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 07:02
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 10:21
Ato ordinatório
12/07/2022, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2022, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando o sistema de depósitos judiciais, observa-se a existência a quantia de R$ 609,37 depositado em conta vinculada aos autos 0032421-77.2017.8.25.0001, ou seja, o presente feito. Assim, expeça-se alvará de valores depositados nos autos em favor do executado para conta indicada em petição de 06/06/2022. Após, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, III, do CPC/15. Nada havendo, cumpra-se intimação pessoal do credor para suprir a falta, no prazo de 05 dias, conforme determina o §1º do artigo supracitado.
08/07/2022, 00:00
Mero expediente
06/07/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:43
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/06/2022, 16:31
Confirmada
15/06/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:40
Documento (Ofício)
15/06/2022, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2022, 11:10
Expedida/certificada
10/06/2022, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em ofício acostado aos autos pela Caixa Econômica Federal em 26/09/2021, consta informação de transferência de valores bloqueados através do Sisbajud para conta Banese vinculada aos autos, através de ID 072021000012227423. No entanto, não existem valores depositados nos autos. Assim, expeça-se ofício ao Banco Banese, devendo constar as informações fornecidas em ofício de 26/09/2021, a fim de verificar a existência de valores depositados em conta vinculada a este juízo e pertencente ao executado.
10/06/2022, 00:00
Mero expediente
08/06/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 09:09
Decurso de Prazo
06/06/2022, 08:46
Documento (Certidão)
06/05/2022, 15:27
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/05/2022, 09:36
Confirmada
04/05/2022, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 20:54
Expedida/certificada
02/05/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/05/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando mandado n 202110704077, observa-se que o executado foi citado acerca de despacho de 04/11/2021, no entanto, não foi informando de que deveria entrar em contato com a Defensoria Pública através do telefone 3226 3526 para se manifestar e apresentar conta bancária. Assim, renove-se intimação acerca de despacho de 04/11/2021, devendo conter a informação de que o executado deverá se manifestar através da Defensoria Pública para indicar conta bancária e ver os valores liberados.
20/04/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 19:47
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 08:12
Decurso de Prazo
05/04/2022, 07:58
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/03/2022, 11:14
Confirmada
03/03/2022, 11:13
Expedida/certificada
21/02/2022, 08:09
Decurso de Prazo
21/02/2022, 08:08
Documento (Certidão)
16/01/2022, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2021, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ab initio, recebo o pedido de reconsideração formulado em 19/10/2021, como Embargos de Declaração, ante o princípio da fungibilidade, bem como que apresentado dentro do prazo legal para tanto. Dito isso, e, sem maiores delongas, observo que os aclaratórios juntados em 19/10/2021 tão somente objetivam combater a justeza da decisão, o que lhe é defeso (STJ. EDcl no REsp 443294 / RS). Ademais, é de bom alvidre ressaltar que este juízo foi claro e objetivo em suas fundamentações ao deferir o requerimento para desconstituir a penhora realizada sobre os rendimentos/valores da parte executada em suas contas bancárias, ante a impenhorabilidade dos mesmos, nos termos do art. 833, IV e X, do NCPC e entendimento recente do STJ (AgInt no AREsp: 1706667 RJ). Sendo assim, entendo que a decisão não apresenta obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material a ser esclarecido, suprido e/ou corrigido, motivo pelo qual conheço dos embargos de declaração para, entretanto, negar-lhes provimento. Intime-se. Sem prejuízo, defiro o requerimento da Defensora Pública realizado em 13/10/2021, e, determino a intimação pessoal da parte executada para que informe conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Após, sem insurgência recursal, certifique-se e, com a informação da conta, cumpra-se os termos da decisão embargada.
08/11/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2021, 12:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 14:52
Petição (Embargos de declaração)
19/10/2021, 15:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
13/10/2021, 11:38
Confirmada
13/10/2021, 11:33
Expedida/certificada
13/10/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido vindicado nos autos, por compreender que o bloqueio judicial realizado apresenta irregularidades, determinando, em consequência, sem insurgência recursal, a expedição do competente alvará judicial para liberação dos valores bloqueados mediante SISBAJUD, em favor da parte executada, com os acréscimos legais, caso existentes. Intime-se a Defensoria para informar conta do executado para expedição de alvará, vez que o representa nos autos, no prazo de 10 dias. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, informando bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do débito. Intime-se.
11/10/2021, 00:00
Mero expediente
08/10/2021, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a Defensoria Pública para se manifestar acerca de ofícios enviados pelas instituições financeiras e acostadas aos autos em 19/09/2021 e 26/09/2021 no prazo de 15 dias. Após, autos conclusos.
06/10/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 10:20
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/10/2021, 10:08
Confirmada
05/10/2021, 10:05
Expedida/certificada
04/10/2021, 13:15
Mero expediente
04/10/2021, 11:40
Documento (Certidão)
29/09/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 13:25
Documento (Ofício)
26/09/2021, 22:12
Ato ordinatório
22/09/2021, 08:13
Documento (Ofício)
19/09/2021, 22:47
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 04:06
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 04:06
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/08/2021, 15:46
Confirmada
17/08/2021, 15:39
Documento (Mandado)
16/08/2021, 07:47
Documento (Mandado)
16/08/2021, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requereu a Defensoria Pública a intimação do executado por edital para se manifestar acerca de valores bloqueados através do Sisbajud, ou expedição de ofício aos bancos em que os valores foram bloqueados para informar a natureza da verba penhorada. Indefiro pedido de intimação do executado por edital, vez que o executado, intimado acerca de despacho inicial, através de edital, permaneceu inerte, razão pelo qual foi nomeado curador. No entanto, defiro pedido de expedição de ofício aos bancos Caixa Econômica e Nubank, para que informem no prazo de 20 dias, se os valores bloqueados pertencem a conta-poupança, devendo constar no ofício nome completo e CPF do executado.
16/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2021, 19:33
Ato ordinatório
13/08/2021, 19:31
Mero expediente
12/08/2021, 20:19
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:49
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/08/2021, 16:46
Confirmada
09/08/2021, 16:44
Confirmada
09/08/2021, 16:44
Documento (Mandado)
05/08/2021, 22:12
Ato ordinatório
05/08/2021, 11:28
Expedida/certificada
05/08/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o bloqueio feito, em dinheiro, na conta do executado, através do sistema SISBAJUD, referente ao valor parcial do débito, ou seja, R$ 577,54, promovo a transferência do valor bloqueado para uma contaà disposição deste Juízo conforme documento anexo. Nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, em 05(cinco) dias, se manifestar acerca da ordem de indisponibilidade. Após o transcurso de 05(cinco) dias, certifique a Secretaria acerca de eventual manifestação e, em caso positivo, intime-se o exequente para se manifestar, e retornem os autos conclusos.
02/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2021, 10:19
Mero expediente
29/07/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 09:35
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar sobre certidão de oficial de justiça de 09/06/2021, devendo requerer o que entender por direito no prazo de 15 dias. Após, autos conclusos.
12/07/2021, 00:00
Mero expediente
09/07/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 11:37
Documento (Certidão)
09/06/2021, 12:56
Documento (Mandado)
18/05/2021, 22:25
Ato ordinatório
18/05/2021, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro pedido do exequente devendo ser intimado pessoalmente o executado no endereço Rua Eliza Correia Oliveira, 1697, Bloco Caminhos de Aruana, Apto. 304, Bairro: Zona de Expansão (Aruana), CEP: 49000-596, Aracaju/SE, para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias,nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa de 20% sobre o débito, conforme art. 774, parágrafo único do CPC. Decorrido prazo com ou sem manifestação, autos conclusos.
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
22/04/2021, 18:24
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ressalte-se que existem outros meios para verificar a existência de bens em nome do executado, menos onerosos ao mesmo, tais quais a busca de imóveis pertencentes ao executado, por meio de certidões dos cartórios de registro de imóveis, penhora de bens móveis, etc.. Nesse sentido, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora do executado.
08/04/2021, 00:00
Mero expediente
06/04/2021, 12:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em que pese despacho de 28/08/2020 ter informado bloqueio de valores através do SISBAJUD, com transferência para conta vinculada ao Juízo, por meio de despacho de 30/10/2020, foi informada a não efetivação do pedido de transferência, com realização de nova consultao ao Sisbajud, com localização da quantia de R$ 703,04, transferida para conta vinculado ao Juízo em 16/12/2020, com expedição de alvará 22/02/2021. Assim, não existem valores a serem transferidos a conta vinculada ao Juízo ao liberados através de alvará. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito para o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
22/03/2021, 00:00
Mero expediente
18/03/2021, 20:25
Conclusão (para despacho)
13/03/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 07:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
(...) "intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito para o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. (...)"
26/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INFORMAR À PARTE EXEQUENTE QUE NESTA DATA FOI CONFECCIONADO ALVARÁ ELETRÔNICO VINCULADO A ESTE FEITO, DEVENDO-SE AGUARDAR A ASSINATURA DO MAGISTRADO.
22/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2021, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2021, 08:16
Decurso de Prazo
10/02/2021, 23:54
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte autora para indicar os dados bancários a fim de ser confeccionado o alvará judicial na modalidade crédito em conta.
08/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando transferência de valores para conta vinculada ao Juízo, bem como ter sido o executado citado por edital com manifestação da Defensoria Pública acerca dos valores penhorados em 02/12/2020, expeça-se alvará de valores depositados nos autos em favor do exequente. Após, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito para o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
05/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2021, 13:01
Mero expediente
02/02/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:03
Mero expediente
11/12/2020, 12:47
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 11:11
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2020, 08:47
Mero expediente
09/12/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 10:46
Documento (Mandado)
02/12/2020, 21:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/12/2020, 18:42
Confirmada
02/12/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2020, 18:05
Expedida/certificada
02/12/2020, 18:03
Mero expediente
25/11/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 12:33
Mero expediente
30/10/2020, 20:53
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 14:14
Ato ordinatório
16/09/2020, 07:20
Mero expediente
11/09/2020, 11:44
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 15:06
Confirmada
02/09/2020, 10:02
Expedida/certificada
31/08/2020, 10:26
Mero expediente
28/08/2020, 20:45
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 13:37
Mero expediente
14/08/2020, 11:53
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 11:20
Mero expediente
07/08/2020, 12:57
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 08:39
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/06/2020, 13:30
Confirmada
21/06/2020, 13:17
Expedida/certificada
19/06/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2020, 15:30
Mero expediente
19/06/2020, 12:36
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 08:32
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:21
Ato ordinatório
11/02/2020, 12:43
Mero expediente
08/02/2020, 12:34
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 13:19
Ato ordinatório
27/01/2020, 11:29
Documento (Certidão)
27/01/2020, 02:48
Documento (Mandado)
16/01/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 13:21
Ato ordinatório
16/12/2019, 11:43
Documento (Certidão)
11/12/2019, 18:03
Documento (Mandado)
28/11/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2019, 08:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 11:04
Ato ordinatório
20/11/2019, 11:51
Documento (Certidão)
21/10/2019, 11:28
Documento (Mandado)
07/10/2019, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 11:28
Ato ordinatório
17/09/2019, 10:40
Documento (Certidão)
11/09/2019, 10:52
Documento (Mandado)
29/08/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 16:00
Ato ordinatório
26/08/2019, 11:29
Documento (Certidão)
11/08/2019, 20:22
Documento (Mandado)
23/07/2019, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 15:16
Ato ordinatório
03/07/2019, 09:58
Documento (Mandado)
27/05/2019, 15:41
Documento (Mandado)
24/05/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 11:51
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 12:44
Ato ordinatório
28/02/2019, 09:41
Documento (Mandado)
02/02/2019, 01:41
Documento (Mandado)
29/01/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/01/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:57
Ato ordinatório
09/01/2019, 11:01
Documento (Mandado)
04/12/2018, 17:39
Documento (Mandado)
28/11/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2018, 11:52
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 14:26
Ato ordinatório
06/11/2018, 07:11
Documento (Mandado)
17/10/2018, 15:19
Documento (Mandado)
23/08/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2018, 07:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 11:05
Ato ordinatório
01/08/2018, 12:38
Documento (Mandado)
10/07/2018, 18:02
Documento (Mandado)
05/07/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2018, 12:29
Mero expediente
28/06/2018, 14:45
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 09:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 13:41
Mero expediente
31/05/2018, 21:08
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 08:29
Documento (Ofício)
22/05/2018, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2018, 07:16
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)