Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE AMERICO DOS SANTOS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: RAMON SILVA OLIVEIRA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O PLEITO FORMULADO EM 05/04/2025 E 21/09/2024 SE REFERE À EXPEDIÇÃO DE RPV RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA DESTES AUTOS,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202011201435 NÚMERO ÚNICO: 0043168-81.2020.8.25.0001 INDEFIRO TAL PEDIDO, UMA VEZ QUE TAL MONTANTE DEVE SER EXECUTADO MEDIANTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A SER REGULARMENTE DISTRIBUÍDO EM AUTOS APARTADOS, VINCULADO AO PRESENTE FEITO. DÊ-SE CIÊNCIA AO PATRONO DA PARTE QUE COLACIONOU AOS AUTOS A REFERIDA PETIÇÃO PARA FINS DE REGULAR DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS ACIMA APONTADOS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS DEFINITIVAMENTE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE AMERICO DOS SANTOS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: RAMON SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº 688/25, EM ANEXO, PARA POSTERIOR REMESSA AO SETOR COMPETENTE. PRAZO DE 05 DIAS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202011201435 NÚMERO ÚNICO: 0043168-81.2020.8.25.0001
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/03/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE AMERICO DOS SANTOS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: RAMON SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO....:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202011201435 NÚMERO ÚNICO: 0043168-81.2020.8.25.0001 INTIME-SE O PATRONO DO EXEQUENTE PARA JUNTADA DE CONTRATO SOCIAL NECESSÁRIO PARA A RESERVA DOS HONORÁRIOS
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:47
Trânsito em julgado
06/03/2025, 08:23
Confirmada
25/02/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE AMERICO DOS SANTOS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: RAMON SILVA OLIVEIRA DECISÃO/DESPACHO....:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202011201435 NÚMERO ÚNICO: 0043168-81.2020.8.25.0001 DEFIRO O REQUERIMENTO RETRO, ENTRETANTO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONSIDERANDO O TEMPO JÁ DECORRIDO E O PRAZO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. TRANSCORRIDO O REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFICANDO-SE CONFORME A HIPÓTESE, EXPEÇA-SE O(S) COMPETENTE(S) PRECATÓRIO(S). INT.-SE. URGÊNCIA.
17/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2025, 11:02
Mero expediente
13/02/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 11:35
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
22/12/2024, 10:10
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE AMERICO DOS SANTOS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: RAMON SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO CIRCULAR Nº 278/2024 DA CCJ, PUBLICADO EM 26/09/2024,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202011201435 NÚMERO ÚNICO: 0043168-81.2020.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR SE HOUVE OU NÃO RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O MONTANTE EXECUTADO, INCLUSIVE COM A INDICAÇÃO DO VALOR, CONFORME O DISPOSTO NO ART 6º,XIV, RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019, BEM COMO INTIME-SE O EXEQUENTE E SEU PATRONO, CASO HAJA RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, PARA INFORMAR A CONTA BANCÁRIA COM A INDICAÇÃO DO BANCO, AGÊNCIA, TIPO DE CONTA E NÚMERO PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO.
06/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:41
Confirmada
01/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/09/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE AMERICO DOS SANTOS ADV.: DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: RAMON SILVA OLIVEIRA SENTENÇA....: [...]CONSIDERANDO, POR FIM, QUE NÃO PERSISTEM ATOS MERITÓRIOS A SEREM PRATICADOS POR ESTE JUÍZO, MAS TÃO APENAS AQUELES ATOS ATINENTES AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE DECISUM EXECUTÓRIO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO, NOS MOLDES E DIRETRIZES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, DEVE A SECRETARIA ATENTAR QUANTO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, §6º DA RESOLUÇÃO N° 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NOS SEGUINTES TERMOS: É VEDADA A APRESENTAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO AO TRIBUNAL DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO SEU INTEIRO TEOR.(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N. 482, DE 19.12.2022)” FICA, DESDE JÁ, AUTORIZADA A RESERVA DE HONORÁRIOS, CONDICIONADA À JUNTADA DO RESPECTIVO CONTRATO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. SOMENTE APÓS A REFERIDA JUNTADA PROCEDA A SECRETARIA À RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NO OFÍCIO PRECATÓRIO. CONDENO O ENTE EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR EXECUTADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 345 DO STJ: “SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA PÚBLICA NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES COLETIVAS, AINDA QUE NÃO EMBARGADAS”. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ESTAS DE ACORDO COM O ART. 11, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 9/2016, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. P.R.I.[...]
Julgamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202011201435 NÚMERO ÚNICO: 0043168-81.2020.8.25.0001
20/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2024, 10:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2024, 10:03
Expedição de documento (Informações)
18/09/2024, 10:01
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:55
Confirmada
10/09/2024, 00:34
Documento (Outros documentos)
08/09/2024, 09:11
Confirmada
08/09/2024, 00:26
Expedida/certificada
29/08/2024, 08:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/08/2024, 08:20
Expedida/certificada
29/08/2024, 08:20
Expedição de documento (Informações)
28/08/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 13:20
Por decisão judicial
20/05/2024, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 12:34
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 10:11
Mero expediente
10/05/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/11/2023, 10:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/07/2023, 08:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/04/2023, 07:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/02/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/11/2022, 07:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/09/2022, 08:33
Confirmada
27/09/2022, 01:29
Expedida/certificada
15/09/2022, 13:00
Por decisão judicial
15/09/2022, 12:45
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 15:40
Confirmada
01/07/2022, 01:34
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/06/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2022, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - [...]Desta forma, rejeito os presentes embargos de declaração opostos, mantendo incólume o Decisum vergastado, tudo na forma das razões acima e anteriormente aduzidas. Por conseguinte, considerando que a gratuidade pode ser apreciada a qualquer tempo, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do NCPC. Intimações necessárias.[...]
22/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2022, 10:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/06/2022, 10:29
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 07:20
Confirmada
08/04/2022, 01:14
Confirmada
05/04/2022, 01:23
Expedida/certificada
28/03/2022, 19:54
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2022, 16:11
Expedida/certificada
24/03/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta pelo Estado de Sergipe em face de JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS(Processo nº 202011201345), para determinar que o adicional de periculosidade incida sobre o vencimento básico inicial da carreira do servidor a partir de julho de 2014, e não sobre o vencimento do servidor, sem prejuízo de tal incidência antes dessa data e respeitado o prazo prescricional, bem como para determinar que o exequente exclua dos cálculos exequendos os reflexos do adicional de periculosidade sobre o adicional provisório e sobre o adicional noturno, tudo na forma das razões acima e anteriormente aduzidas.[...]
24/03/2022, 00:00
Procedência
22/03/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 09:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/02/2022, 09:51
Confirmada
17/12/2021, 01:19
Expedida/certificada
06/12/2021, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Quanto ao processamento da impugnação ao Cumprimento de Sentença, entendo ser a matéria de direito, verificando do mesmo modo a ausência de necessidade de produção de outras provas, além das já encartadas aos autos, podendo, portanto, o processo ser julgado no estado que se encontra. Ciência disso aos interessados. Inexistindo recurso, volvam-me os autos conclusos para julgamento, depois de recolhidas as custas finais acaso devidas, o que deverá ser devidamente certificado. I-se.
06/12/2021, 00:00
Mero expediente
04/12/2021, 07:06
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 12:08
Confirmada
13/11/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Quanto ao processamento da impugnação ao Cumprimento de Sentença, digam as partes se querem a produção de provas ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra (art. 355, I, do Código de Processo Civil). I.
04/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:07
Expedida/certificada
02/11/2021, 17:07
Mero expediente
02/11/2021, 14:35
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2021, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição retro.
06/10/2021, 00:00
Mero expediente
04/10/2021, 09:07
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:39
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/09/2021, 12:58
Confirmada
11/09/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o executado acerca dos cálculos atualizados acostados aos presentes autos em 13/08/2021. Prazo de 10 (dez) dias.
02/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
31/08/2021, 11:53
Mero expediente
31/08/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante a ausência de pedido de efeito ativo ou suspensivo no Agravo de Instrumento n° 202100813410, intime-se o exequente para adequar os cálculos conforme determinado na decisão publicada em 06/05/2021. Prazo de 15 (quinze) dias.
16/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:40
Mero expediente
12/08/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Deixo de exercer o juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º do CPC/2015, mantendo a Decisão exarada nos presentes autos por seus próprios fundamentos. Proceda-se à expedição de Ofício ao Relator do Agravo de Instrumento nº 202100813410, dando ciência desta decisão. Cumpra-se com urgência.
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/06/2021, 12:45
Documento (Mandado)
14/06/2021, 09:38
Mero expediente
11/06/2021, 18:28
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 08:44
Confirmada
18/05/2021, 01:02
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/05/2021, 07:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2021, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Ante o exposto, acolho a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para determinar que o adicional de periculosidade incida sobre o vencimento básico inicial da carreira do servidor a partir de julho de 2014, e não sobre o vencimento do servidor. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, intime-se o exequente para adequar os cálculos conforme determinado neste Decisum. Prazo de 15 (quinze) dias. Deixo para condenar em honorários sucumbenciais da presente impugnação quando do julgamento final da demanda. P.R.I.[...]
07/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2021, 12:06
Procedência
05/05/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 06:56
Decurso de Prazo
27/04/2021, 06:55
Confirmada
19/03/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Quanto ao processamento da impugnação ao Cumprimento de Sentença, entendo ser a matéria de direito, verificando do mesmo modo a ausência de necessidade de produção de outras provas, além das já encartadas aos autos, podendo, portanto, o processo ser julgado no estado que se encontra. Ciência disso aos interessados. Inexistindo recurso, volvam-me os autos conclusos para julgamento, depois de recolhidas as custas finais acaso devidas, o que deverá ser devidamente certificado. I-se.
15/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2021, 08:13
Mero expediente
08/03/2021, 08:08
Conclusão (para despacho)
07/03/2021, 09:02
Decurso de Prazo
07/03/2021, 09:02
Confirmada
19/02/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Quanto ao processamento da impugnação ao Cumprimento de Sentença, digam as partes se querem a produção de provas ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra (art. 355, I, do Código de Processo Civil). I.
10/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2021, 16:52
Mero expediente
08/02/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
06/02/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2021, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação.