Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2026, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2026, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2026, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2026, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL - OAB: 2576-SE ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA - OAB: 4946-SE ADV.: GLAUDSON EDUARDO DINIZ - OAB: 110641-MG ADV.: LEONARDO SILVA BARBOSA - OAB: 112637-MG ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB: 109730-MG ADV.: JULIANA CARVALHO MOL - OAB: 78019-MG
EXECUTADO: PCL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 28079-DF ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: SUSPENSÃO DO ART. 921, III DO CPC EM 20/06/24 A 20/06/25. HÁ PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PROCESSO 201011201416. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA EXECUTADA. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DA EXEQUENTE. PARA APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES, OFICIE-SE O JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL A FIM DE QUE INFORME QUANTO A FASE DO PROCESSO 201011201416 E A FASE EM QUE SE ENCONTRA A EFETIVA APURAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DO PROCESSO PRINCIPAL, VISLUMBRANDO QUE SÃO VÁRIAS AS PENHORAS VINCULADAS AO MENCIONADO PROCESSO, INFORMANDO, AINDA, SE O CRÉDITO EXISTENTE NO PROCESSO EM PROL DA AQUI DEVEDORA É APTO A EFETIVA LIBERAÇÃO EM PROL DO AQUI EXEQUENTE. APÓS, VOLTEM NO CAMPO DECISÕES, INCLUSIVE PARA APRECIAÇÃO DE EVENTUAL CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OU ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE BUSCAS SISBAJUD.
EXECUÇÃO PROC.: 201011500596 NÚMERO ÚNICO: 0012239-17.2010.8.25.0001
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
17/02/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL - OAB: 2576-SE ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA - OAB: 4946-SE ADV.: GLAUDSON EDUARDO DINIZ - OAB: 110641-MG ADV.: LEONARDO SILVA BARBOSA - OAB: 112637-MG ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB: 109730-MG ADV.: JULIANA CARVALHO MOL - OAB: 78019-MG
EXECUTADO: PCL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 28079-DF DECISÃO/DESPACHO....: SUPERMIX CONCRETO S.A. MOVE A PRESENTE EXECUÇÃO EM FACE DE PCL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. MANDADO DE CITAÇÃO ASSINADO EM 23/06/10. DESPACHO DE 18/09/24 CONSIGNOU QUE O CASO DOS AUTOS DEMANDA A ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DE 26/08/2021, EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE NOVA NORMA MAIS RESTRITIVA. NESSE TOAR, INTIMADA NAQUELA DATA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, A EXEQUENTE REITEROU O PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 201011201416. PENHORA EFETIVADA, CONFORME JUNTADA DE 29/04/25. EM 31/07/25, A EXEQUENTE REQUER SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA. CUSTAS RECOLHIDAS EM 30/09/25.
EXECUÇÃO PROC.: 201011500596 NÚMERO ÚNICO: 0012239-17.2010.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, JUNTAR PLANILHA DE CRÉDITO ATUALIZADA, VIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL - OAB: 2576-SE ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA - OAB: 4946-SE ADV.: GLAUDSON EDUARDO DINIZ - OAB: 110641-MG ADV.: LEONARDO SILVA BARBOSA - OAB: 112637-MG ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB: 109730-MG ADV.: JULIANA CARVALHO MOL - OAB: 78019-MG
EXECUTADO: PCL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 28079-DF ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE DECISÃO/DESPACHO....: SUSPENSÃO DO ART. 921, III DO CPC EM 20/06/24 A 20/06/25. HÁ PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PROCESSO 201011201416. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA EXECUTADA. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DA EXEQUENTE. PARA APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES, OFICIE-SE O JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL A FIM DE QUE INFORME QUANTO A FASE DO PROCESSO 201011201416 E A FASE EM QUE SE ENCONTRA A EFETIVA APURAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DO PROCESSO PRINCIPAL, VISLUMBRANDO QUE SÃO VÁRIAS AS PENHORAS VINCULADAS AO MENCIONADO PROCESSO, INFORMANDO, AINDA, SE O CRÉDITO EXISTENTE NO PROCESSO EM PROL DA AQUI DEVEDORA É APTO A EFETIVA LIBERAÇÃO EM PROL DO AQUI EXEQUENTE. APÓS, VOLTEM NO CAMPO DECISÕES, INCLUSIVE PARA APRECIAÇÃO DE EVENTUAL CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OU ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE BUSCAS SISBAJUD.
EXECUÇÃO PROC.: 201011500596 NÚMERO ÚNICO: 0012239-17.2010.8.25.0001
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
17/02/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL - OAB: 2576-SE ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA - OAB: 4946-SE ADV.: GLAUDSON EDUARDO DINIZ - OAB: 110641-MG ADV.: LEONARDO SILVA BARBOSA - OAB: 112637-MG ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB: 109730-MG ADV.: JULIANA CARVALHO MOL - OAB: 78019-MG
EXECUTADO: PCL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 28079-DF DECISÃO/DESPACHO....: SUPERMIX CONCRETO S.A. MOVE A PRESENTE EXECUÇÃO EM FACE DE PCL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. MANDADO DE CITAÇÃO ASSINADO EM 23/06/10. DESPACHO DE 18/09/24 CONSIGNOU QUE O CASO DOS AUTOS DEMANDA A ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DE 26/08/2021, EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE NOVA NORMA MAIS RESTRITIVA. NESSE TOAR, INTIMADA NAQUELA DATA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, A EXEQUENTE REITEROU O PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 201011201416. PENHORA EFETIVADA, CONFORME JUNTADA DE 29/04/25. EM 31/07/25, A EXEQUENTE REQUER SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA. CUSTAS RECOLHIDAS EM 30/09/25.
EXECUÇÃO PROC.: 201011500596 NÚMERO ÚNICO: 0012239-17.2010.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, JUNTAR PLANILHA DE CRÉDITO ATUALIZADA, VIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL - OAB: 2576-SE ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA - OAB: 4946-SE ADV.: GLAUDSON EDUARDO DINIZ - OAB: 110641-MG ADV.: LEONARDO SILVA BARBOSA - OAB: 112637-MG ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB: 109730-MG ADV.: JULIANA CARVALHO MOL - OAB: 78019-MG
EXECUTADO: PCL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 28079-DF DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201011500596 NÚMERO ÚNICO: 0012239-17.2010.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA PLEITEADA EM 31/07/2025. APÓS, RETORNEM.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL - OAB: 2576-SE ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA - OAB: 4946-SE ADV.: GLAUDSON EDUARDO DINIZ - OAB: 110641-MG ADV.: LEONARDO SILVA BARBOSA - OAB: 112637-MG ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB: 109730-MG ADV.: JULIANA CARVALHO MOL - OAB: 78019-MG
EXECUTADO: PCL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 28079-DF DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A RESPOSTA AO OFÍCIO DA 12ª VARA CÍVEL DE ARACAJU, DANDO CONTA DE QUE EFETIVADA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 201011201416 (FL. 646),
EXECUÇÃO PROC.: 201011500596 NÚMERO ÚNICO: 0012239-17.2010.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTOS LEGAIS, NO PRAZO DE 30 DIAS.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
02/05/2025, 11:29
Documento (Mandado)
29/04/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2025, 05:12
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2025, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL - OAB: 2576-SE ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS SPINOLA - OAB: 4939-SE ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA - OAB: 4946-SE ADV.: GLAUDSON EDUARDO DINIZ - OAB: 110641-MG ADV.: LEONARDO SILVA BARBOSA - OAB: 112637-MG ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB: 109730-MG ADV.: JULIANA CARVALHO MOL - OAB: 78019-MG
EXECUTADO: PCL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 28079-DF DECISÃO/DESPACHO....: EM 15/10/2024 A CPE CERTIFICA: “EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE 18/09/2024 CERTIFICO QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE RESPOSTA DA 12ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. DESSE MODO,RENOVE-SE O OFÍCIO DESTINADO AO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE ARACAJU (MANDADO DE NÚMERO 202311503323). AGUARDE-SE A RESPOSTA EM SECRETARIA, PELO PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201011500596 NÚMERO ÚNICO: 0012239-17.2010.8.25.0001
22/01/2025, 00:00
Mero expediente
20/01/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL - OAB: 2576-SE ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS SPINOLA - OAB: 4939-SE ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA - OAB: 4946-SE ADV.: GLAUDSON EDUARDO DINIZ - OAB: 110641-MG ADV.: LEONARDO SILVA BARBOSA - OAB: 112637-MG ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB: 109730-MG ADV.: JULIANA CARVALHO MOL - OAB: 78019-MG
EXECUTADO: PCL - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 28079-DF DECISÃO/DESPACHO....: O NOVEL CÓDIGO DE RITOS (LEI Nº 13.105/2015), PASSOU A CONTEMPLAR DISPOSITIVO ESPECÍFICO SOBRE O TEMA, ACOLHENDO A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A VIGÊNCIA DA NOVA LEI QUE APRESENTOU NOVA REDAÇÃO AO ART. 921, E SEGUINTES DO CPC ENTROU EM VIGOR NO DIA 26/08/2021. SEGUINDO A TEORIA DOS ATOS ISOLADOS, E VISANDO NÃO PREJUDICAR O DIREITO DO EXEQUENTE, DIANTE DO ATO JURÍDICO PERFEITO JÁ CONSOLIDADO, IMPOSSIBILITANDO-SE A RETROAÇÃO DE NOVA NORMA MAIS RESTRITIVA, TEM-SE A NECESSIDADE DE SE OBSERVAR, A VIGÊNCIA DA NOVA REGRA NORMATIVA A PARTIR DE 26/08/2021. ASSIM,O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. CERTIFIQUE A CPE SE HOUVE RESPOSTA AO OFÍCIO ENVIADO AO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE ARACAJU (MANDADO DE Nº 202311503323). APÓS,INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 15 DIAS DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, DEVENDO PUGNAR POR TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA PARA QUE SEJAM TODOS OS PEDIDOS APRECIADOS, PRIVILEGIANDO O PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONSTANTE NO ART. 921, §1º DO CPC/2015. RESTANDO INFRUTÍFERAS AS DILIGÊNCIAS ACIMA MENCIONADAS, PROCEDER-SE-Á, À PROVIDÊNCIA CONTIDA NO ART. 921, III DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, DESDE JÁ CIENTE A EXEQUENTE, NA FORMA DO ART. 10 DO CPC/15, EVITANDO-SE O ELEMENTO SURPRESA.
EXECUÇÃO PROC.: 201011500596 NÚMERO ÚNICO: 0012239-17.2010.8.25.0001
20/09/2024, 00:00
Mero expediente
18/09/2024, 08:19
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 07:38
Decurso de Prazo
18/07/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 12:27
Mero expediente
20/06/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2024, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2024, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2024, 07:16
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2023, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 12:34
Mero expediente
27/10/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/08/2023, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/07/2023, 10:34
Mero expediente
17/07/2023, 09:29
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 12:33
Mero expediente
08/05/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2023, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2023, 07:13
Mero expediente
17/11/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 09:04
Mero expediente
22/09/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 07:39
Decurso de Prazo
22/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
02/09/2022, 07:26
Documento (Mandado)
22/08/2022, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2022, 11:47
Mero expediente
28/07/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE o exequente para manifestação pelo prazo de 15 dias.
16/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2022, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade da existência de créditos nos autos do processo 201011201416 (12ªVara Cível) para fins de satisfação do débito, já havendo determinação por este Juízo de penhora no rosto dos autos, aguardem pelo prazo de 60(sessenta) dias por manifestação daquele Juízo quanto à existência de créditos. Após, INTIME-SE o exequente para manifestação pelo prazo de 15 dias.
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
02/02/2022, 06:53
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2022, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2021, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando os autos observo que já restou determinado anteriormente por este Juízo a penhora no rosto dos autos do processo nº 201011201416 (12ªVara Cível). Nesse passo, considerando o pedido do exequente para suspensão do andamento processual até atendimento da penhora, deve o Juízo de Direito da 12ª Vara Cível ser notificado para informar acerca da existência de créditos para o atendimento desta demanda. Posto isto, OFICIE-SE ao Juízo de Direito da 12ª Vara Cível junto aos autos do processo 201011201416, para que no prazo de 30(trinta) dias informe sobre anotação de penhora no rosto dos autos e, ainda, acerca da existência de créditos para atendimento ao pedido de penhora. Com a resposta do ofício, vistas para as partes pelo prazo de 10(dez) dias.
10/09/2021, 00:00
Mero expediente
08/09/2021, 09:05
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2021, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado pela parte exequente em 22/06/21, deve a parte informar a fase em que se encontra o feito em tramite perante a 12ª Vara Cível.
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/08/2021, 10:35
Mero expediente
30/07/2021, 10:49
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pleito retro para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos autos, nos termos do saldo atualizado informado pelo exequente na folha 525 destes autos materializados. Registro que as custas processuais pertinentes foram devidamente recolhidas conforme comprovante de pagamento das custas na folha 527/528 destes autos materializados. Assim, promovi a pesquisa de ativos financeiros via BACENJUD nesta data, conforme resenha abaixo. INTIME-SE o executado, por seu patrono, para na forma.do artigo 854, §3º do CPC/2015, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05(cinco) dias acerca de eventual bloqueio de valores impenhoráveis em suas contas bancárias. Em caso de silêncio do executado ou sendo rejeitada sua manifestação, a indisponibilidade do crédito será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, sendo o crédito transferido para conta judicial vinculada, na forma do art. 854, § 5º do CPC/2015. Havendo bloqueio excessivo, tratando-se de conta poupança até o limite de 40 salários mínimos ou, ainda, verba salarial, devem ser comunicados com destaque e pedido de urgência para fins de análise e desbloqueio, se for o caso. Ressalto que o sistema Bacenjud não permite o comando para que apenas uma conta seja bloqueada, logo, havendo saldo credor em mais de uma conta, todas sofrerão bloqueio, independentemente da natureza da conta credora, comando este que independe da vontade do juiz responsável e que somente poderá ser corrigido em momento posterior e a pedido da parte prejudicada. Aguarde-se na CPE por 5 dias e após, voltem os autos imediatamente conclusos para que seja anexada a resposta. NO RETORNO DA CONCLUSÃO PELA CPE DEVE CONSTAR COMO OBSERVAÇÃO NO CAMPO DESTINADO A COMUNICAÇÃO - BACEN RETORNO DE BLOQUEIO - URGENTE.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RH Solicitado o bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud, verificou-se a inexistência de saldo positivo nas contas pertencentes ao(à) executado(a), comprovada mediante resenha abaixo. Desse modo, intime-se o(a) exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
DEFIRO o pleito retro protocolado ao feito pelo exequente na data de 13/05/2020, folha 520 dos autos materializados. I. INTIME-SE o exequente para no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar a manifestação que entender devida, possibilitando o prosseguimento da demanda; II. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do exequente, Certifique a Escrivania e intime-se o exequente, via mandado de intimação por carta/correios com aviso de recebimento(AR), para manifestação em 05(cinco) dias, permitindo o prosseguimento/julgamento do feito, devendo requerer o que entender necessário para o efetivo prosseguimento, sob pena de extinção sem novas intimações.
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 13:17
Mero expediente
21/06/2021, 08:05
Conclusão (para despacho)
20/06/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 05:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 05:52
Mero expediente
06/06/2021, 19:07
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho o indeferimento do pedido de pesquisas de junto aos sistemas de pagamento: PAY PAL; PAG SEGURO; MERCADO PAGO; BCACH; MOIP; PAYU; PAYBRAS; GERENCIANET; PAGARME, inclusive sob os mesmos fundamentos anteriormente delineados pela decisão com data de 31/03/2021, fls. 510/511 dos autos materializados. I. INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, devendo requerer o que entender devido; II. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do exequente, Certifique a Escrivania e intime-se o exequente, mediante mandado de intimação via carta/correios com aviso de recebimento(AR), para manifestação em 05(cinco) dias, permitindo o prosseguimento/julgamento do feito, devendo requerer o que entender necessário para o efetivo prosseguimento, sob pena de extinção sem novas intimações.
17/05/2021, 00:00
Mero expediente
13/05/2021, 04:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 06:11
Conclusão (para despacho)
21/04/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/04/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2021, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na peça de 03/03/21 o exequente formula pedidos diversos a envolver contas da parte executada, quais sejam: I.Os Extratos detalhados em Conta Corrente da Executada; II.Cópia dos Contratos de Abertura de Conta Corrente e de conta de investimentos, caso existentes; III.Fatura(s) do Cartão de Crédito existentes;IV.Contratos de Câmbio, se existentes; V.Cópia de Cheques emitidos recentemente, se existentes; VI.Extratos do PIS e do FGTS; VII.Requer o bloqueio de valores em Conta Corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações, acaso existentes as informações na consulta. Observe o exequente que a pesquisa junto ao convênio apenas localiza contas e saldos, logo indefiro os pleitos de itens I a VII acima formulados que não apresentam qualquer efetividade na ausência de localização de valores nas contas da parte executada. Indefiro, igualmente, o pedido de expedição de ofício e bloqueios junto aos sistemas de pagamento: PAY PAL; PAG SEGURO; MERCADO PAGO; BCACH; MOIP; PAYU; PAYBRAS; GERENCIANET; PAGARME posto que ausente demonstração de que a empresa continua operando e que atua através das plataformas em questão. Tratam-se de medidas que não atendem a celeridade e sim acumulam o juízo de atividades de pesquisa, sem demonstração de efetividade, gerando atraso no andamento dos demais processos e sobrecarga de gabinete, transferindo para o Poder Judiciário toda a pesquisa na localização de bens, deixando de atender ao Princípio da Cooperação. Desejando nova busca junto ao convênio SISBAJUD, deverá promover a anexação de memória de cálculo contendo valor atual a ser perseguido e promovendo o recolhimento das custas da diligência.
05/04/2021, 00:00
Mero expediente
31/03/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I. INTIME-SE o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, devendo requerer o que entender devido para o prosseguimento da demanda; II. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do autor/exequente, Certifique a Escrivania e intime-se o autor/exequente, via mandado de intimação por carta/correios com aviso de recebimento(AR), para manifestação em 05(cinco) dias, permitindo o prosseguimento/julgamento do feito, devendo requerer o que entender necessário para o efetivo prosseguimento, sob pena de extinção sem novas intimações.
22/02/2021, 00:00
Mero expediente
18/02/2021, 07:40
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 16:26
Documento (Certidão)
17/09/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2020, 12:23
Documento (Mandado)
03/08/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2020, 07:06
Mero expediente
23/07/2020, 20:21
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 13:25
Mero expediente
27/06/2020, 18:42
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2020, 02:51
Mero expediente
23/05/2020, 19:10
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2020, 18:51
Documento (Mandado)
18/02/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2020, 22:23
Mero expediente
22/01/2020, 21:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2019, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2019, 10:19
Documento (Mandado)
15/08/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2019, 12:19
Mero expediente
25/07/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 07:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 13:47
Mero expediente
16/07/2019, 09:05
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 11:21
Ato ordinatório
11/05/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2019, 11:16
Documento (Mandado)
12/03/2019, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2019, 22:28
Mero expediente
06/02/2019, 10:49
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2018, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2018, 16:13
Documento (Mandado)
27/10/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2018, 10:36
Mero expediente
05/10/2018, 07:33
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 22:46
Ato ordinatório
28/08/2018, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2018, 08:20
Mero expediente
04/06/2018, 11:09
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 07:39
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 12:01
Ato ordinatório
26/04/2018, 10:24
Documento (Ofício)
05/04/2018, 09:56
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2018, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2017, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2017, 08:17
Mero expediente
16/10/2017, 22:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 07:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2017, 06:40
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2017, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2017, 11:36
Mero expediente
18/04/2017, 08:16
Conclusão (para despacho)
03/03/2017, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 08:51
Ato ordinatório
16/02/2017, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
15/02/2017, 19:40
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 10:56
Recebimento
15/02/2017, 10:56
Remessa (outros motivos)
15/02/2017, 10:32
Documento (Ofício)
15/02/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2017, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2017, 14:04
Mero expediente
11/01/2017, 07:41
Conclusão (para despacho)
30/11/2016, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2016, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2016, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2016, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 08:22
Mero expediente
26/07/2016, 12:33
Conclusão (para despacho)
03/06/2016, 07:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2016, 12:42
Entrega de Documento
02/06/2016, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2016, 07:48
Recebimento
25/05/2016, 11:30
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 11:22
Ato ordinatório
06/05/2016, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2016, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2015, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2015, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2015, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2014, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2014, 08:07
Mero expediente
17/07/2014, 08:02
Conclusão (para despacho)
04/07/2014, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/07/2014, 07:32
Recebimento
03/07/2014, 11:27
Entrega de Documento
18/06/2014, 11:51
Entrega em carga/vista
13/06/2014, 08:57
Ato ordinatório
03/06/2014, 09:02
Expedição de documento (Informações)
29/05/2014, 10:50
Conclusão (para despacho)
29/05/2014, 08:53
Documento (Ofício)
29/05/2014, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2014, 13:05
Mero expediente
14/05/2014, 21:32
Conclusão (para despacho)
05/05/2014, 08:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2014, 08:46
Recebimento
05/05/2014, 08:20
Entrega de Documento
07/04/2014, 09:40
Entrega em carga/vista
25/03/2014, 11:55
Mero expediente
21/03/2014, 11:51
Conclusão (para despacho)
11/03/2014, 07:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2014, 12:01
Entrega de Documento
10/03/2014, 11:09
Recebimento
07/03/2014, 08:13
Entrega em carga/vista
26/02/2014, 11:39
Mero expediente
18/02/2014, 12:51
Conclusão (para despacho)
10/02/2014, 07:20
Documento (Ofício)
07/02/2014, 09:12
Expedição de documento (Informações)
07/02/2014, 09:03
Conclusão (para despacho)
29/01/2014, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2014, 08:24
Entrega de Documento
27/01/2014, 07:37
Recebimento
15/01/2014, 10:15
Entrega em carga/vista
15/01/2014, 09:27
Mero expediente
10/01/2014, 12:46
Conclusão (para despacho)
07/01/2014, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2013, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2013, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2013, 09:25
Mero expediente
16/09/2013, 13:03
Conclusão (para despacho)
08/08/2013, 08:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2013, 08:37
Recebimento
08/08/2013, 08:32
Entrega em carga/vista
08/08/2013, 07:41
Entrega de Documento
07/08/2013, 11:25
Entrega de Documento
05/08/2013, 07:11
Entrega de Documento
02/08/2013, 07:20
Entrega em carga/vista
01/08/2013, 12:23
Recebimento
30/07/2013, 08:48
Entrega em carga/vista
30/07/2013, 07:43
Ato ordinatório
29/07/2013, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2013, 09:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2013, 09:13
Entrega de Documento
25/07/2013, 11:29
Entrega em carga/vista
18/07/2013, 11:06
Ato ordinatório
16/07/2013, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/07/2013, 08:22
Documento (Ofício)
16/07/2013, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2013, 09:37
Mero expediente
14/06/2013, 10:52
Conclusão (para despacho)
13/06/2013, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2013, 08:25
Recebimento
12/06/2013, 08:56
Entrega de Documento
03/06/2013, 07:49
Entrega em carga/vista
27/05/2013, 10:48
Recebimento
24/05/2013, 07:50
Entrega em carga/vista
16/05/2013, 10:58
Mero expediente
13/05/2013, 12:45
Conclusão (para despacho)
10/04/2013, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2013, 07:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2013, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2013, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2013, 08:49
Mero expediente
21/02/2013, 15:55
Conclusão (para despacho)
04/02/2013, 10:51
Petição (Petição (outras))
01/02/2013, 10:24
Entrega de Documento
28/01/2013, 08:16
Mero expediente
19/12/2012, 11:31
Conclusão (para despacho)
26/11/2012, 07:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2012, 11:40
Entrega de Documento
22/11/2012, 08:49
Mero expediente
16/11/2012, 09:53
Conclusão (para despacho)
29/10/2012, 07:28
Petição (Petição (outras))
26/10/2012, 12:32
Entrega de Documento
26/10/2012, 12:07
Entrega em carga/vista
18/10/2012, 12:13
Documento (Outros documentos)
18/10/2012, 10:16
Entrega de Documento
17/10/2012, 09:07
Ato ordinatório
04/10/2012, 11:47
Documento (Outros documentos)
04/10/2012, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2012, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2012, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2012, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2012, 09:06
Mero expediente
20/06/2012, 14:53
Conclusão (para despacho)
10/05/2012, 09:53
Documento (Outros documentos)
10/05/2012, 09:50
Entrega de Documento
09/05/2012, 10:52
Mero expediente
25/04/2012, 11:39
Conclusão (para despacho)
02/04/2012, 08:19
Documento (Outros documentos)
30/03/2012, 11:16
Mandado (Outros documentos)
29/03/2012, 08:39
Mandado (Outros documentos)
29/03/2012, 08:39
Petição (Petição (outras))
22/03/2012, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2012, 12:20
Entrega de Documento
15/03/2012, 09:22
Mero expediente
09/03/2012, 12:06
Conclusão (para despacho)
09/03/2012, 11:09
Documento (Outros documentos)
09/03/2012, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
09/03/2012, 10:37
Conclusão (para despacho)
09/03/2012, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2012, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2012, 09:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2012, 13:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2012, 08:52
Documento (Outros documentos)
06/02/2012, 08:01
Mandado (Outros documentos)
03/02/2012, 08:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2012, 11:10
Entrega de Documento
31/01/2012, 10:56
Entrega de Documento
30/01/2012, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2012, 11:32
Mero expediente
23/01/2012, 13:05
Conclusão (para despacho)
16/01/2012, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/01/2012, 08:21
Entrega de Documento
13/12/2011, 08:59
Mero expediente
05/12/2011, 07:55
Conclusão (para despacho)
28/11/2011, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/11/2011, 10:29
Recebimento
16/11/2011, 11:43
Entrega em carga/vista
16/11/2011, 11:26
Ato ordinatório
10/11/2011, 12:23
Documento (Outros documentos)
10/11/2011, 12:22
Documento (Outros documentos)
21/10/2011, 09:55
Mandado (Outros documentos)
20/10/2011, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2011, 10:25
Mero expediente
05/10/2011, 14:37
Conclusão (para despacho)
12/09/2011, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/09/2011, 11:09
Entrega de Documento
08/09/2011, 08:30
Mero expediente
30/08/2011, 08:48
Conclusão (para despacho)
30/08/2011, 08:48
Documento (Outros documentos)
19/08/2011, 08:01
Documento (Outros documentos)
19/07/2011, 11:47
Mero expediente
18/07/2011, 13:49
Conclusão (para despacho)
11/07/2011, 08:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2011, 12:01
Entrega de Documento
05/07/2011, 08:44
Mero expediente
28/06/2011, 13:01
Conclusão (para despacho)
20/06/2011, 07:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2011, 10:36
Entrega de Documento
13/06/2011, 07:32
Mero expediente
06/06/2011, 13:13
Conclusão (para despacho)
30/05/2011, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2011, 10:58
Entrega de Documento
26/05/2011, 07:25
Recebimento
18/05/2011, 11:39
Entrega em carga/vista
18/05/2011, 11:11
Mero expediente
16/05/2011, 07:53
Conclusão (para despacho)
09/05/2011, 07:32
Recebimento
06/05/2011, 08:55
Entrega em carga/vista
25/04/2011, 11:51
Documento (Outros documentos)
20/04/2011, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
15/04/2011, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2011, 11:15
Conclusão (para despacho)
21/02/2011, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2011, 11:44
Recebimento
25/01/2011, 08:29
Entrega em carga/vista
12/01/2011, 12:13
Mero expediente
17/12/2010, 11:57
Conclusão (para despacho)
13/12/2010, 07:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2010, 08:37
Entrega de Documento
09/12/2010, 09:28
Recebimento
07/12/2010, 08:54
Entrega em carga/vista
30/11/2010, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
29/11/2010, 08:15
Conclusão (para despacho)
29/10/2010, 12:35
Mero expediente
29/10/2010, 12:16
Conclusão (para despacho)
25/10/2010, 07:56
Recebimento
15/10/2010, 07:11
Entrega em carga/vista
08/10/2010, 10:45
Documento (Outros documentos)
06/10/2010, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)