Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2026, 07:39
Expedição de documento (Informações)
01/12/2025, 16:02
Expedição de documento (Informações)
01/12/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2025, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE
EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR OS EXECUTADOS PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS CONFORME FICHA DE COMPENSAÇÃO EM ANEXO, SOB PENA DE COBRANÇA PELO SETOR DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FISCAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POSTERIOR REGISTRO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. PRAZO DE 60 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:47
Provisório
17/10/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2025, 08:49
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:43
Trânsito em julgado
16/10/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE
EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001
TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR BANCO DO NORDESTE EM FACE DE GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS E MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME. EM 16/07/25 OS EXECUTADOS INFORMAM A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS JUNTO AO EXEQUENTE E ESTE, EM 11/07/25 RATIFICAM A INFORMAÇÃO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO, AUTORIZANDO A DEVOLUÇÃO DO TÍTULO AOS EXECUTADOS E EVENTUAIS CUSAS REMANESCENTES PELOS EXECUTADOS. O PROCESSO APENSO - EMBARGOS A EXECUÇÃO, RESTA JULGADO. ASSIM SENDO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, FORTE NO ART. 924, II DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS FINAIS PELOS EXECUTADOS. LIBEREM-SE EVENTUAIS PENHORAS EXISTENTES NOS AUTOS, INCLUSIVE POR OFÍCIO EM CASO DE NECESSIDADE. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, BAIXA COM ARQUIVAMENTO. PRI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE
EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR OS EXECUTADOS PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS CONFORME FICHA DE COMPENSAÇÃO EM ANEXO, SOB PENA DE COBRANÇA PELO SETOR DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FISCAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POSTERIOR REGISTRO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. PRAZO DE 60 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:47
Provisório
17/10/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2025, 08:49
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:43
Trânsito em julgado
16/10/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE
EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001
TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR BANCO DO NORDESTE EM FACE DE GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS E MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME. EM 16/07/25 OS EXECUTADOS INFORMAM A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS JUNTO AO EXEQUENTE E ESTE, EM 11/07/25 RATIFICAM A INFORMAÇÃO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO, AUTORIZANDO A DEVOLUÇÃO DO TÍTULO AOS EXECUTADOS E EVENTUAIS CUSAS REMANESCENTES PELOS EXECUTADOS. O PROCESSO APENSO - EMBARGOS A EXECUÇÃO, RESTA JULGADO. ASSIM SENDO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, FORTE NO ART. 924, II DO CPC. EVENTUAIS CUSTAS FINAIS PELOS EXECUTADOS. LIBEREM-SE EVENTUAIS PENHORAS EXISTENTES NOS AUTOS, INCLUSIVE POR OFÍCIO EM CASO DE NECESSIDADE. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, BAIXA COM ARQUIVAMENTO. PRI.
23/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2025, 09:21
Expedição de documento (Informações)
19/09/2025, 00:26
Conclusão (para despacho)
19/07/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE
EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE DECISÃO/DESPACHO....: PRETENDE A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DA MANIFESTAÇÃO JUNTADA EM 02/04/2025, QUE ESTE JUÍZO DETERMINE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE LOCALIZOU IMÓVEL EM NOME DA PARTE EXECUTADA. ASSIM, EM PRESTÍGIO AO CONTRADITÓRIO,
EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DO PLEITO ACIMA MENCIONADO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ DIZER SE HÁ ÓBICE À EVENTUAL RESTRIÇÃO DO BEM, SOB PENA DE PRECLUSÃO. COM A MANIFESTAÇÃO OU O DECURSO DO PRAZO, CONCLUA-SE.
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 08:35
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 18/09/2025 ---- EM 18/09/2024 FOI PROFERIDA A DECISÃO: O NOVEL CÓDIGO DE RITOS (LEI Nº 13.105/2015), PASSOU A CONTEMPLAR DISPOSITIVO ESPECÍFICO SOBRE O TEMA, ACOLHENDO A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A VIGÊNCIA DA NOVA LEI QUE APRESENTOU NOVA REDAÇÃO AO ART. 921, E SEGUINTES DO CPC ENTROU EM VIGOR NO DIA 26/08/2021. SEGUINDO A TEORIA DOS ATOS ISOLADOS, E VISANDO NÃO PREJUDICAR O DIREITO DO EXEQUENTE, DIANTE DO ATO JURÍDICO PERFEITO JÁ CONSOLIDADO, IMPOSSIBILITANDO-SE A RETROAÇÃO DE NOVA NORMA MAIS RESTRITIVA, TEM-SE A NECESSIDADE DE SE OBSERVAR, A VIGÊNCIA DA NOVA REGRA NORMATIVA A PARTIR DE 26/08/2021. PELO EXPOSTO, NAO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO CASO EM TELA. OUTROSSIM, A EXECUÇÃO FOI SUSPENSA POR UM ANO (ART. 921,§1ºDO CPC). ASSIM,O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE(ART. 921,2º DO CPC). CONSIGNE-SE QUE CONFORME REDAÇÃO DO ART. 921,§ 3º DO CPC, OS AUTOS SERÃO DESARQUIVADOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SE A QUALQUER TEMPO FOREM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS. INTIMEM-SE. CONSULTA AO SISBAJUD DETERMINADA EM 24/01/2025. REALIZADA A PESQUISA, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO ÍNFIMO NAS CONTAS PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA (R$ 13,99),RAZÃO PELA QUAL PROMOVO O DESBLOQUEIO DO QUANTUM. MINUTA ANEXADA SOB A FORMA DE DOCUMENTO SIGILOSO,QUE PODERÁ SER CONSULTADA NO BALCÃO DA SECRETARIA. POR FIM,NÃO ENCONTRADOS BENS DA PARTE EXECUTADA, RETORNEM OS AUTOS À SUSPENSÃO ATÉ O TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO(18/09/2025).
26/03/2025, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
24/03/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE
EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE DECISÃO....: DECISÃO
EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO, PARA FINS DE PESQUISA DE SALDO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS VIA TEIMOSINHA. ASSIM, PROMOVI A PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD NESTA DATA, CONFORME RESENHA ABAIXO DE FORMA REITERADA. HAVENDO BLOQUEIO EXCESSIVO, TRATANDO-SE DE CONTA POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS OU, AINDA, VERBA SALARIAL, DEVEM SER COMUNICADOS COM DESTAQUE E PEDIDO DE URGÊNCIA PARA FINS DE ANÁLISE E DESBLOQUEIO, SE FOR O CASO. DEVENDO, AINDA, O PATRONO MANTER CONTATO DIRETO COM ASSESSORIA PARA FINS DE PEDIDO DE URGÊNCIA NA ANÁLISE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO EVITANDO PREJUÍZOS A PARTE EXECUTADA. RESSALTO QUE O SISTEMA SISBAJUD NÃO PERMITE O COMANDO PARA QUE APENAS UMA CONTA SEJA BLOQUEADA, LOGO, HAVENDO SALDO CREDOR EM MAIS DE UMA CONTA, TODAS SOFRERÃO BLOQUEIO, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA CONTA CREDORA, COMANDO ESTE QUE INDEPENDE DA VONTADE DO JUIZ RESPONSÁVEL E QUE SOMENTE PODERÁ SER CORRIGIDO EM MOMENTO POSTERIOR E A PEDIDO DA PARTE PREJUDICADA. AGUARDE-SE NA CPE POR 30 DIAS E APÓS, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA QUE SEJA ANEXADA A RESPOSTA, EXCETO EM CASO DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, CASO EM QUE DEVERÁ SER CONCLUSO DE IMEDIATO E COM DESTAQUE DE URGÊNCIA. NO RETORNO DA CONCLUSÃO, PELA CPE, DEVE CONSTAR COMO OBSERVAÇÃO, NO CAMPO DESTINADO A COMUNICAÇÃO: BACEN RETORNO DE BLOQUEIO - URGENTE.
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 23:53
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 08:45
Decurso de Prazo
14/10/2024, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE
EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER O VALOR DEVIDO, COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SISBAJUD, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, BEM COMO NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:03
Desarquivamento
01/10/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA ELISABETE DUARTE VALOIS ME ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE
EXECUTADO: GILTON CESAR DE CASTRO VALOIS ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248-SE DECISÃO....: O NOVEL CÓDIGO DE RITOS (LEI Nº 13.105/2015), PASSOU A CONTEMPLAR DISPOSITIVO ESPECÍFICO SOBRE O TEMA, ACOLHENDO A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A VIGÊNCIA DA NOVA LEI QUE APRESENTOU NOVA REDAÇÃO AO ART. 921, E SEGUINTES DO CPC ENTROU EM VIGOR NO DIA 26/08/2021. SEGUINDO A TEORIA DOS ATOS ISOLADOS, E VISANDO NÃO PREJUDICAR O DIREITO DO EXEQUENTE, DIANTE DO ATO JURÍDICO PERFEITO JÁ CONSOLIDADO, IMPOSSIBILITANDO-SE A RETROAÇÃO DE NOVA NORMA MAIS RESTRITIVA, TEM-SE A NECESSIDADE DE SE OBSERVAR, A VIGÊNCIA DA NOVA REGRA NORMATIVA A PARTIR DE 26/08/2021. PELO EXPOSTO, NAO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO CASO EM TELA. OUTROSSIM, A EXECUÇÃO FOI SUSPENSA POR UM ANO (ART. 921,§1ºDO CPC). ASSIM,O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE(ART. 921,2º DO CPC). CONSIGNE-SE QUE CONFORME REDAÇÃO DO ART. 921,§ 3º DO CPC, OS AUTOS SERÃO DESARQUIVADOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SE A QUALQUER TEMPO FOREM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO PROC.: 201411500803 NÚMERO ÚNICO: 0022071-35.2014.8.25.0001
20/09/2024, 00:00
Provisório
18/09/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 12:40
Mero expediente
26/06/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 23:40
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:49
Mero expediente
09/04/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
03/03/2024, 20:00
Decurso de Prazo
03/03/2024, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 13:07
Mero expediente
07/12/2023, 10:28
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2023, 12:28
Mero expediente
02/10/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 12:40
Mero expediente
26/07/2023, 08:48
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 12:54
Mero expediente
04/05/2023, 21:13
Expedição de documento (Informações)
24/04/2023, 02:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 08:43
Decurso de Prazo
03/04/2023, 08:42
Mero expediente
06/03/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 12:26
Desarquivamento
20/01/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 13:12
Provisório
23/09/2022, 12:40
Execução frustrada
23/09/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 22:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:26
Mero expediente
23/08/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) Requerente, por seu advogado, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 1º da Lei Estadual nº 8.345/2017 (Anexo I, item XV), para recolher o valor devido para finalidade de obtenção de informações do INFOJUD, sob pena de não ser realizada a diligência. A guia de recolhimento poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 10 dias.
13/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:30
Mero expediente
17/05/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 11:20
Decurso de Prazo
13/05/2022, 11:18
Outras Decisões
13/04/2022, 13:31
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:55
Mero expediente
03/03/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
01/03/2022, 19:41
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 14:02
Mero expediente
02/12/2021, 08:30
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:57
Mero expediente
08/10/2021, 18:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/09/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 08:55
Decurso de Prazo
15/09/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2021, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2021, 22:52
Mero expediente
02/06/2021, 19:51
Conclusão (para despacho)
23/05/2021, 20:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 12:28
Mero expediente
22/04/2021, 09:21
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 20:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 13:19
Ato ordinatório
23/02/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 13:26
Ato ordinatório
18/11/2020, 12:08
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 09:19
Documento (Mandado)
25/09/2020, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2020, 19:57
Mero expediente
09/06/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 02:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 11:47
Ato ordinatório
13/04/2020, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2020, 17:50
Mero expediente
08/12/2019, 21:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 15:36
Mero expediente
17/10/2019, 09:47
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 13:06
Mero expediente
19/09/2019, 20:55
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/07/2019, 09:00
Ato ordinatório
27/06/2019, 09:50
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2019, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2018, 13:06
Ato ordinatório
01/11/2018, 11:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 12:01
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 10:53
Ato ordinatório
22/10/2018, 10:50
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 08:10
Documento (Mandado)
11/10/2018, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2018, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 09:51
Ato ordinatório
13/09/2018, 07:59
Mero expediente
06/08/2018, 10:24
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2018, 08:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 15:12
Ato ordinatório
05/06/2018, 11:42
Documento (Carta precatória)
07/05/2018, 07:36
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/04/2018, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/02/2018, 11:18
Expedição de documento (Informações)
13/12/2017, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2017, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2017, 07:28
Mero expediente
17/05/2017, 10:14
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 10:11
Remessa (outros motivos)
30/03/2017, 07:58
Ato ordinatório
30/03/2017, 07:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 23:41
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2017, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 07:13
Mero expediente
23/11/2016, 08:02
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 07:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 07:36
Ato ordinatório
20/09/2016, 07:35
Documento (Carta precatória)
19/09/2016, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2016, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2016, 10:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2016, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2016, 10:20
Mero expediente
12/04/2016, 10:45
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 09:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 07:35
Ato ordinatório
09/03/2016, 08:41
Documento (Carta precatória)
08/03/2016, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2016, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2015, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/11/2015, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2015, 09:50
Mero expediente
17/10/2015, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/10/2015, 07:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2015, 07:49
Ato ordinatório
07/10/2015, 12:02
Documento (Outros documentos)
06/10/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2015, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2015, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 12:47
Ato ordinatório
27/08/2015, 07:46
Documento (Outros documentos)
26/08/2015, 08:47
Mero expediente
14/08/2015, 19:15
Conclusão (para despacho)
12/08/2015, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 09:47
Mero expediente
23/07/2015, 10:07
Conclusão (para despacho)
23/07/2015, 07:46
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 07:42
Ato ordinatório
09/07/2015, 11:23
Petição (Petição (outras))
06/07/2015, 12:21
Documento (Outros documentos)
06/07/2015, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2015, 10:12
Mero expediente
25/06/2015, 12:50
Conclusão (para despacho)
23/06/2015, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/06/2015, 08:48
Ato ordinatório
15/06/2015, 07:28
Documento (Outros documentos)
07/06/2015, 17:49
Documento (Outros documentos)
07/06/2015, 17:47
Documento (Mandado)
01/06/2015, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2015, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2015, 10:35
Mandado (Outros documentos)
21/05/2015, 10:03
Mero expediente
20/05/2015, 12:18
Conclusão (para despacho)
20/05/2015, 08:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2015, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2015, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2015, 10:12
Mero expediente
31/03/2015, 11:58
Conclusão (para despacho)
19/03/2015, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2015, 09:09
Mero expediente
02/03/2015, 12:19
Conclusão (para despacho)
26/02/2015, 07:54
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 10:15
Ato ordinatório
02/02/2015, 09:23
Documento (Outros documentos)
02/02/2015, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2015, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2015, 11:43
Mero expediente
19/01/2015, 11:02
Conclusão (para despacho)
19/01/2015, 08:13
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 08:49
Ato ordinatório
19/12/2014, 12:35
Documento (Outros documentos)
11/12/2014, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2014, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2014, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2014, 12:37
Mero expediente
06/10/2014, 12:00
Conclusão (para despacho)
06/10/2014, 07:34
Mero expediente
23/09/2014, 13:17
Conclusão (para despacho)
23/09/2014, 07:43
Ato ordinatório
03/09/2014, 08:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2014, 07:56
Documento (Outros documentos)
01/09/2014, 15:42
Ato ordinatório
26/08/2014, 10:50
Documento (Outros documentos)
25/08/2014, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2014, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2014, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 08:40
Documento (Outros documentos)
06/08/2014, 21:57
Mero expediente
06/08/2014, 10:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2014, 07:44
Mero expediente
19/07/2014, 11:19
Conclusão (para despacho)
18/07/2014, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2014, 08:47
Ato ordinatório
02/07/2014, 07:59
Documento (Outros documentos)
01/07/2014, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2014, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)