Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500812095 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 11/03/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202112101395 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELANTE - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELADO - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA CAUSA ADICIONAL DATA LIMITE: 25/09/2026 ---- A DESPEITO DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, EM CONSULTA A APELAÇÃO Nº 202400746125, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE AINDA ENCONTRA-SE PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RESP Nº 2207515 / SE (2025/0126155-0), AUTUADO EM 09/04/2025 E, AINDA, RESTANDO SER JULGADO, CONSOANTE CONSULTA PROCESSUAL NA PÁGINA DO STJ. ASSIM, RENOVO O PERÍODO DE SUSPENSÃO POR 06 MESES.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500812095 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 11/03/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202112101395 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELANTE - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELADO - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA CAUSA ADICIONAL VÍNCULO: PROCESSO 202400746125 DATA LIMITE: 20/03/2026 ---- A DESPEITO DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, EM CONSULTA A APELAÇÃO Nº 202400746125, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE AINDA ENCONTRA-SE PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RESP Nº 2207515 / SE (2025/0126155-0), AUTUADO EM 09/04/2025 E, AINDA, PENDENTE DE JULGAMENTO, CONSOANTE RESENHA EM ANEXO. ASSIM, RENOVO O PERÍODO DE SUSPENSÃO POR 06 MESES.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500812095 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 11/03/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202112101395 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELANTE - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELADO - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 12/08/2025 ---- ASSIM, A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES E ASSEGURAR A COERÊNCIA ENTRE OS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS, ENTENDO RECOMENDÁVEL A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2207515/SE, EM TRÂMITE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINO, PORTANTO, A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO E DE APELAÇÃO ADESIVA, COM A CONSEQUENTE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE APELADA, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA ACOSTADO/PROTOCOLADO EM 28/01/2025. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 202112101395 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500812095 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 11/03/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202112101395 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELANTE - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELADO - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA CAUSA ADICIONAL VÍNCULO: PROCESSO 202400746125 DATA LIMITE: 20/03/2026 ---- A DESPEITO DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, EM CONSULTA A APELAÇÃO Nº 202400746125, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE AINDA ENCONTRA-SE PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RESP Nº 2207515 / SE (2025/0126155-0), AUTUADO EM 09/04/2025 E, AINDA, PENDENTE DE JULGAMENTO, CONSOANTE RESENHA EM ANEXO. ASSIM, RENOVO O PERÍODO DE SUSPENSÃO POR 06 MESES.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500812095 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 11/03/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202112101395 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELANTE - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE APELADO - MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 12/08/2025 ---- ASSIM, A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES E ASSEGURAR A COERÊNCIA ENTRE OS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS, ENTENDO RECOMENDÁVEL A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2207515/SE, EM TRÂMITE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINO, PORTANTO, A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO E DE APELAÇÃO ADESIVA, COM A CONSEQUENTE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE APELADA, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA ACOSTADO/PROTOCOLADO EM 28/01/2025. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 202112101395 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2025, 10:27
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:26
Petição (Apelação)
28/01/2025, 17:06
Petição (Contra-razões)
28/01/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE APELADA, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO ACOSTADO/PROTOCOLADO EM 02/12/2024. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 202112101395 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:23
Confirmada
02/12/2024, 09:41
Petição (Apelação)
02/12/2024, 09:40
Expedida/certificada
29/11/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148-SE SENTENÇA....:
Julgamento - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 202112101395 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001 VISTOS ETC. (...) ANTE O EXPEDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EMBARGANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO NCPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
29/11/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/11/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 09:59
Petição (Contra-razões)
30/09/2024, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA VALDELICE MONTALVÃO TEIXEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA MONTALVÃO ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOSTADO/PROTOCOLIZADO EM 16/09/2024. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 202112101395 NÚMERO ÚNICO: 0060248-24.2021.8.25.0001
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/09/2024, 09:42
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2024, 14:42
Confirmada
13/09/2024, 01:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/09/2024, 09:27
Expedida/certificada
02/09/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 13:04
Procedência em Parte
29/08/2024, 17:53
Conclusão (para julgamento)
09/04/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/04/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/04/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/03/2024, 19:17
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
21/03/2024, 12:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/03/2024, 11:37
Conclusão
21/03/2024, 11:28
Documento (Certidão)
20/03/2024, 00:57
Documento (Certidão)
26/02/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 18:27
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Informações)
15/02/2024, 17:29
Confirmada
15/02/2024, 17:27
Expedida/certificada
15/02/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/02/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/02/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 14:13
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
02/02/2024, 10:52
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
02/02/2024, 06:52
Documento (Certidão)
13/12/2023, 07:50
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 07:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/11/2023, 07:46
Petição (Contra-razões)
18/11/2023, 12:17
Confirmada
18/11/2023, 12:16
Expedida/certificada
16/11/2023, 16:01
Mero expediente
16/11/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 21:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/11/2023, 21:48
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2023, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 12:16
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
10/11/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 13:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/11/2023, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:19
Confirmada
01/11/2023, 10:14
Expedida/certificada
01/11/2023, 08:13
Mero expediente
31/10/2023, 22:10
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 14:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 22:46
Confirmada
12/09/2023, 22:45
Expedida/certificada
12/09/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 13:06
Mero expediente
10/08/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 22:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/08/2023, 22:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 22:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 20:48
Confirmada
24/07/2023, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 12:54
Expedida/certificada
14/07/2023, 13:56
Decisão de Saneamento e Organização
14/07/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 12:47
Mero expediente
31/05/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 10:33
Decurso de Prazo
31/05/2023, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:40
Mero expediente
12/05/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 15:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/04/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 08:28
Confirmada
11/04/2023, 04:38
Expedida/certificada
31/03/2023, 14:04
Mero expediente
31/03/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 19:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/02/2023, 19:54
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:44
Mero expediente
27/01/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 15:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/11/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 12:40
Confirmada
28/11/2022, 11:26
Expedida/certificada
25/11/2022, 13:26
Mero expediente
25/11/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 08:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/11/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 00:39
Mero expediente
04/11/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 11:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/10/2022, 10:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/08/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o contido na decisão exarada em 01/06/2022, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo de instrumento interposto. Com o julgamento, à conclusão.
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
07/07/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 08:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/07/2022, 08:51
Petição (Replica)
05/07/2022, 14:33
Confirmada
14/06/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando que o juízo de 2º grau deferiu o efeito suspensivo vindicado no bojo do agravo de instrumento nº 202200817208, aguarde-se em cartório o julgamento do aludido recurso. Somente após e, tudo certificado, proceda a conclusão.
13/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 11:47
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente, por seu advogado ou defensor público, da resposta do(a) requerido(a), observando, se for o caso, as hipóteses previstas nos artigos 338, 339, 350, 351, 430 e 437 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
03/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2022, 07:12
Ato ordinatório
01/06/2022, 07:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/06/2022, 07:10
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/06/2022, 06:56
Petição (Contestação)
31/05/2022, 23:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:34
Documento (Certidão)
17/05/2022, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se em cartório o retorno do mandado nº 202212101134, expedido em 18/04/2022, considerando que este juízo determinou a suspensão do presente feito em virtude da renúncia do causídico que assistia aos interesses da parte ré, determinando a sua intimação para fins de constituição de sucessor, com advertência de aplicação do disposto no art. 76 do CPC.
22/04/2022, 00:00
Mero expediente
20/04/2022, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 08:08
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 09:23
Documento (Ofício)
12/04/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 202112101395 Considerando a petição juntada em 06/04/2022, acerca da renúncia ao mandato pelo causídico representante da parte ré Dr. José Marcio Santos (OAB nº 11.769), devidamente acompanhado de notificação extrajudicial de renúncia (fl. 112), suspendo o presente feito em observância ao disposto no art. 76 do CPC e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré nomeie sucessor. Intime-se a demandada, pessoalmente, para ciência e cumprimento desta decisão. Quando da confecção do mandado, a Escrivania deverá anexar cópia deste decisum. Cumpra-se.
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/04/2022, 14:58
Mero expediente
08/04/2022, 13:04
Documento (Certidão)
08/04/2022, 09:22
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 08:13
Petição (Renúncia de mandato)
06/04/2022, 04:30
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
28/03/2022, 13:33
Documento (Certidão)
28/03/2022, 07:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:31
Documento (Certidão)
21/03/2022, 17:12
Documento (Certidão)
17/03/2022, 01:12
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 07:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/03/2022, 20:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/03/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:38
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/03/2022, 11:42
Documento (Certidão)
26/02/2022, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido encartado em 21/02/2022. Proceda a Escrivania à intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Defensoria Pública a fim de informar rol de testemunhas.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 09:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/02/2022, 12:16
Mero expediente
22/02/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:29
Confirmada
21/02/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do Defensor Público à assentada aprazada para o dia 14/02/2022, consoante avistável do ofício juntado em 19/01/2022, determino o seu cancelamento, redesignando a audiência de justificação para fins de análise da pretensão liminar para o dia 28/03/2022 às 11:30h, a ser realizada presencialmente nesta Vara, com fulcro no art. 562 do CPC. Cite-se e intime-se parte ré para audiência e ciência do pleito autoral, observando-se que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, a teor do parágrafo único do art. 564 do CPC. A parte autora será intimada por seu advogado, via Diário de Justiça, nos termos do art. 270 do CPC. Incumbe às partes a juntada dos seus respectivos róis no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 4º do art. 357 do CPC. Incumbe ainda a cada um deles, informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455, caput do CPC, devendo ainda cumprir as diligências dispostas no §1º do referido dispositivo ou trazê-las independentemente de intimação, a teor do §2º, art. 455, tudo visando maior celeridade processual e afastar a possibilidade de adiamento da audiência. Designo o dia 28/03/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência Conciliação, Instrução e Julgamento.
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/02/2022, 12:45
Expedida/certificada
20/02/2022, 12:39
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
18/02/2022, 13:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/01/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 10:39
Documento (Ofício)
19/01/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Designo audiência de justificação para fins de análise da pretensão liminar para o dia 14/02/2022 às 09h, a ser realizada presencialmente nesta Vara, com fulcro no art. 562 do CPC. Cite-se e intime-se parte ré para audiência e ciência do pleito autoral, observando-se que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, a teor do parágrafo único do art. 564 do CPC. A parte autora será intimada por seu advogado, via Diário de Justiça, nos termos do art. 270 do CPC. Incumbe às partes a juntada dos seus respectivos róis no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 4º do art. 357 do CPC. Incumbe ainda a cada um deles, informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455, caput do CPC, devendo ainda cumprir as diligências dispostas no §1º do referido dispositivo ou trazê-las independentemente de intimação, a teor do §2º, art. 455, tudo visando maior celeridade processual e afastar a possibilidade de adiamento da audiência. Designo o dia 14/02/2022 às 09h:00min para que seja realizada audiência Justificação.
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/01/2022, 11:01
Confirmada
18/01/2022, 10:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/01/2022, 18:57
Expedida/certificada
17/01/2022, 18:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/01/2022, 18:50
Audiência (de justificação; cancelada)
17/01/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 07:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:36
Confirmada
29/11/2021, 10:03
Expedida/certificada
29/11/2021, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com o intuito de trazer aos autos os documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência em arcar com as custas judiciais (contracheque atualizada e declaração atualizada de IR ou declaração de isenção), para fins de análise do pedido de concessão da justiça gratuita, ou para que pague as custas, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321 do CPC.
29/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202112101395, referente ao protocolo nº 20211126103301437, do dia 26/11/2021, às 10h33min, denominado Reintegração / Manutenção de Posse, de Enriquecimento sem Causa, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Esbulho / Turbação / Ameaça, Usufruto.