Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: VOCE MODA CONFECÇÕES LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - OAB: 5692-B-PI
EXECUTADO: CAMILA MARIA DE CARVALHO ARAUJO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - OAB: 5692-B-PI ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400696}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201312202223 NÚMERO ÚNICO: 0046408-25.2013.8.25.0001
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:52
Recebimento
17/09/2024, 10:25
Expedição de documento (Informações)
17/09/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aviso que foi protocolizado pelo ESTADO DE SERGIPE, Recurso Especial, estando o feito virtualmente à disposição dos interessados, para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 08/04/2022 às 00:00
18/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o embargado para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal. Após conclusos.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 19/11/2021 às 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: VOCE MODA CONFECÇÕES LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - OAB: 5692-B-PI
EXECUTADO: CAMILA MARIA DE CARVALHO ARAUJO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - OAB: 5692-B-PI ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400696}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201312202223 NÚMERO ÚNICO: 0046408-25.2013.8.25.0001
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:52
Recebimento
17/09/2024, 10:25
Expedição de documento (Informações)
17/09/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aviso que foi protocolizado pelo ESTADO DE SERGIPE, Recurso Especial, estando o feito virtualmente à disposição dos interessados, para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 08/04/2022 às 00:00
18/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o embargado para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal. Após conclusos.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 19/11/2021 às 00:00
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/10/2021, 09:36
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 11:59
Confirmada
05/10/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte apelada para, caso queira e no prazo de 15 (quinze) dias, interpor contrarrazões ao recurso de apelação apresentado.
27/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2021, 13:32
Ato ordinatório
24/09/2021, 13:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/09/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 13:10
Confirmada
13/08/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - Pelo exposto, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 174, I do CTN, INDEFIRO o pleito retro e RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por consequência, EXTINGO a presente execução fiscal, com base no art. 487, II do CPC. Sem custas. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois incabíveis na especíe. Isto porque o reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário ocorreu após a paralisação da execução fiscal sem que fossem localizados bens do devedor, com base no art. 40 da LEF, de modo que descabe a fixação de honorários sucumbenciais, em respeito ao princípio da causalidade (não pode o executado se beneficiar e ser premiado pelo não cumprimento de suas obrigações). Segue entendimento do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A extinção do processo de execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, em virtude da ausência de localização de bens, não autoriza a fixação de honorários advocatícios em favor do executado. Hipótese em que o princípio da causalidade deve ser aplicado em benefício do credor, que já é prejudicado pelo não cumprimento da obrigação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1.630.885/MS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11-5-2020). Deixo de submeter ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º do CPC. Transitada em julgado, liberem-se as medidas constritivas realizadas nos autos, bem como eventual cadastro de indisponibilidade junto ao CNIB em nome da parte executada, acostando aos autos os respectivos espelhos, quando for o caso. Arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. P. R. I.
02/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2021, 11:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/07/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 10:52
Confirmada
08/07/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exeqüente a se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente.