Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AUGUSTO SOARES DINIZ ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PENHORA FOI IMPUGNADA PELO EXECUTADO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201967001448 NÚMERO ÚNICO: 0001433-30.2019.8.25.0025 INTIME-SE O ENTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 15:45
Mero expediente
23/02/2026, 13:20
Documento (Certidão)
30/01/2026, 12:50
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2026, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2026, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AUGUSTO SOARES DINIZ DECISÃO/DESPACHO....: A CONSULTA AO SISBAJUD RESULTOU NO EFETIVO BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 28,80 (VINTE E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) NAS CONTAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201967001448 NÚMERO ÚNICO: 0001433-30.2019.8.25.0025 INTIME-SE A EXECUTADA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO, ALEGAR QUALQUER DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NOS INCISOS I E II, §3º, DO ART. 854 DO CPC. ADVIRTA-SE À EXECUTADA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO BLOQUEIO EM PENHORA, CASO SEJA REJEITADA OU NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DO §5º, DO ART. 854, CPC. JUNTADA A MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2026, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AUGUSTO SOARES DINIZ DECISÃO/DESPACHO....: A CONSULTA AO SISBAJUD RESULTOU NO EFETIVO BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 28,80 (VINTE E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) NAS CONTAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201967001448 NÚMERO ÚNICO: 0001433-30.2019.8.25.0025 INTIME-SE A EXECUTADA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO, ALEGAR QUALQUER DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NOS INCISOS I E II, §3º, DO ART. 854 DO CPC. ADVIRTA-SE À EXECUTADA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO BLOQUEIO EM PENHORA, CASO SEJA REJEITADA OU NÃO HAJA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DO §5º, DO ART. 854, CPC. JUNTADA A MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
08/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 13:22
Decurso de Prazo
20/10/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AUGUSTO SOARES DINIZ DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201967001448 NÚMERO ÚNICO: 0001433-30.2019.8.25.0025 DEFIRO O REQUERIMENTO DA PARTE EXEQUENTE PARA, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR A PENHORA ONLINE, MEDIANTE O SISBAJUD, DE EVENTUAIS VALORES CONSTANTES EM CONTAS DE TITULARIDADE DE AUGUSTO SOARES DINIZ, CPF: 585.722.365-20, QUANTO À DÍVIDA ATUALIZADA DE R$ 1.287.093,24(UM MILHÃO DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). 1. POR SE TRATAR DE SISTEMA PRIVATIVO DO JUIZ, REALIZEI A PESQUISA, CONFORME COMPROVANTE EM ANEXO. 2. NÃO SENDO A RESPOSTA IMEDIATA, AGUARDE-SE NA SECRETARIA PELO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. 3. DECORRIDO O PRAZO DO ITEM 2, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JUNTADA DA RESPOSTA.
10/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:45
Confirmada
16/06/2025, 02:01
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AUGUSTO SOARES DINIZ DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201967001448 NÚMERO ÚNICO: 0001433-30.2019.8.25.0025 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE ELETRONICAMENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
14/05/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:10
Decurso de Prazo
03/02/2025, 13:10
Documento (Certidão)
24/09/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AUGUSTO SOARES DINIZ DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201967001448 NÚMERO ÚNICO: 0001433-30.2019.8.25.0025 DEFIRO O PLEITO RETRO. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO DO SÓCIO REDIRECIONADO, AUGUSTO SOARES DINIZ, NO ENDEREÇO FORNECIDO EM 13/08/2024.
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2024, 09:42
Mero expediente
18/09/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:28
Confirmada
02/08/2024, 00:12
Expedida/certificada
22/07/2024, 12:27
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:26
Documento (Certidão)
14/06/2024, 13:35
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 12:38
Outras Decisões
16/11/2023, 09:54
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 08:34
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 10:26
Decurso de Prazo
16/10/2023, 10:26
Confirmada
19/09/2023, 01:15
Expedida/certificada
06/09/2023, 12:07
Ato ordinatório
06/09/2023, 12:06
Documento (Certidão)
30/08/2023, 06:55
Documento (Ofício)
29/08/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2023, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:41
Mero expediente
12/05/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 23:12
Confirmada
21/03/2023, 03:05
Expedida/certificada
10/03/2023, 10:26
Ato ordinatório
10/03/2023, 10:25
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:46
Confirmada
24/01/2023, 04:18
Confirmada
24/01/2023, 04:18
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 13:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/01/2023, 11:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/01/2023, 11:07
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 19:03
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 19:03
Confirmada
12/01/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
05/01/2023, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 10:46
Expedida/certificada
13/12/2022, 10:05
Expedida/certificada
13/12/2022, 10:01
Expedida/certificada
13/12/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/08/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Assim, oficie-se às operadoras de cartões de crédito/débito, listadas abaixo, requisitando o imediato bloqueio, no percentual de 10% (dez porcento) dos recebíveis junto às operadoras de cartão de crédito, relacionados às funções crédito e/ou débito, porventura existentes em favor da parte executada, SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA, valores estes que deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 30 dias. (...)
17/06/2022, 00:00
Outras Decisões
14/06/2022, 18:28
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 11:35
Confirmada
31/05/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
23/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2022, 11:18
Decurso de Prazo
18/05/2022, 11:17
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 06:44
Confirmada
22/02/2022, 02:09
Expedida/certificada
10/02/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:21
Confirmada
22/01/2022, 03:24
Expedida/certificada
10/12/2021, 17:11
Outras Decisões
22/11/2021, 10:00
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 15:01
Decurso de Prazo
17/11/2021, 15:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/09/2021, 07:24
Confirmada
14/09/2021, 02:08
Expedida/certificada
03/09/2021, 11:27
Ato ordinatório
03/09/2021, 11:26
Decurso de Prazo
03/09/2021, 11:26
Exceção de pré-executividade
24/08/2021, 09:02
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 00:57
Confirmada
02/07/2021, 02:07
Expedida/certificada
21/06/2021, 08:49
Ato ordinatório
21/06/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 08:46
Documento (Certidão)
18/06/2021, 16:46
Ato ordinatório
19/05/2021, 14:59
Documento (Mandado)
07/05/2021, 19:23
Outras Decisões
27/04/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 10:35
Confirmada
16/03/2021, 01:50
Expedida/certificada
04/03/2021, 09:55
Ato ordinatório
04/03/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 09:51
Ato ordinatório
10/02/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2020, 10:14
Ato ordinatório
14/10/2020, 09:35
Mero expediente
26/08/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2020, 12:18
Documento (Certidão)
04/08/2020, 17:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/07/2020, 17:27
Documento (Mandado)
10/03/2020, 13:30
Mero expediente
09/03/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 11:17
Confirmada
22/01/2020, 01:55
Expedida/certificada
11/12/2019, 09:52
Ato ordinatório
11/12/2019, 09:51
Documento (Certidão)
06/11/2019, 12:24
Documento (Mandado)
04/11/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)