INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
GLEICIENE SOUZA SANTOS SANTANA
OAB/SE 7498·CPF·Representa: Autor
ADRIANA SANTOS LEITE
OAB/SE 4424·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA
OAB/SE 3711·CPF·Representa: Autor
LUANA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA
OAB/SE 7911·CPF·Representa: Autor
GLEICIENE SOUZA SANTOS SANTANA
OAB/SE 7498·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/11/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SULGIPE - CIA. SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE S.A. ADV.: ADRIANA SANTOS LEITE - OAB: 4424-SE ADV.: GLEICIENE SOUZA SANTOS SANTANA - OAB: 7498-SE ADV.: LUANA OLIVEIRA DE ANDRADE - OAB: 7911-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO ARQUIVE-SE O FEITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100486 NÚMERO ÚNICO: 0002507-84.2017.8.25.0027
11/11/2024, 00:00
Mero expediente
07/11/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SULGIPE - CIA. SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE S.A. ADV.: ADRIANA SANTOS LEITE - OAB: 4424-SE ADV.: GLEICIENE SOUZA SANTOS SANTANA - OAB: 7498-SE ADV.: LUANA OLIVEIRA DE ANDRADE - OAB: 7911-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100486 NÚMERO ÚNICO: 0002507-84.2017.8.25.0027 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEU (UA) PATRONO(A), PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:50
Trânsito em julgado
16/09/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 13:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SULGIPE - CIA. SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE S.A. ADV.: ADRIANA SANTOS LEITE - OAB: 4424-SE ADV.: GLEICIENE SOUZA SANTOS SANTANA - OAB: 7498-SE ADV.: LUANA OLIVEIRA DE ANDRADE - OAB: 7911-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100486 NÚMERO ÚNICO: 0002507-84.2017.8.25.0027 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEU (UA) PATRONO(A), PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:50
Trânsito em julgado
16/09/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 13:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:45
Ato ordinatório
16/04/2024, 10:20
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:17
Expedição de documento (Informações)
22/02/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 12:54
Por decisão judicial
17/01/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 12:42
Ato ordinatório
29/11/2023, 11:02
Decurso de Prazo
23/11/2023, 09:05
Expedição de documento (Informações)
23/11/2023, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 13:26
Execução frustrada
09/10/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 13:31
Ato ordinatório
29/08/2023, 10:37
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 12:34
Mero expediente
22/08/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 12:42
Ato ordinatório
18/07/2023, 08:24
Ato ordinatório
23/05/2023, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2023, 21:58
Mero expediente
10/04/2023, 11:31
Documento (Mandado)
27/03/2023, 08:03
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 09:34
Decurso de Prazo
15/02/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 19:53
Mero expediente
27/01/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 08:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/01/2023, 08:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/10/2022, 08:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/09/2022, 09:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/07/2022, 08:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/06/2022, 08:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/05/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.h. Diante da informação dada pela parte exequente, no sentido de que o bem também penhorado nos presentes autos fora objeto de hasta pública, nos autos do processo de nº 201850001161, aguarde-se a conclusão do referido leilão. Após, deve a escrivania realizar consulta junto ao processo 201850001161, no sentido de obter informações sobre a conclusão da referida hasta, certificando nos presentes. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Estância/SE, 11 de fevereiro de 2022.
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 08:23
Decurso de Prazo
09/02/2022, 07:39
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.h. Por meio da certidão retro, a escrivania aponta a preclusão de decisão proferida nos autos do processo 201850001161, no que tange à avaliação do bem penhorado também nestes autos: Entende este juízo que as imprecisões quanto ao valor do imóvel foram sanadas, sendo que, o valor do imóvel a ser considerado deve ser aquele apresentado em 29/09/2021, a saber: Quanto a porção de terra nua, vislumbrou-se um custo de R$ 502.544,12 (quinhentos e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), já o custo de reedição, ficou em R$ 271.028,32 (duzentos e setenta e um mil e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), totalizando R$ 773.572,44 (pp.460/461). Diante do teor da decisão proferida e para o fim de impulsionar o presente, intimem-se as partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestarem-se, oportunidade em que a parte autora poderá apontar interesse na adjudicação particular. Após, cls. para decisão. Estância/SE, 12 de janeiro de 2022.
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/01/2022, 08:53
Mero expediente
12/01/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 08:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/12/2021, 15:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/11/2021, 08:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/09/2021, 08:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/08/2021, 08:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/07/2021, 08:11
Expedição de documento (Informações)
24/05/2021, 12:15
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 16:28
Confirmada
11/05/2021, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.h. O processo em relevo conta com decisão interlocutória descrevendo os atos processuais praticados em ordem cronológica, conforme movimento do dia 14/04/2021. Na oportunidade, fora recebido o laudo de avaliação do bem também penhorado neste processo, em aproveitamento ao ato realizado no processo 201850001161. Ainda, fora aprazada nova hasta pública, para o fim de viabilizar o cumprimento da obrigação ora perseguida. A parte executada sustenta a necessidade de o referido laudo ser homologado pelo juízo do processo 201850001161, antes do seu efetivo aproveitamento. Pois bem. Analisando o processo de nº 201850001161, é de se inferir que após a juntada do referido laudo, fora apresentada impugnação, sendo determinada a intimação do perito subscritor e posterior conclusão para decisão definitiva. Assim, extrai-se que, de fato, o referido laudo ainda não objeto de análise do juízo onde fora produzido, de modo que se torna premente a necessidade de suspensão dos autos até ulterior decisão do juízo. Nesse sentido, acolho o requerimento apresentado pela parte executada, no sentido de suspender provisoriamente a realização/conclusão da hasta pública determinada, até ulterior deliberação. Intimem-se as partes. Cientifique-se ao leiloeiro nomeado. Cumpra-se com urgência. Estância/SE, 28 de abril de 2021.
30/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2021, 09:29
Mero expediente
28/04/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 08:18
Confirmada
27/04/2021, 02:20
Petição (Petição inicial)
22/04/2021, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje.
Trata-se de Execução de título extrajudicial movida pela SULGIPE - CIA. SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE S.A. em face da INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME. Este juízo, após requerimento feito pela parte exequente, deferiu o pedido de aproveitamento de avaliação de mesmo bem imóvel determinada em outros autos (2018500001161), oportunidade em que o processo permanecera suspenso aguardando a conclusão da avaliação. Anexado o laudo de avaliação (p. 472/493), as partes foram devidamente intimadas. Sobreveio somente manifestação da parte exequente concordando com o valor atribuído ao bem, pugnando assim pela hasta pública. Pois bem. Tendo em vista a atualização do valor do imóvel já penhorado no processo (p.130, defiro o pedido de nova hasta pública e, por conseguinte, designo leilão judicial eletrônico, com base no artigo 879, II, do CPC/2015, para arrematação do bem penhorado, atentando-se para o valor da NOVA AVALIAÇÃO (P. 479) no site www.abaleiloes.com, pelo período a ser informado pelo leiloeiro. Deve o edital ser confeccionado e publicado pelo leiloeiro anteriormente nomeado (art. 884 do CPC/2015), exibindo os bens, mencionando ônus, recursos pendentes ou processos sobre bens e direitos penhorados, sendo necessária sua publicação na rede mundial de computadores. Intimem-se as partes, pela imprensa, acerca da designação do leilão eletrônico. Intimem-se, também, os interessados no presente feito listados no artigo 889 do CPC/2015. Ademais, deve a Secretaria entrar em contato com o leiloeiro, a fim de que este informe o período a ser realizado o leilão eletrônico, devendo em seguida intimar as partes para tomarem ciência acerca do período informado, bem como confeccionar o edital do leilão conforme art 13 da resolução 12/2019 do TJSE. Após, certifique-se e volvam conclusos. Estância-SE, 14 de abril de 2021.
19/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2021, 09:22
Mero expediente
15/04/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 08:06
Decurso de Prazo
09/04/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a última parte do despacho retro, após a conclusão da referida avaliação, deve a Secretaria transladar cópia para o presente, intimando as partes para manifestarem-se em 05 (cinco) dias.