Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2 ª Vara Civel de Estância
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
CPF
Reu
INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME
Reu
MARCY SOUZA RAMOS PRATA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO
OAB/SE 345·CPF·Representa: Autor
ANDRE DUARTE DE MELO
OAB/SE 522·CPF·Representa: Autor
MARCILENE MENEZES TELES
OAB/SE 14686·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA
OAB/SE 3711·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 18:08
Definitivo
16/04/2026, 12:31
Expedição de documento (Informações)
15/04/2026, 07:04
Expedição de documento (Informações)
09/04/2026, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2026, 11:13
Trânsito em julgado
06/04/2026, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2025, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, CONFERINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, TORNAR SEM EFEITO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DECLARADA NA SENTENÇA DE FLS. 627-628, A QUAL PASSA A TER O SEGUINTE DISPOSITIVO: CONFORME MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO O ACORDO PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO COMO FORMA DE ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA, DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, EM FAVOR DA PARTE AUTORA. CUSTAS, SE HOUVER, PELO REQUERIDO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APÓS A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO REMANESCENTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE O ORA DETERMINADO, EXPEDINDO-SE O ALVARÁ JUDICIAL REFERENTE AOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, CONFORME DADOS BANCÁRIOS INDICADOS PELA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
05/12/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2025, 21:44
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2025, 11:18
Conclusão
18/08/2025, 08:26
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2025, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, CONFERINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, TORNAR SEM EFEITO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DECLARADA NA SENTENÇA DE FLS. 627-628, A QUAL PASSA A TER O SEGUINTE DISPOSITIVO: CONFORME MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO O ACORDO PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO COMO FORMA DE ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA, DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, EM FAVOR DA PARTE AUTORA. CUSTAS, SE HOUVER, PELO REQUERIDO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APÓS A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO REMANESCENTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE O ORA DETERMINADO, EXPEDINDO-SE O ALVARÁ JUDICIAL REFERENTE AOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, CONFORME DADOS BANCÁRIOS INDICADOS PELA PARTE EXEQUENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
05/12/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2025, 21:44
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2025, 11:18
Conclusão
18/08/2025, 08:26
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2025, 09:06
Petição (Contra-razões)
30/06/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027 INTIME-SE O EMBARGADO PARA QUE, QUERENDO, SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, §2° ART. 1.023 CPC, AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOSTADOS EM V17/06/2025 18:15:35.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:37
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE SENTENÇA....: CONFORME MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, A PARTE EXECUTADA PROCEDEU AO INTEGRAL ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO OBJETO DOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL RECONHEÇO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA, DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, EM FAVOR DA PARTE AUTORA. CUSTAS, SE HOUVER, PELO REQUERIDO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NADA MAIS SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027 INTIME-SE.
16/06/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/06/2025, 12:29
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO RETRO. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM CONCLUSOS.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:02
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE DECISÃO/DESPACHO....: ANTES DE ANALISAR O PLEITO QUANTO AO DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS, OUÇAM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, QUANTO AO INTERESSE EM CONCILIAR. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027
09/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE DECISÃO/DESPACHO....: NOS TERMOS DOS ARTS. 9° E 10° DO CPC, OUÇAM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACERCA DA JUNTADA DE FLS. RETRO. EM SEGUIDA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 08:04
Mero expediente
13/03/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:03
Documento (Certidão)
28/02/2025, 11:01
Expedição de documento (Informações)
25/02/2025, 07:10
Expedição de documento (Informações)
17/02/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE DECISÃO/DESPACHO....: CUMPRA-SE O COMANDO JUDICIAL EXARADO EM 03/07/2024. APÓS, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2025, 09:54
Mero expediente
07/02/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS
EXECUTADO: MARCY SOUZA RAMOS PRATA ADV.: MARCUS VINÍCIUS DALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711-SE DECISÃO/DESPACHO....: OUÇA-SE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. RETRO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750100793 NÚMERO ÚNICO: 0003962-84.2017.8.25.0027
20/09/2024, 00:00
Mero expediente
18/09/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 13:49
Mero expediente
03/07/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 20:10
Expedição de documento (Informações)
16/04/2024, 07:07
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 08:41
Expedição de documento (Informações)
09/04/2024, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2024, 13:55
Mero expediente
08/04/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:24
Expedição de documento (Informações)
06/03/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 08:24
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2023, 09:56
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:59
Confirmada
04/07/2023, 02:42
Ato ordinatório
21/06/2023, 13:18
Expedida/certificada
21/06/2023, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 12:47
Por decisão judicial
20/06/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 12:46
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2023, 16:21
Mero expediente
11/04/2023, 10:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/04/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Processo 202150100809 ---- R.HOJE Considerando a interposição de embargos de terceiro de nº202150100809, determino a suspensão da execução até o julgamento dos embargos acima mencionado, forte no art. 313,V,a e §4 do CPC. Anote-se no SPV. Estância,se, 30/07/2021
02/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/07/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 10:54
Confirmada
23/07/2021, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Considerando o direito das partes à paridade de tratamento em relação aos exercício de direitos e faculdades processuais, meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição retro. 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos
14/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2021, 22:27
Mero expediente
12/07/2021, 05:03
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 06:09
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/07/2021, 19:29
Documento (Certidão)
01/07/2021, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003962-84.2017.8.25.0027.
R.HOJE I - Da resposta à tentativa de constrição de ativos financeiros em nome do executado, mediante o BACENJUD, verifico que houve parcial êxito, na forma do art. 854, do NCPC. II - No mesmo ato, determinei a indisponibilidade do valor indicado na execução, consoante o disposto no art. 854, §2º, do CPC. III - Intime-se o executado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da constrição, na forma do art. 854. §3º, do CPC, devendo comprovar que o montante bloqueado é impenhorável, conforme o art. 833, do CPC; ou que remanesce quantia excessiva bloqueada. IV - Considerando que os valores bloqueados mediante o BACENJUD não são atualizados nas contas de origem bloqueada, promovi, desde já, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo, independentemente da lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do NCPC. Após, cls. Estância,se, 16 de junho de 2021 Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Aguardando protocolização Número do Protocolo: 20210002196377 Data/hora do Protocolamento: 02 JUN 2021 12:45 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Vara/Juízo: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA Juiz Solicitante: TATIANY NASCIMENTO CHAGAS DE ALBUQUERQUE Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: banco do nordeste Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não INDUPLAS - IND. E RECICLAGEM DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME08.215.661/0001-46 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JUN 2021 12:45 Bloqueio de Valores TATIANY NASCIMENTO CHAGAS DE ALBUQUERQUE R$ 84.229,11 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 JUN 2021 19:04 BCO ESTADO SERGIPE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JUN 2021 12:45 Bloqueio de Valores TATIANY NASCIMENTO CHAGAS DE ALBUQUERQUE R$ 84.229,11 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 JUN 2021 17:20 BCO DO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JUN 2021 12:45 Bloqueio de Valores TATIANY NASCIMENTO CHAGAS DE ALBUQUERQUE R$ 84.229,11 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 04 JUN 2021 04:05 CARLOS ALBERTO PRATA DE JESUS189.817.475-04 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 298,37 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JUN 2021 12:45 Bloqueio de Valores TATIANY NASCIMENTO CHAGAS DE ALBUQUERQUE R$ 84.229,11 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 210,61 02 JUN 2021 20:56 - Transferência de Valor Dados de depósito TATIANY NASCIMENTO C
24/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 09:05
Documento (Mandado)
22/06/2021, 08:07
Documento (Mandado)
22/06/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:01
Mero expediente
16/06/2021, 12:53
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2021, 20:54
Mero expediente
02/06/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 14:18
Confirmada
25/05/2021, 02:18
Confirmada
18/05/2021, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, para que a parte exequente cumpra o despacho do dia 06/05/2021, sob pena de suspensão/arquivamento conforme o caso.
17/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2021, 15:30
Mero expediente
14/05/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a última atualização do débito, intime-se o exequente, por seu causídico, para no prazo de 05 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito. Aps. cls. para pesquisa. Estância/SE, 06 de maio de 2021.
10/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2021, 21:33
Mero expediente
06/05/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 08:29
Confirmada
30/04/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, intime-se parte exequente para proceder ao pagamento da taxa atinente à pesquisa via SISBAJUD, em 05 dias, comprovando nos autos. Em não havendo o pagamento, o pedido será indeferido, conforme determina a lei. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
22/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2021, 21:36
Mero expediente
19/04/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 08:14
Confirmada
16/04/2021, 02:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.HOJE
Trata-se de Execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de INDUPLAS IND E RECICLAGEM DE EMB PLASTICAS LTDA ME. A parte exequente manifestou interesse na realização de nova avaliação do bem, por meio de avaliador oficial, uma vez que a avaliação fora realizada no ano de 2018. Sobre a temática, dispõe o art. 873, do CPC, sobre a possibilidade de nova avaliação do bem. A parte exequente invoca do disciplinado no inciso II, do referido artigo, vide: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo. Considerando, contudo, que sua manifestação segue desprovida de qualquer elemento indicativo de que o referido bem imóvel fora superestimado quando da sua avaliação, não reconheço a possibilidade de majoração ou diminuição do seu valor. Assim, por inexistir substrato jurídico para o pedido de nova avaliação, por entender que incumbe ao exequente o recolhimento de despesa por ato processual por ele pugnado e ainda, por entender que encontram-se hígidos os fundamentos alusivos à avaliação do bem feita no processo epigrafado, MANTENHO O VALOR ATRIBUÍDO ao bem. Por fim, intime-se o exequente para manifestar-se no lapso temporal de 05(cinco) dias, indicando a realização ou não da alienação e o seu resultado, bem como deverá adotar providência de impulso processual, sob pena de suspensão/arquivamento. Após, cls. Estância,se, 05/04/2021
07/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/04/2021, 20:02
Mero expediente
05/04/2021, 10:43
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intime-se o exequente para manifestar-se no lapso temporal de 05(cinco) dias, indicando a realização ou não da alienação e o seu resultado, bem como deverá adotar providência de impulso processual, sob pena de suspensão/arquivamento
22/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2021, 12:39
Decurso de Prazo
18/03/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2020, 12:10
Mero expediente
17/11/2020, 11:17
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 08:02
Confirmada
17/11/2020, 02:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:25
Expedida/certificada
03/11/2020, 08:29
Ato ordinatório
03/11/2020, 08:29
Decurso de Prazo
03/11/2020, 08:28
Confirmada
12/09/2020, 02:13
Expedida/certificada
01/09/2020, 13:10
Mero expediente
01/09/2020, 11:45
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:54
Ato ordinatório
20/08/2020, 09:03
Decurso de Prazo
20/08/2020, 09:02
Confirmada
07/07/2020, 02:43
Expedida/certificada
25/06/2020, 14:12
Mero expediente
25/06/2020, 11:36
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/06/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2020, 23:03
Mero expediente
19/06/2020, 11:13
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 00:02
Confirmada
18/06/2020, 02:07
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:13
Confirmada
06/06/2020, 02:24
Expedida/certificada
05/06/2020, 18:38
Mero expediente
05/06/2020, 12:59
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 13:57
Expedida/certificada
24/05/2020, 19:57
Decurso de Prazo
24/05/2020, 19:52
Confirmada
08/02/2020, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2020, 11:36
Mero expediente
04/02/2020, 09:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/02/2020, 08:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/02/2020, 08:23
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 08:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2020, 08:57
Expedida/certificada
28/01/2020, 08:57
Ato ordinatório
28/01/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2020, 08:55
Confirmada
11/10/2019, 01:56
Confirmada
01/10/2019, 02:08
Expedida/certificada
30/09/2019, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2019, 12:00
Mero expediente
30/09/2019, 11:25
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 13:38
Expedida/certificada
18/09/2019, 09:18
Ato ordinatório
18/09/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2019, 09:21
Mero expediente
11/06/2019, 15:48
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 08:20
Confirmada
11/06/2019, 01:43
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 15:11
Expedida/certificada
29/05/2019, 08:25
Ato ordinatório
29/05/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2019, 08:23
Por decisão judicial
29/03/2019, 19:02
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 08:27
Ato ordinatório
15/03/2019, 09:28
Documento (Mandado)
25/02/2019, 17:41
Documento (Mandado)
09/01/2019, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)