Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS ADV.: JOÃO REIS MEDEIROS - OAB: 12229-SE
REQUERIDO: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA SA ADV.: RODRIGO NÓBREGA FARIAS - OAB: 10220-PB ATO ORDINATÓRIO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202177100111 NÚMERO ÚNICO: 0000107-89.2021.8.25.0049 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, VIA DJE/SE, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS FINAIS.
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intime-se, a empresa Requerida, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos a documentação(juntada do histórico mensal de consumo de energia elétrica da residência/imóvel do Autor JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS (UC nº 3/355443-3), referente aos anos de 2019, 2020 e 2021), sendo essa diligência, substancialmente relevante ao deslinde e julgamento do feito.
14/07/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Cotejando os autos, vislumbra-se que, para melhor aquilatar e julgar o mérito da demanda, faz-se necessária a juntada do histórico mensal de consumo de energia elétrica da residência/imóvel do Autor JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS (UC nº 3/355443-3), referente aos anos de 2019, 2020 e 2021, tendo em vista compreender os períodos anteriores e posteriores à detecção das supostas irregularidades na aferição do consumo de energia elétrica do imóvel em questão.(...).
11/07/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Audiência - Aos 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro do ano de 2021, às 08h00 nesta Cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, na Sala de Audiência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal, no Fórum Juiz Aloísio Vilas-Boas, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Carlos de Souza Martins, comigo, estagiário que este subscreve. I – Aberta a audiência, realizada de maneira semipresencial (mista), assegurada a utilização da ferramenta Zoom, em atenção ao art. 2º, III, da Portaria Conjunta nº 57/2021 - GP1 Normativas do TJ/SE; II – Apregoadas as Partes, responderam ao pregão: Presente a Parte RequerenteJOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS, portador do RG nº 1.140.124 2ª Via SSP/SE e CPF nº 721.230.385-53, acompanhado do Advogado JOÃO REIS MEDEIROS, inscrito na OAB/SE nº 12.229, devidamente constituído nos presentes autos, conforme Instrumento Procuratório de fl. 26. Presente a Parte RequeridaENERGISA SERGIPE – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.017.462/0001-63, por seu Preposto ANDREW TIAGO LIMA DE BRITO, CPF 049.017.845-60, acompanhado do Advogado LUCAS DAMASCENO NÓBREGA CESARINO, inscrito na OAB/PB sob o nº 18.056, devidamente habilitado nos presentes autos, conforme pág. 69, que requereu prazo para juntada de Carta de Preposição; III – Tentada a conciliação entre as Partes, esta restou infrutífera, procedendo-se, em seguida, ao início da instrução do presente feito, ocasião em que foi colhido o depoimento pessoal da Parte Requerente e do Preposto da Parte Requerida, sendo tomados seus depoimentos, por meio de gravação audiovisual, cuja mídia eletrônica segue acostada aos autos; IV – Encerrada a instrução, sem diligências requeridas, dada a palavra as Partes, estas apresentaram razões finais reiterativas, ratificando os pedidos da inicial e réplica, bem como da contestação. V – Pelo MM Juiz, foi dito que: “Encerrada a instrução, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de Carta de Preposição, por parte da Requerida. Expirado o prazo in albis, volvam os autos conclusos, visando à prolação da sentença. Presentes intimados”. Em conformidade ao art. 7º,§§1º e 2º da portaria 29/2020 GP1 Normativas do TJ/SE, a assinatura das Partes, no termo de audiência, foi substituída pela manifestação da ciência e concordância por meio de videoconferência que segue acostado aos autos.
24/01/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as Partes, por meio de seus Patronos, mediante a publicação no DJe/SE, acerca da audiência ora designada, registrando-se que devem providenciar a instalação do respectivo aplicativo para a participação na solenidade. Para mais esclarecimentos, os participantes podem consultar o manual de acesso, disponível no link.https://www.tjse.jus.br/portal/publicacoes/manuais/usuario-externo. Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/12/2021, às 08h00, no Fórum, devendo, a assentada, serda sede da Comarca de Nossa Senhora da Glória – SE realizada, de forma mista, por meio da plataforma Zoom, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu sítio eletrônico na Internet (www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/), nos moldes do Termo de Cooperação Técnica nº 007/2020, do CNJ, em caso de cumprimento dos requisitos pelos envolvidos. Saliente-se que para viabilizar a realização da audiência por videoconferência é necessário que Partes possuam acesso à Internet, assim como dispositivo de acesso ao link, com convite para ingresso na sala virtual, sendo imprescindível, ainda, que as Partes informem, nos autos, o contato telefônico com acesso ao aplicativo WhatsApp, cabendo ressaltar que, nessa modalidade, não incidem as penalidades por não comparecimento, ao contrário do que ocorre com a audiência presencial. Ressalte-se que a audiência por videoconferência restará prejudicada, na hipótese de não haver disponibilidade de acesso à Internet ou não estiver satisfeito qualquer outro pré-requisito para a sua realização, o que deverá ser certificado nos autos. Quando do agendamento, deverão, as Partes, informar os números de contato telefônico das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar a intimação por meio do aplicativo WhatsApp ou demais plataformas. Seguem abaixo as informações do link de acesso à sala de reunião criada para este fim, podendo, ainda, a Parte, valer-se do e-mail da Vara, qual seja, [email protected], ou do telefone de número (79)3411-4100, para fazer contanto, Link da reunião: https://us02web.zoom.us/j/3803493429?pwd=Z2VkYVBtaHJKZ0M2dUFjNEoyQ3B4UT09
30/09/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/12/2021, às 08h00, no Fórum da sede da Comarca de Nossa Senhora da Glória – SE, devendo, a assentada, ser realizada, de forma mista, por meio da plataforma Zoom, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu sítio eletrônico na Internet (www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/), nos moldes do Termo de Cooperação Técnica nº 007/2020, do CNJ, em caso de cumprimento dos requisitos pelos envolvidos.(...). Designo o dia 17/12/2021 às 08h:00min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
29/09/2021, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) ISSO POSTO, reconsiderando a decisão proferida, às pp.40/43, em acolhimento ao pedido, formulado às pp.46/62, DEFIRO a tutela de urgência vindicada, nos termos do art. 300, do CPC/15, e, por conseguinte, DETERMINO que a empresa Requerida, proceda, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, à religação e/ou restabelecimento do serviço de energia elétrica, na unidade consumidora (UC) nº 3/355443-3, de propriedade da Parte Autora, devendo, inclusive, promover a comprovação dessa diligência, nestes autos, ou, persistindo a tese de que não promoveu o corte, proceda, no mesmo prazo, à comprovação de que o fornecimento do aludido serviço, no imóvel do Autor, jamais fora interrompido, consoante tem alegado neste caderno processual, sob pena de multa diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido em prol da Parte Demandante, evitando-se o enriquecimento sem causa.Intime-se a Requerida, urgentemente, acerca da presente Decisão, eletronicamente, por meio do(s) seu(s) Patrono(s) constituído(s), via DJe/SE, e, pessoalmente, por mandado via Oficial de Justiça/Executor de Mandados, ficando o Meirinho autorizado a valer-se das prerrogativas estampadas no art. 212, §2º, do CPC/15, objetivando o fiel cumprimento de seu mister.(...).
09/07/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as Partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se há interesse na produção de provas em audiência ou outros tipos de prova e, em caso positivo, apresente o rol de testemunhas e/ou especifiquem-nas, indicando a necessidade de intimação judicial ou informando que o comparecimento ocorrerá, voluntariamente.Advirtam-se as Partes de que o silêncio será interpretado como renúncia, concordando, então, com o julgamento antecipado da lide, com esteio no art. 355, I, do CPC.Após, expirado o prazo in albis, ou com o pronunciamento, promova-se nova conclusão.
24/06/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de novos documentos, com a Réplica, conforme se vê, às pp.97/107, intime-se a Requerida, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC).Escoado in albis o prazo supra, ou com a manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
26/05/2021, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)Dessa forma, determino a citação da Empresa Requerida para que, querendo, apresente Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 183, caput, 334, e 335, I, do novo CPC, sob pena de incidência da Revelia, com esteio no art. 344, do CPC.Após, intime-se a Parte Requerente, por seu Advogado, via DJe/SE, para se manifestar acerca da Contestação, apenas nas hipóteses de ocorrer a arguição de preliminar, a eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, ou mesmo a apresentação de documentos (arts. 341 e 437, do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias.Se houver juntada de novo documento com a Réplica, vista à Parte Requerida, por 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do NCPC).Após, promova-se nova conclusão.
14/04/2021, 00:00
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Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202177100111, referente ao protocolo nº 20210330234507211, do dia 30/03/2021, às 23h45min, denominado Procedimento Comum, de Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar, Ato Ilícito.