Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE DEUS RODRIGUES FREITAS ADV.: BRENO FELIPE BEZERRA SANTOS - OAB: 11496-SE ADV.: MALENA DOS SANTOS DIVINO BEZERRA - OAB: 11488-SE
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADV.: CATARINA MOREIRA DE FARIA - OAB: 753-A-SE ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202469100103 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-MARIA DE DEUS RODRIGUES DE FREITAS E/OU BRENO FELIPE BEZERRA SANTOS {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202169100180 NÚMERO ÚNICO: 0000175-87.2021.8.25.0033
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
20/09/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DE DEUS RODRIGUES FREITAS ADV.: BRENO FELIPE BEZERRA SANTOS - OAB: 11496-SE ADV.: MALENA DOS SANTOS DIVINO BEZERRA - OAB: 11488-SE
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADV.: CATARINA MOREIRA DE FARIA - OAB: 753-A-SE ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE ATO ORDINATÓRIO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202169100180 NÚMERO ÚNICO: 0000175-87.2021.8.25.0033 INTIME-SE O EXEQUENTE QUE FOI CONFECCIONADO ALVARÁ ELETRÔNICO, NÚMERO ALVARÁ 202469100103, PARA RETIRADA DA RESPECTIVA QUANTIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, APÓS A ASSINATURA DO MM. JUIZ.
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
19/09/2024, 11:25
Ato ordinatório
18/09/2024, 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE DEUS RODRIGUES FREITAS ADV.: BRENO FELIPE BEZERRA SANTOS - OAB: 11496-SE ADV.: MALENA DOS SANTOS DIVINO BEZERRA - OAB: 11488-SE
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADV.: CATARINA MOREIRA DE FARIA - OAB: 753-A-SE ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO TENDO EM VISTA O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO REALIZADO PELA REQUERIDA, CONFORME MANIFESTAÇÃO JUNTADA EM 24/05/2024, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA PARTE AUTORA E/OU ADVOGADO CONSTITUÍDO, CONFORME REQUERIDO. APÓS, NÃO HAVENDO REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202169100180 NÚMERO ÚNICO: 0000175-87.2021.8.25.0033
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DE DEUS RODRIGUES FREITAS ADV.: BRENO FELIPE BEZERRA SANTOS - OAB: 11496-SE ADV.: MALENA DOS SANTOS DIVINO BEZERRA - OAB: 11488-SE
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADV.: CATARINA MOREIRA DE FARIA - OAB: 753-A-SE ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE ATO ORDINATÓRIO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202169100180 NÚMERO ÚNICO: 0000175-87.2021.8.25.0033 INTIME-SE O EXEQUENTE QUE FOI CONFECCIONADO ALVARÁ ELETRÔNICO, NÚMERO ALVARÁ 202469100103, PARA RETIRADA DA RESPECTIVA QUANTIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, APÓS A ASSINATURA DO MM. JUIZ.
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
19/09/2024, 11:25
Ato ordinatório
18/09/2024, 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE DEUS RODRIGUES FREITAS ADV.: BRENO FELIPE BEZERRA SANTOS - OAB: 11496-SE ADV.: MALENA DOS SANTOS DIVINO BEZERRA - OAB: 11488-SE
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADV.: CATARINA MOREIRA DE FARIA - OAB: 753-A-SE ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO TENDO EM VISTA O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO REALIZADO PELA REQUERIDA, CONFORME MANIFESTAÇÃO JUNTADA EM 24/05/2024, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA PARTE AUTORA E/OU ADVOGADO CONSTITUÍDO, CONFORME REQUERIDO. APÓS, NÃO HAVENDO REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202169100180 NÚMERO ÚNICO: 0000175-87.2021.8.25.0033
12/09/2024, 00:00
Mero expediente
10/09/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:36
Expedição de documento (Informações)
16/05/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 13:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/04/2024, 14:34
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 12:17
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:52
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:48
Documento (Certidão)
01/11/2023, 16:13
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 10:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/08/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 12:56
Mero expediente
14/07/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 20:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 12:35
Procedência em Parte
05/05/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:58
Conclusão (para julgamento)
13/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
13/04/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:52
Ato ordinatório
13/03/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 19:56
Confirmada
23/01/2023, 09:55
Ato ordinatório
12/01/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:22
Expedida/certificada
11/01/2023, 10:25
Mero expediente
11/01/2023, 10:22
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 12:14
Decurso de Prazo
25/10/2022, 11:49
Confirmada
27/09/2022, 08:35
Expedida/certificada
17/09/2022, 20:56
Mero expediente
03/08/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 13:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/06/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:38
Documento (Certidão)
05/06/2022, 18:17
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 20:14
Confirmada
02/06/2022, 20:12
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2022, 11:27
Expedida/certificada
26/05/2022, 12:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/05/2022, 12:57
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Dessa forma, ciente do ônus da prova e das consequências de sua não produção, faculto à parte acionada a produção de prova pericial com depósito antecipado dos HONORÁRIOS PERICIAIS os quais fixo em R$ 800,00 (1 impressão digital),ou outra prova que entender suficiente para dar veracidade à contratação objeto da ação. Assim, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 05 dias, informe se possui interesse na realização de prova pericial. Advirto que a renúncia à prova poderá gerar prejuízo nos termos da Súmula 1 do TJ/SE. Havendo anuência da requerida quanto à realização da perícia, nos termos do artigo 465 do CPC, nomeio o perito Washington Aguiar Torres Neto, fixando o prazo de 15 dias para a entrega do laudo após realização do exame a ser agendado em prazo não superior a 15 dias. Da nomeação, intimem-se as partes para as providências do artigo 465, § 1o do CPC, facultando a apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, devendo, na oportunidade, a parte requerida efetuar o depósito em juízo o valor dos honorários integrais, os quais serão liberados ao expert 50% com o agendamento e 50% após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, 465, § 4.º). Efetuado o depósito e não havendo impugnações a serem dirimidas, intime-se o perito para que, aceitando o múnus, agende data e hora para colheita do material para exame. A secretaria deve informar ao perito o telefone da patrona da autora para melhores ajustes de data e local. A data da realização da coleta dos parâmetros deverá ser publicada e intimadas as partes por meio de DJE, se possuírem advogado constituído. Com o agendamento libere-se por alvará ou transferência 50% dos honorários ao perito. Com a chegada do laudo intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. Havendo requerimentos das partes ao perito, intime-se para que este preste as informações no prazo de 05 dias. Prestadas as informações, libere-se o remanescente dos honorários periciais via alvará para levantamento ou transferência. Em relação ao pedido de realização de audiência de instrução, INDEFIRO, por hora, visto que esta é dispensável porque a prova documental é essencial para o deslinde da ação.
19/04/2022, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
17/04/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 13:46
Decurso de Prazo
10/03/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1..
Encerrada a fase de postulação, e tendo em vista o entendimento deste magistrado de que não se designa a fase instrutória (com ou sem audiência) sem que haja motivo jurídico-processual relevante, ou seja, não basta o requerimento de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) ou pericial, mas é preciso declinar fatos (apenas pontos controvertidos) que sejam dependentes de tais meios de prova - de modo que o que estiver provado por documentos ou confissão não carece de prova oral (art. 443, I, CPC), salvo perícia especializada -, DETERMINO, em cumprimento aos princípios processuais da comunicação e colaboração (partes e juiz) que precedem a decisão conforme o estado do Digam as partes, em 05 (cinco) dias, se, após a resposta do réu (art. 139, inciso V, do CPC), têm interesse em conciliar. Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, diante da previsão do §2º do art. 357 do CPC. Lado outro, deverão indicar, sinteticamente, os fatos ainda controvertidos que sejam dependentes de prova oral ou pericial; e especificar, dentre os meios de prova já protestados na fase postulatória (petição inicial e contestação), os que agora desejam fazer uso. Na hipótese de requerimento de prova documental suplementar, deverá a parte fundamentar o pedido nos moldes do art. 435 do CPC, sob pena de indeferimento; Na hipótese de requerimento de prova técnica (pericial), deverá a parte fundamentar a pertinência da modalidade de prova solicitada, sob pena de indeferimento; Na hipótese de requerimento de prova oral, deverá a parte, além de coligir o respectivo rol de testemunhas, informar o telefone e o e-mail (das partes, advogados, testemunhas) para que seja viabilizado o efetivo cumprimento dos atos nos processos judiciais, bem como informar quanto à disponibilidade de aparelhos, computador ou mesmo telefone celular, capazes de transmitirem a videoconferência e, ainda, se tem interesse na participação nesta modalidade de audiências. Sem conciliação e sem declinação de fatos controvertidos, consigno a possibilidade desta julgadora conhecer imediatamente do litígio. 2. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos para os fins do disposto no art. 354, 355, 356 ou 357 do CPC.
07/02/2022, 00:00
Mero expediente
03/02/2022, 23:22
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 13:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/12/2021, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Por ato ordinatório, em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 05/2018 – GJ desta Comarca, intime-se a parte autora para REPLICAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (QUINZE) dias,
08/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2021, 08:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/11/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:05
Documento (Certidão)
14/09/2021, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2021, 11:04
Documento (Mandado)
23/08/2021, 18:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/08/2021, 13:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/08/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, formulada por MARIA DE DEUS RODRIGUES DE FREITAS, em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
02/08/2021, 00:00
Antecipação de tutela
31/07/2021, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202169100180, referente ao protocolo nº 20210714105601653, do dia 14/07/2021, às 10h56min, denominado Procedimento Comum, de Ato Ilícito.