Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA ADV.: NELEMAR ANTONIA DO CARMO PROCÓPIO - OAB: 17481-SE
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES, NOS MOLDES DO ART. 1.010, §1º DO CPC.
29/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2026, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2026, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2026, 09:55
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:51
Petição (Apelação)
15/04/2026, 12:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2026, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2026, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA ADV.: NELEMAR ANTONIA DO CARMO PROCÓPIO - OAB: 17481-SE
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE DECISÃO....: [...]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076
ANTE O EXPOSTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. [...]
23/03/2026, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2026, 11:34
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2026, 09:55
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:51
Petição (Apelação)
15/04/2026, 12:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2026, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2026, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA ADV.: NELEMAR ANTONIA DO CARMO PROCÓPIO - OAB: 17481-SE
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE DECISÃO....: [...]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076
ANTE O EXPOSTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. [...]
23/03/2026, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2026, 11:34
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2026, 10:57
Documento (Certidão)
15/12/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 07:56
Documento (Certidão)
30/10/2025, 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS DIA 29/09/2025.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2025, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2025, 11:59
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2025, 11:46
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE SENTENÇA....: [...]
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RECONHECE-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, POSTO QUE ENCERRO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II C/C ART. 924, V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...]
19/09/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/09/2025, 11:33
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE DECISÃO/DESPACHO....: AVALIANDO OS AUTOS, TEM-SE QUE FOI INTENTADA A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EM 02/04/2013, CUJO VENCIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO SE DEU EM 30/04/2015. ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO, INCLUSIVE, INDICAR O CÁLCULO UTILIZADO PARA SE CHEGAR À CONCLUSÃO QUE INDICAR. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076 INDEFIRO O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS BENS, UMA VEZ QUE CABE AO CREDOR DILIGENCIAR NO SENTIDO DE LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 798, INCISO II, ALÍNEA “C”, DO CPC. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 921 DO CPC.
28/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE DECISÃO....: PROCEDI À RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DE CIRCULAÇÃO VIA SISTEMA ONLINE - RENAJUD, DOS VEÍCULOS DOS EXECUTADOS GIVANILTON SILVEIRA VIANA E JULIANA JESUS OLIVEIRA, CONSOANTE RESENHA ANEXA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
24/01/2025, 00:00
Outras Decisões
22/01/2025, 11:35
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: LARANJAL COMERCIO LTDA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE
EXECUTADO: GIVANILTON SILVEIRA VIANA
EXECUTADO: JULIANA JESUS OLIVEIRA
EXECUTADO: RAILENE JESUS OLIVEIRA ADV.: MARLENE FRANCISCA DO C. PROCOPIO - OAB: 1507-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO REQUERIMENTO FORMULADO EM 27.05.2024,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201387000426 NÚMERO ÚNICO: 0000446-45.2013.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS A CONSULTA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA.
20/09/2024, 00:00
Mero expediente
18/09/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 13:09
Mero expediente
22/05/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2024, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 12:40
Mero expediente
04/04/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 14:14
Mero expediente
29/01/2024, 06:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 19:47
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2023, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 13:27
Mero expediente
09/10/2023, 19:38
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 12:45
Mero expediente
13/07/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2023, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 12:33
Mero expediente
11/05/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 20:48
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2023, 13:26
Confirmada
28/02/2023, 04:41
Expedida/certificada
16/02/2023, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2023, 13:36
Mero expediente
28/11/2022, 04:42
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 21:12
Documento (Certidão)
03/10/2022, 12:49
Documento (Certidão)
27/09/2022, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2022, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2022, 14:09
Mero expediente
11/09/2022, 07:28
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para manifestação acerca das certidões de fls. 358 e 369, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
07/06/2022, 13:49
Documento (Certidão)
03/05/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:55
Documento (Certidão)
14/04/2022, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2022, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2022, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2022, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje. Defiro o requerimento do exequente retro, determinando a expedição do Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço indicado como sendo o do executado, nos termos do art. 829, §1º, do Novo Diploma Processual Civil. Observe o Executor de Mandados o contido no art. 872, incisos I e II, do NCPC. Cumpra-se.
03/01/2022, 00:00
Mero expediente
31/12/2021, 12:08
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje. Segue o resultado da consulta via Renajud requerida. Ao exequente, por 05 dias. Em havendo interesse em algum dos veículos encontrados, indicá-lo, bem como o endereço onde se encontra para fins da promoção da penhora.
16/08/2021, 00:00
Mero expediente
14/08/2021, 13:13
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje. I - Promovi o bloqueio, via BACENJUD, das contas em nome do (a) Executado (a), conforme comprovante de protocolamento em anexo; II - Intime-se o (a) Exequente, para que conheça o resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerário de contas bancárias em nome do (a) Executado (a), em anexo, por intermédio do Sistema BACENJUD, devendo requerer o que entender ser-lhe de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Expirado o prazo, com ou sem manifestação do (a) Exequente (a), volvam-me os autos conclusos, para nova deliberação.
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 08:30
Mero expediente
07/06/2021, 13:04
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
I - Promovi o bloqueio, via SISBAJUD, das contas em nome do (a) Executado (a), conforme comprovante de protocolamento em anexo; II - Volvam imediatamente da Secretaria para aguardar em gabinete por até 05 (cinco) dias o resultado.
29/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2021, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com a vigência da Lei Ordinária Estadual nº 8.085/2015 foram acrescentados dispositivos às Leis Estaduais nº 5.371/2004 e nº 3.657/1995, alterando os valores das custas judiciais e incluindo novos serviços e despesas, dentre eles, a consulta ao SISBAJUD. Sendo assim, intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais relativas a consulta requerida, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da diligência.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
11/03/2021, 08:07
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, discorrendo as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 03 (três) dias, vez que apenas apresentou a atualização do débito.
04/03/2021, 00:00
Mero expediente
02/03/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 07:53
Ato ordinatório
16/09/2020, 20:43
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2020, 09:45
Mero expediente
30/07/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 09:05
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 09:02
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 09:02
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 09:04
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 09:03
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 09:16
Mero expediente
11/06/2020, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2020, 14:04
Mero expediente
28/05/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 10:03
Confirmada
22/02/2020, 02:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 11:09
Expedida/certificada
11/02/2020, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2020, 13:56
Mero expediente
16/12/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 12:12
Mero expediente
24/07/2019, 07:43
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 10:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2018, 11:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2018, 08:55
Documento (Mandado)
23/08/2018, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 06:40
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 06:39
Ato ordinatório
05/06/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2018, 09:31
Mero expediente
25/04/2018, 23:35
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2018, 09:25
Documento (Mandado)
19/12/2017, 17:32
Documento (Mandado)
15/12/2017, 15:14
Documento (Mandado)
12/12/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2017, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 12:32
Mero expediente
07/11/2017, 08:35
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 08:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 08:03
Mero expediente
17/05/2017, 17:02
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 08:44
Documento (Mandado)
28/03/2017, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 08:39
Mero expediente
19/01/2017, 13:12
Conclusão (para despacho)
16/01/2017, 10:52
Ato ordinatório
15/12/2016, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2016, 18:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 12:32
Mero expediente
21/09/2016, 11:17
Conclusão (para despacho)
12/09/2016, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 12:10
Mero expediente
15/06/2016, 08:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 08:53
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 11:42
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
30/05/2016, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2016, 12:26
Mero expediente
03/02/2016, 11:10
Conclusão (para despacho)
25/01/2016, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2016, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2015, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2015, 13:32
Recebimento
17/04/2015, 10:17
Entrega em carga/vista
09/04/2015, 09:26
Exceção de pré-executividade
31/03/2015, 11:49
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 13:15
Recebimento
09/01/2015, 10:47
Entrega em carga/vista
18/12/2014, 12:10
Mero expediente
09/12/2014, 09:47
Conclusão (para despacho)
19/08/2014, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2014, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2014, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2014, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2014, 13:11
Documento (Outros documentos)
04/06/2014, 16:41
Recebimento
29/05/2014, 13:31
Entrega em carga/vista
21/05/2014, 09:59
Mandado (Outros documentos)
19/05/2014, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2014, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2014, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2014, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2013, 10:10
Documento (Outros documentos)
12/11/2013, 11:33
Mandado (Outros documentos)
07/11/2013, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2013, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2013, 13:13
Mero expediente
05/09/2013, 15:23
Conclusão (para despacho)
02/07/2013, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2013, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2013, 09:21
Documento (Outros documentos)
20/06/2013, 09:20
Recebimento
10/06/2013, 11:14
Entrega em carga/vista
06/06/2013, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/06/2013, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2013, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2013, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2013, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2013, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2013, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2013, 09:49
Mero expediente
20/04/2013, 06:48
Conclusão (para despacho)
09/04/2013, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)