ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
Reu
JOAO BEZERRA SAMPAIO
Reu
JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JOHNNATAN CARDOSO HORA SANTOS
OAB/SE 12961·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/SE 584·CPF·Representa: Autor
JOHNNATAN CARDOSO HORA SANTOS
OAB/SE 12961·CPF·Representa: Réu
PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/SE 584·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS ADV.: JOHNNATAN CARDOSO HORA SANTOS - OAB: 12961-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO ART. 1.023, §2º, DO CPC. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
19/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2026, 08:39
Petição (Embargos de declaração)
03/03/2026, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS ADV.: JOHNNATAN CARDOSO HORA SANTOS - OAB: 12961-SE DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO FORMULADA PELO EXECUTADO E, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 833, INCISOS IV E X C/C ART. 854, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES BLOQUEADOS POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD NA CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. APÓS A PRECLUSÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER A MEDIDA PROCESSUAL CABÍVEL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
24/02/2026, 00:00
Acolhimento
22/02/2026, 17:19
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS ADV.: JOHNNATAN CARDOSO HORA SANTOS - OAB: 12961-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE A PARTE IMPUGNADA REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTE-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO ACOSTADOS EM 18/11/2025
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS ADV.: JOHNNATAN CARDOSO HORA SANTOS - OAB: 12961-SE DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO FORMULADA PELO EXECUTADO E, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 833, INCISOS IV E X C/C ART. 854, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES BLOQUEADOS POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD NA CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. APÓS A PRECLUSÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER A MEDIDA PROCESSUAL CABÍVEL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
24/02/2026, 00:00
Acolhimento
22/02/2026, 17:19
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS ADV.: JOHNNATAN CARDOSO HORA SANTOS - OAB: 12961-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE A PARTE IMPUGNADA REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTE-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO ACOSTADOS EM 18/11/2025
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 07:47
Documento (Certidão)
17/11/2025, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076 INTIME-SE O EXECUTADO, JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO BLOQUEIO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 854, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CASO APRESENTE RESPOSTA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS DECISÃO....: PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PROMOVO A PESQUISA DE SALDO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS, APTAS A SATISFAZER A OBRIGAÇÃO PERSEGUIDA NOS AUTOS, NOS TERMOS DO SALDO ATUAL INFORMADO PELO EXEQUENTE, VIA SISBAJUD, CONFORME PROTOCOLO ANEXO. AGUARDE-SE 05 (CINCO) DIAS A MOVIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA NA SECRETARIA PARA A JUNTADA DO RESULTADO, SE FOR O CASO. LOCALIZADOS VALORES,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA A FIM DE QUE ESTA TOME CIÊNCIA DO BLOQUEIO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NA FORMA DO ART. 854, §3º DO CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO. RESSALTO QUE O SISTEMA SISBAJUD PERMITE O COMANDO PARA QUE APENAS UMA CONTA SEJA BLOQUEADA, CONTUDO, EM PRIMAZIA AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TODAS SOFRERÃO BLOQUEIO, SEM PREJUÍZOS DE POSTERIOR RETIFICAÇÃO. INFRUTÍFERA A ORDEM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS RESULTADOS ANEXOS, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ADVIRTA-SE QUE, HAVENDO SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, ACOMPANHE O PEDIDO O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA CADA UMA DAS CONSULTAS/DILIGÊNCIAS PRETENDIDAS, SE FOR O CASO. CONSIGNE-SE, DESDE JÁ, A POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 921, §§ 1° E 2º, DO CPC. TUDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: COM A VIGÊNCIA DA LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 8.085/2015 FORAM ACRESCENTADOS DISPOSITIVOS ÀS LEIS ESTADUAIS Nº 5.371/2004 E Nº 3.657/1995, ALTERANDO OS VALORES DAS CUSTAS JUDICIAIS E INCLUINDO NOVOS SERVIÇOS E DESPESAS, DENTRE ELES, A CONSULTA AO SISBAJUD. SENDO ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS A CONSULTA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA.
09/12/2024, 00:00
Mero expediente
05/12/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU AMARELO
EXECUTADO: JOAO BEZERRA SAMPAIO
EXECUTADO: JOÃO DIONÍSIO DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202187001892 NÚMERO ÚNICO: 0001885-13.2021.8.25.0076 DEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PLEITEADO EM 12/09/2024. DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, APÓS, CONCLUA-SE.
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:37
Mero expediente
18/09/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 12:27
Mero expediente
22/08/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 13:33
Mero expediente
13/05/2024, 21:23
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2024, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:04
Mero expediente
21/02/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o executado João Dionísio opôs embargos à execução (feito tombado sob o nº 202287000580), aguarde-se o julgamento da referida ação em Secretaria. Com o julgamento dos embargos, conclusos.
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 09:11
Documento (Certidão)
27/04/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2022, 09:18
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/03/2022, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com a vigência da Lei Ordinária Estadual nº 8.085/2015 foram acrescentados dispositivos às Leis Estaduais nº 5.371/2004 e nº 3.657/1995, alterando os valores das custas judiciais e incluindo novos serviços e despesas, dentre eles, a consulta ao SISBAJUD. Sendo assim, intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais relativas a consulta requerida, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da diligência. Outrossim, expeça-se novo mandado de citação para João Bezerra Sampaio, no endereço indicado à fl. 103, observando os termos do despacho de fls. 68.
15/03/2022, 00:00
Mero expediente
13/03/2022, 08:23
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as fls. 83/99, no prazo de 10(dez) dias
04/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
01/02/2022, 08:53
Documento (Certidão)
21/01/2022, 09:54
Documento (Ofício)
13/01/2022, 10:07
Documento (Ofício)
12/01/2022, 09:29
Documento (Certidão)
01/12/2021, 20:05
Documento (Certidão)
30/11/2021, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Cite-se e intime-se a parte executada para pagamento da dívida executada, ou nomear bens à penhora, em 03 dias (contados da citação – art. 829, CPC), constando que, não ocorrendo pagamento integral mediante comprovação nos autos, o Oficial de Justiça/Executor de Mandados deverá, com o mesmo mandado e em continuação à diligência, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem à garantia da dívida e seus acréscimos previstos em lei e conforme abaixo indicado, de tudo lavrando-se o Auto, com intimação do executado – art. 829, CPC. II - Para o executado residente em Comarca diversa, aplicar o art. 845, §2º, do CPC, expedindo-se Carta Precatória para os atos de citação e execução (penhora, avaliação, hasta pública, expropriação). III - Fixo honorários em 10% do valor da execução, salvo embargos ou pagamento voluntário no prazo de 03 dias após citação (art. 827, ps. 1º e 2º, CPC – redução ou majoração, conforme a hipótese). Demais providências de praxe. Advertências do Juízo: Se o bem penhorado for imóvel ou automóvel, que a Oficial de Justiça proceda conforme §1o, do art. 845, do CPC. Prazo para oferta de embargos (contados conforme arts. 915 e 231, do CPC), ou requerimento para caução de 30% e parcelamento (art. 916, CPC): 15 dias.
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2021, 11:58
Mero expediente
10/11/2021, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202187001892, referente ao protocolo nº 20211013170905420, do dia 13/10/2021, às 17h09min, denominado Execução de Título Extrajudicial, de Mora.